DOU 20/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 117, quinta-feira, 20 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
AVISO DE RETIFICAÇÃO
Na publicação do Diário Oficial da União - DOU de 11/04/2024, seção 3,
página nº 7 do Aviso de Chamada Pública CNPq Nº 009/2024 - Programa de Mestrado e
Doutorado para Inovação - MAI/DAI, como também a sua íntegra publicada na página do
CNPq na internet: http://www.gov.br/cnpq/.
Onde se lê: O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
(CNPq) torna pública a Chamada CNPq nº 009/2024 - Programa de Mestrado e Doutorado
para Inovação - MAI/DAI, cuja íntegra encontra-se disponível na Página do CNPq na
Internet, http://www.gov.br/cnpq/ e convidam os interessados a apresentarem propostas
nos termos nela estabelecidos.
Leia - se: O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico -
CNPq e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) tornam
pública a Chamada CNPq nº 009/2024 - Programa de Mestrado e Doutorado para
Inovação - MAI/DAI, cuja íntegra encontra-se disponível na Página do CNPq na Internet,
http://www.gov.br/cnpq/ e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos
nela estabelecidos.
Onde se lê: Item 4 - Cronograma:
Divulgação do resultado preliminar do julgamento no Diário Oficial da União,
por extrato, e na página do CNPq na internet: Junho/2024; Divulgação da decisão no
Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet: Agosto/2024;
Divulgação do resultado preliminar do julgamento no Diário Oficial da União, por extrato,
e na página do CNPq na internet: Outubro/2024; Divulgação da decisão no Diário Oficial
da União, por extrato, e na página do CNPq na internet: Novembro/2024.
Leia - se: Item 4 - Cronograma:
Divulgação do resultado preliminar do julgamento no Diário Oficial da União,
por extrato, e na página do CNPq e da CAPES na internet: Julho 2024; Divulgação da
decisão no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq e da CAPES na
internet: Agosto 2024; Divulgação do resultado preliminar do julgamento no Diário Oficial
da União, por extrato, e na página do CNPq e da CAPES na internet: Outubro 2024;
Divulgação da decisão no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq e da
CAPES na internet: Novembro 2024.
Onde - se lê: Item 6 - Recursos Financeiros:
6.1 - As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global
de R$ 60.526.656,00 (sessenta milhões, quinhentos e vinte e seis mil seiscentos e
cinquenta e seis reais) oriundos do orçamento do CNPq, a serem liberados de acordo com
a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.
6.1.1 - Quando o desembolso ocorrer em mais de um exercício financeiro, o
repasse de cada ano ficará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do
CNPq.
6.2 - Identificada a conveniência e a oportunidade e havendo disponibilidade
de recursos adicionais para a Chamada, próprios ou advindos de parceria com outro
órgão ou empresa, em qualquer fase, o CNPq poderá suplementar os projetos
contratados e/ou contratar novos projetos dentre os recomendados para aprovação
quanto ao mérito.
6.2.1 - No caso descrito no subitem 6.2, excepcionalmente, a seleção dos
projetos a serem suplementados ou contratados pelo CNPq seguirá a prioridade
determinada pela Diretoria Executiva - DEX,
por meio de decisão devidamente
fundamentada, ou pelo(s) parceiro(s), mediante justificativa e aprovação da DEX.
Leia - se: Item 6 - Recursos Financeiros:
6.1 - As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global
de até R$ 73.910.563,20 (setenta e três milhões, novecentos e dez mil e quinhentos e
sessenta e três reais e vinte centavos), sendo de até R$ 60.518.563,20 (sessenta milhões,
quinhentos e dezoito mil e, quinhentos e sessenta e três reais e vinte centavos) oriundos
do orçamento do CNPq, e de até R$13.392.000,00 (treze milhões, trezentos e noventa e
dois mil reais) oriundos do orçamento da CAPES, a serem liberados de acordo com a
disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq e da CAPES.
6.1.1 - Quando o desembolso ocorrer em mais de um exercício financeiro, o
repasse de cada ano ficará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do
CNPq e da CAPES.
6.2 - Identificada a conveniência e a oportunidade e havendo disponibilidade
de recursos adicionais para a Chamada, próprios ou advindos de parceria com outro
órgão ou empresa, em qualquer fase, o CNPq poderá suplementar os projetos
contratados e/ou contratar novos projetos dentre os recomendados para aprovação
quanto ao mérito.
6.2.1 - No caso descrito no subitem 6.2, excepcionalmente, a seleção dos
projetos a serem suplementados ou contratados pelo CNPq seguirá a prioridade
determinada pela Diretoria Executiva - DEX,
por meio de decisão devidamente
fundamentada, ou pelo(s) parceiro(s), mediante justificativa e aprovação da DEX.
Onde se lê: Item 7.1 - Itens Financiáveis - Bolsas:
Serão concedidas bolsas nas modalidades Iniciação Tecnológica e Industrial
(ITI), Mestrado (GM), Doutorado (GD) e Pós-Doutorado Empresarial (PDI).
