DOMCE 20/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3485 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               38 
 
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Junho de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:73991D7B 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0125/2024 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e 
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento 
no art. 22, 4º, da Lei Complementar nº 02/2022 – que trata do Regime 
Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada 
Nova, combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art. 93, inciso 
III, alínea “b” da Lei nº 879/90, que trata da Lei Orgânica do 
Município de Morada Nova, combinado ainda com o art. 187, inciso 
III e art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais de Morada Nova: 
  
GLEIDE MARIA ALMEIDA SIQUEIRA, brasileira, casada, 
portadora do RG nº: 745.835, inscrita no CPF sob o nº 116.762.993-
00, com matricula: 1315331, ocupante do cargo de Professor Classe II 
Ref. 09 – 20h, lotada na Secretaria da Educação Básica - SEDUC, 
com proventos fixados no valor R$ 3.901,00 (Três mil novecentos e 
um reais). 
  
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base e 
anuênio, conforme cálculos a seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
3.145,97 
ANUÊNIO: 24% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. 
755,03 
TOTAL 
R$ 3.901,00 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – 
IPREMN. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Maio de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:B136088E 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0039/2021 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Pensão Temporária, com fundamento 
no art. 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal/88, com nova 
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 
2003, artigos 69 a 74, combinado com o art. 32, inciso III da Lei 
Municipal n.º 1.567/2011, em favor de: 
RIVÂNIA DO NASCIMENTO SILVA (a pensão cessará em 
18/07/2023), brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº: 
111.061.673-25, filha do ex-servidor Público Municipal JOSÉ 
ROBERTO SILVA, falecido em 08/05/2021, portador do RG: 
99025034749, inscrito no CPF sob o nº 909.339.153-49, ocupante 
do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – 8h, com matricula: 
1317172, com provento fixado no valor de R$ 1.254,00 (Um mil 
duzentos e cinquenta e quatro reais). 
Enquanto menor de idade, conforme assegura o artigo 32, inciso IV da 
Lei 1567/2011. A referida Pensão deve ser paga a partir de 
08/05/2021, conforme art. 70, parágrafo único, inc. I, da Lei Nº 1.567, 
de 04 de julho de 2011. Tudo com base nos dispositivos legais retro 
citados. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
1.100,00 
ANUÊNIO 14% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 
154,00 
TOTAL 
1.254,00 
  
Este ato vigorará a partir de sua concessão, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 26 de Fevereiro de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:BD234998 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 1706-G/2024 – SEAD 
 
'O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o Art. 81, inciso III da Lei Orgânica 
do Município, combinado com o que é determinado pelo Art. 11, 
inciso II da Lei nº 1.804, de 22 de maio de 2017;  
  
CONSIDERANDO 
pedido 
do 
servidor 
feito 
através 
do 
PROTOCOLO Nº 102/2023, datado de 11.01.2023; 
  
RESOLVE: 
  
CONCEDER REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE 02 (DUAS) 
HORAS DIÁRIAS, a partir de 26 DE JANEIRO DE 2023, a 
servidora NAIARA MARA SARAIVA RABELO, matrícula Nº 
1392386, ocupante do cargo de PROFESSOR, lotado na 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E CIÊNCIA - 
SEDUCTEC, com efeitos retroativos, com fulcro no Art. 1º da Lei 
Municipal Nº 1.730, de 08 de março de 2016, visto que todos os 
requisitos legais foram cumpridos. 
Fica o Setor de Recursos Humanos autorizado a promover nos 
assentamentos funcionais do servidor a redução de carga horária 
concedida. 
  
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, em 17 
de Junho de 2024. 
  
FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS 
Secretário de administração – SEAD 
Portaria N° 0204 – C/2024 GAB  

                            

Fechar