DOU 20/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 117
Brasília - DF, quinta-feira, 20 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
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Sumário
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 4
Ministério das Cidades.............................................................................................................. 8
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 8
Ministério das Comunicações................................................................................................. 11
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 12
Ministério da Defesa............................................................................................................... 13
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 30
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 33
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 33
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 34
Ministério da Educação........................................................................................................... 35
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .. 65
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 65
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 69
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 80
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 81
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 86
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 92
Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 102
Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 104
Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 105
Ministério dos Povos Indígenas............................................................................................ 106
Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 107
Ministério das Relações Exteriores ...................................................................................... 108
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 108
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 115
Ministério dos Transportes................................................................................................... 118
Ministério do Turismo........................................................................................................... 129
Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 129
Controladoria-Geral da União............................................................................................... 130
Ministério Público da União................................................................................................. 130
Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 131
Defensoria Pública da União ................................................................................................ 136
Poder Legislativo ................................................................................................................... 136
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 137
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 166
Ineditoriais ............................................................................................................................. 175
.................................. Esta edição é composta de 287 páginas .................................
Presidência da República
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9/2024 - UASG 243001
Número do Contrato: 3/2016.
Nº Processo: 99990.000296/2017-77.
Dispensa. Nº 1/2016. Contratante: INSTITUTO NAC.DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO ITI.
Contratado: 00.304.600/0001-43 - NAZA HOTEIS E TURISMO LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo
da vigência do contrato n.º 03/2016, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião,
o período de 18/06/2024 a 18/06/2025, nos termos da lei n.º 8.666/93 e da lei n.º
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2024 - UASG 243001
Número do Contrato: 7/2020.
Nº Processo: 00100.000117/2020-17.
Pregão. Nº 2/2020. Contratante: INSTITUTO NAC.DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO ITI.
Contratado: 22.463.530/0001-09 - JDR SERVICES LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da
vigência do contrato nº 07/2020, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião,
para o período de 22/06/2024 a 22/06/2025, nos termos do art. 57, (II ou IV), da lei
nº. 8.666. De 1993. Vigência: 22/06/2024 a 22/06/2025. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 127.980,72. Data de Assinatura: 18/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 18/06/2024).
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES AGU/IDP Nº 2/2024
Processo nº 00400.000837/2024-21. Espécie: PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, a ESCOLA
SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO MINISTRO VICTOR NUNES LEAL, o
OBSERVATÓRIO DA DEMOCRACIA DA ADVOCACIA- GERAL DA UNIÃO e o INSTITUTO
BRASILEIRO DE ENSINO, DESENVOLVIMENTO E PESQUISA - IDP. OBJETO: Envidar os
esforços necessários para realização conjunta de treinamento e pesquisa, para estudo
de temas relativos ao fortalecimento da democracia. VIGÊNCIA: 24 meses, a partir da
assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. PART ES :
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO neste ato representada pelo Advogado-Geral da União,
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS, o OBSERVATÓRIO DA DEMOCRACIA DA AGU,
doravante denominado simplesmente OBSERVATÓRIO, vinculado à ESCOLA SUPERIOR
DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO MINISTRO VICTOR NUNES LEAL, neste ato
representada pelo Diretor JOÃO CARLOS SOUTO e o INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSI N O,
DESENVOLVIMENTO
E PESQUISA,
representado
por
seu Diretor-Geral,
FRANCISCO
SCHERTEL FERREIRA MENDES.
8.245/1991, com a possibilidade de rescisão antecipada, nos termos do inciso II, do art. 79 da
lei nº 8.666/93, sem a incidência de multa rescisória e sem qualquer espécie de indenização
relativa à rescisão antecipada, desde que o locatário comunique ao locador a intenção de
deixar o imóvel com 30 (trinta) dias de antecedência. Vigência: 18/06/2024 a 18/06/2025.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.004.000,00. Data de Assinatura: 17/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 17/06/2024).
EDITAL CSAGU/AGU Nº 12, DE 19 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso I da Resolução CSAGU/AGU nº 1, de 17
de maio de 2011, tendo em vista o disposto no art. 13, §4º da Portaria Normativa AGU nº
136, de 9 de maio de 2024, e no art. 21, § 5º da Lei Complementar nº 73, de 10 de
fevereiro de 1993, resolve:
1. Prorrogar até as 18h do dia 25 de junho de 2024, o prazo previsto no item
2 do Edital CSAGU/AGU nº 9, de 5 de junho de 2024, que convocou os candidatos
nomeados pela Portaria AGU nº 202, de 21 de maio de 2024, pela Portaria AGU nº 229,
de 4 de junho de 2024, e pela Portaria AGU nº 237, de 5 de junho de 2024, para escolha
de vagas, a recair sobre os órgãos de lotação e de atuação da Advocacia-Geral da
União.
