REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 117 Brasília - DF, quinta-feira, 20 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 3 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024062000001 1 Sumário Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 4 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 8 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 8 Ministério das Comunicações................................................................................................. 11 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 12 Ministério da Defesa............................................................................................................... 13 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 30 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 33 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 33 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 34 Ministério da Educação........................................................................................................... 35 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .. 65 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 65 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 69 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 80 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 81 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 86 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 92 Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 102 Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 104 Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 105 Ministério dos Povos Indígenas............................................................................................ 106 Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 107 Ministério das Relações Exteriores ...................................................................................... 108 Ministério da Saúde.............................................................................................................. 108 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 115 Ministério dos Transportes................................................................................................... 118 Ministério do Turismo........................................................................................................... 129 Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 129 Controladoria-Geral da União............................................................................................... 130 Ministério Público da União................................................................................................. 130 Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 131 Defensoria Pública da União ................................................................................................ 136 Poder Legislativo ................................................................................................................... 136 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 137 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 166 Ineditoriais ............................................................................................................................. 175 .................................. Esta edição é composta de 287 páginas ................................. Presidência da República CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9/2024 - UASG 243001 Número do Contrato: 3/2016. Nº Processo: 99990.000296/2017-77. Dispensa. Nº 1/2016. Contratante: INSTITUTO NAC.DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO ITI. Contratado: 00.304.600/0001-43 - NAZA HOTEIS E TURISMO LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato n.º 03/2016, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 18/06/2024 a 18/06/2025, nos termos da lei n.º 8.666/93 e da lei n.º EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2024 - UASG 243001 Número do Contrato: 7/2020. Nº Processo: 00100.000117/2020-17. Pregão. Nº 2/2020. Contratante: INSTITUTO NAC.DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO ITI. Contratado: 22.463.530/0001-09 - JDR SERVICES LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 07/2020, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, para o período de 22/06/2024 a 22/06/2025, nos termos do art. 57, (II ou IV), da lei nº. 8.666. De 1993. Vigência: 22/06/2024 a 22/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 127.980,72. Data de Assinatura: 18/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 18/06/2024). ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES AGU/IDP Nº 2/2024 Processo nº 00400.000837/2024-21. Espécie: PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, a ESCOLA SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO MINISTRO VICTOR NUNES LEAL, o OBSERVATÓRIO DA DEMOCRACIA DA ADVOCACIA- GERAL DA UNIÃO e o INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO, DESENVOLVIMENTO E PESQUISA - IDP. OBJETO: Envidar os esforços necessários para realização conjunta de treinamento e pesquisa, para estudo de temas relativos ao fortalecimento da democracia. VIGÊNCIA: 24 meses, a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. PART ES : ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO neste ato representada pelo Advogado-Geral da União, JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS, o OBSERVATÓRIO DA DEMOCRACIA DA AGU, doravante denominado simplesmente OBSERVATÓRIO, vinculado à ESCOLA SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO MINISTRO VICTOR NUNES LEAL, neste ato representada pelo Diretor JOÃO CARLOS SOUTO e o INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSI N O, DESENVOLVIMENTO E PESQUISA, representado por seu Diretor-Geral, FRANCISCO SCHERTEL FERREIRA MENDES. 