2. Ficam mantidas as demais disposições do Edital CSAGU/AGU nº 9, de 5 de
junho de 2024.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
EDITAL CSAGU/AGU Nº 13, DE 19 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso I da Resolução CSAGU/AGU nº 1, de 17 de maio
de 2011, tendo em vista o disposto no art. 13, §4º da Portaria Normativa AGU nº 136, de 9 de maio de 2024, e no art. 21, § 5º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993,
resolve:
1. Convocar os candidatos nomeados pela Portaria AGU nº 232, de 4 de junho de 2024, e pela Portaria AGU nº 264, de 19 de junho de 2024, para escolha de vagas, a recair
sobre os órgãos de lotação e de atuação da Advocacia-Geral da União.
2. A escolha se dará mediante ordenamento de todos os órgãos de lotação e de atuação, especificados, respectivamente, nos Anexos I e II deste edital, segundo a ordem de
preferência do interessado, a partir das 12h do dia 20 de junho até as 18h do dia 25 de junho de 2024, horário de Brasília/DF, exclusivamente por meio eletrônico, com indicação de
preferências e envio de currículo via sistema que deve ser acessado pelo link https://remocao.agu.gov.br.
3. As vagas nos órgãos de lotação serão atribuídas segundo a ordem de classificação dos nomeados, à exceção de vagas na Direção da Procuradoria-Geral da União, na Direção
da Consultoria-Geral da União, na Secretaria-Geral de Contencioso, na Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, na Secretaria de Atos Normativos e na Secretaria Especial de Assuntos
Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, em Brasília, cuja lotação dar-se-á por avaliação curricular, a critério da Administração, nos termos do art. 8º da Portaria Normativa nº
136, de 9 de maio de 2024.
3.1. Na análise curricular dos candidatos que selecionarem a Direção da Procuradoria-Geral da União, poderá ser considerada a proficiência em língua inglesa certificada em testes
de avaliação ou pela realização de pós-graduação ou curso superior em país que tenha o idioma inglês como primeira língua, caso o selecionado venha a compor equipe de atuação
internacional.
4. As vagas nos órgãos de atuação serão atribuídas a partir de processo de seleção com avaliação curricular e entrevistas, destinado ao preenchimento das vagas remanescentes
do processo seletivo simplificado inaugurado pelo Edital SGCS/AGU nº 1, de 9 de maio de 2024, cujo resultado definitivo foi divulgado pelo Edital SGCS/AGU nº 3, de 24 de maio de
2024.
4.1. As entrevistas para as vagas de atuação serão realizadas com os candidatos pré-selecionados na avaliação curricular.
4.2. Os candidatos selecionados nos termos do item 4 terão sua lotação e exercício fixados na direção da Procuradoria-Geral da União, conforme previsto no art. 13, §4º da
Portaria Normativa AGU nº 136, de 2024.
4.3. A manifestação de interesse em ocupar vagas de órgãos de atuação não gera:
a) direito à ocupação das vagas pelos postulantes; ou
b) obrigação de seleção pelos titulares dos órgãos.
4.4. Caso as vagas em órgãos de atuação não sejam integralmente preenchidas, o quantitativo remanescente será atribuído à Direção da Procuradoria-Geral da União.
4.5. Os titulares dos órgãos referidos no art. 13 da Portaria Normativa AGU nº 136, de 2024, editarão ato de designação do Advogado da União para a atuação nos órgãos
especificados no Anexo II, com indicação de prazo de um ano, renovável.
5. O processo de atribuição das vagas de lotação e de atuação será realizado de forma simultânea.
6. Caso o quantitativo de empossados seja inferior ao quantitativo de nomeados, os órgãos de direção superior adequarão as vagas disponíveis à quantidade de candidatos
empossados, observando a proporcionalidade original da distribuição das vagas entre os órgãos de direção superior.
6.1. Em decorrência do disposto no item 6, a atribuição das vagas recairá sobre as vagas priorizadas pela Administração.
7. O candidato que não atender à convocação, nos termos deste Edital, será lotado a critério da Administração.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
ANEXO I
.
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO
Cidade
UF
.
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
.
Secretaria de Atos Normativos
Brasília
DF
.
SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA
.
Secretaria de Governança e Gestão Estratégica
Brasília
DF
.
SECRETARIA-GERAL DE CONTENCIOSO
.
Secretaria-Geral de Contencioso
Brasília
DF

                            

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