8.245/1991, com a possibilidade de rescisão antecipada, nos termos do inciso II, do art. 79 da lei nº 8.666/93, sem a incidência de multa rescisória e sem qualquer espécie de indenização relativa à rescisão antecipada, desde que o locatário comunique ao locador a intenção de deixar o imóvel com 30 (trinta) dias de antecedência. Vigência: 18/06/2024 a 18/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.004.000,00. Data de Assinatura: 17/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 17/06/2024). EDITAL CSAGU/AGU Nº 12, DE 19 DE JUNHO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso I da Resolução CSAGU/AGU nº 1, de 17 de maio de 2011, tendo em vista o disposto no art. 13, §4º da Portaria Normativa AGU nº 136, de 9 de maio de 2024, e no art. 21, § 5º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, resolve: 1. Prorrogar até as 18h do dia 25 de junho de 2024, o prazo previsto no item 2 do Edital CSAGU/AGU nº 9, de 5 de junho de 2024, que convocou os candidatos nomeados pela Portaria AGU nº 202, de 21 de maio de 2024, pela Portaria AGU nº 229, de 4 de junho de 2024, e pela Portaria AGU nº 237, de 5 de junho de 2024, para escolha de vagas, a recair sobre os órgãos de lotação e de atuação da Advocacia-Geral da União. 2. Ficam mantidas as demais disposições do Edital CSAGU/AGU nº 9, de 5 de junho de 2024. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS EDITAL CSAGU/AGU Nº 13, DE 19 DE JUNHO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso I da Resolução CSAGU/AGU nº 1, de 17 de maio de 2011, tendo em vista o disposto no art. 13, §4º da Portaria Normativa AGU nº 136, de 9 de maio de 2024, e no art. 21, § 5º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, resolve: 1. Convocar os candidatos nomeados pela Portaria AGU nº 232, de 4 de junho de 2024, e pela Portaria AGU nº 264, de 19 de junho de 2024, para escolha de vagas, a recair sobre os órgãos de lotação e de atuação da Advocacia-Geral da União. 2. A escolha se dará mediante ordenamento de todos os órgãos de lotação e de atuação, especificados, respectivamente, nos Anexos I e II deste edital, segundo a ordem de preferência do interessado, a partir das 12h do dia 20 de junho até as 18h do dia 25 de junho de 2024, horário de Brasília/DF, exclusivamente por meio eletrônico, com indicação de preferências e envio de currículo via sistema que deve ser acessado pelo link https://remocao.agu.gov.br. 3. As vagas nos órgãos de lotação serão atribuídas segundo a ordem de classificação dos nomeados, à exceção de vagas na Direção da Procuradoria-Geral da União, na Direção da Consultoria-Geral da União, na Secretaria-Geral de Contencioso, na Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, na Secretaria de Atos Normativos e na Secretaria Especial de Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, em Brasília, cuja lotação dar-se-á por avaliação curricular, a critério da Administração, nos termos do art. 8º da Portaria Normativa nº 136, de 9 de maio de 2024. 3.1. Na análise curricular dos candidatos que selecionarem a Direção da Procuradoria-Geral da União, poderá ser considerada a proficiência em língua inglesa certificada em testes de avaliação ou pela realização de pós-graduação ou curso superior em país que tenha o idioma inglês como primeira língua, caso o selecionado venha a compor equipe de atuação internacional. 4. As vagas nos órgãos de atuação serão atribuídas a partir de processo de seleção com avaliação curricular e entrevistas, destinado ao preenchimento das vagas remanescentes do processo seletivo simplificado inaugurado pelo Edital SGCS/AGU nº 1, de 9 de maio de 2024, cujo resultado definitivo foi divulgado pelo Edital SGCS/AGU nº 3, de 24 de maio de 2024. 4.1. As entrevistas para as vagas de atuação serão realizadas com os candidatos pré-selecionados na avaliação curricular. 4.2. Os candidatos selecionados nos termos do item 4 terão sua lotação e exercício fixados na direção da Procuradoria-Geral da União, conforme previsto no art. 13, §4º da Portaria Normativa AGU nº 136, de 2024. 4.3. A manifestação de interesse em ocupar vagas de órgãos de atuação não gera: a) direito à ocupação das vagas pelos postulantes; ou b) obrigação de seleção pelos titulares dos órgãos. 4.4. Caso as vagas em órgãos de atuação não sejam integralmente preenchidas, o quantitativo remanescente será atribuído à Direção da Procuradoria-Geral da União. 4.5. Os titulares dos órgãos referidos no art. 13 da Portaria Normativa AGU nº 136, de 2024, editarão ato de designação do Advogado da União para a atuação nos órgãos especificados no Anexo II, com indicação de prazo de um ano, renovável. 5. O processo de atribuição das vagas de lotação e de atuação será realizado de forma simultânea. 6. Caso o quantitativo de empossados seja inferior ao quantitativo de nomeados, os órgãos de direção superior adequarão as vagas disponíveis à quantidade de candidatos empossados, observando a proporcionalidade original da distribuição das vagas entre os órgãos de direção superior. 6.1. Em decorrência do disposto no item 6, a atribuição das vagas recairá sobre as vagas priorizadas pela Administração. 7. O candidato que não atender à convocação, nos termos deste Edital, será lotado a critério da Administração. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS ANEXO I . ÓRGÃO DE LOTAÇÃO Cidade UF . ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO . Secretaria de Atos Normativos Brasília DF . SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA . Secretaria de Governança e Gestão Estratégica Brasília DF . SECRETARIA-GERAL DE CONTENCIOSO . Secretaria-Geral de Contencioso Brasília DFFechar