Leia - se: Item 7.1 - Itens Financiáveis - Bolsas:
Serão concedidas bolsas nas modalidades Iniciação Tecnológica e Industrial
(ITI), Mestrado (GM), Doutorado (GD) e Pós-Doutorado Empresarial (PDI) pelo CNPq e
bolsas na modalidade Doutorado pela CAPES.
Onde se lê: Item 11 - Implementação e Execução das Propostas Aprovadas:
11.1 - As propostas aprovadas serão apoiadas na modalidade de Auxílio
Individual, em nome do proponente, mediante assinatura de TERMO DE OUTORGA.
11.4 A implementação das bolsas deverá ser realizada dentro dos prazos e
critérios estipulados para a(s) modalidade(s) indicada(s) nos termos da RN-015/2010, RN-
028/2015 e da PO-746/2022.
11.4.1 - Somente após implementada a bolsa de mestrado ou de doutorado,
poderá ser indicado o respectivo bolsista de Iniciação Tecnológica e Industrial (ITI) que
acompanhará o projeto de mestrado ou doutorado, conforme previsto no item 2.4, sendo
que deverá ser informado no campo "Justificativa" do formulário de indicação junto a
qual mestrando/doutorando o bolsista ITI irá atuar.
11.4.2 - Somente após implementada a bolsa de doutorado, poderá ser
indicado o bolsista de Pós-Doutorado Empresarial (PDI), conforme previsto no item 2.5,
sendo que deverá ser informado no campo "Justificativa" do formulário de indicação
junto a qual doutorando o bolsista PDI irá atuar, se for o caso.
11.4.3 - Excepcionalmente, os bolsistas de Mestrado e Doutorado poderão ser
substituídos.
Leia - se: Item 11 - Implementação e Execução das Propostas Aprovadas:
11.1 - As propostas aprovadas serão apoiadas na modalidade de Auxílio
Individual, em nome do proponente, mediante assinatura de TERMO DE OUTORGA pelo
CNPq e, via Termo de Compromisso com o bolsista de Doutorado a ser implementado
pela CAPES.
11.4 A implementação das bolsas deverá ser realizada dentro dos prazos e
critérios estipulados para a(s) modalidade(s) indicada(s) nos termos da RN-015/2010, RN-
028/2015 e da PO-746/2022 do CNPq.
11.4.1. A implementação das bolsas de Doutorado sob responsabilidade da
CAPES deverão observar os seguintes normativos: Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de
2010 (no que couber), da Portaria CAPES nº 33, de 16 de fevereiro de 2023 ou outras que
venham a substituí-las.
11.4.2 - Somente após implementada a bolsa de mestrado ou de doutorado,
poderá ser indicado o respectivo bolsista de Iniciação Tecnológica e Industrial (ITI) que
acompanhará o projeto de mestrado ou doutorado, conforme previsto no item 2.4, sendo
que deverá ser informado no campo "Justificativa" do formulário de indicação junto a
qual mestrando/doutorando o bolsista ITI irá atuar.
11.4.3 - Somente após implementada a bolsa de doutorado, poderá ser
indicado o bolsista de Pós-Doutorado Empresarial (PDI), conforme previsto no item 2.5,
sendo que deverá ser informado no campo "Justificativa" do formulário de indicação
junto a qual doutorando o bolsista PDI irá atuar, se for o caso.
11.4.4 - Excepcionalmente, os bolsistas de Mestrado e Doutorado poderão ser
substituídos.
Onde se lê: Item 12 - Do Monitoramento e da Avaliação:
12.3 - É reservado ao CNPq o direito de acompanhar, avaliar a execução do
projeto/plano de trabalho e fiscalizar.
12.3.1 - Durante a execução do projeto o CNPq poderá, a qualquer tempo,
promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando ao monitoramento e
à avaliação do projeto.
12.5.1 - Os resultados parciais obtidos pelo projeto de pesquisa serão
acompanhados anualmente pelo CNPq que também considerará, dentre outros, os
objetivos, o cronograma, as metas e os indicadores estabelecidos no projeto/plano de
trabalho aprovado.
12.6 - Reunião de Acompanhamento e Avaliação - Esta etapa prevê Reuniões
de Avaliação e Acompanhamento, onde os coordenadores dos projetos e membros de
equipe poderão ser convidados a apresentar ao CNPq os resultados das atividades
desenvolvidas durante o projeto. Eventuais despesas com passagens e diárias para
viabilizar a participação na reunião deverão ser contabilizadas como contrapartida das
ICTs participantes.
12.7 - Constatado que o projeto não está sendo executado conforme o
previsto, o CNPq determinará as diligências necessárias considerando o caso concreto e,
caso não atendidas, promoverá o cancelamento da concessão, sem prejuízo da adoção
das demais providências cabíveis conforme o caso.
Leia - se: Item 12 - Do Monitoramento e da Avaliação:
12.3 - É reservado ao CNPq e a CAPES o direito de acompanhar, avaliar a
execução do projeto/plano de trabalho e fiscalizar in loco a utilização dos recursos
durante a vigência do processo.
12.3.1 - Durante a execução do projeto o CNPq e a CAPES poderão, a qualquer
tempo, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando ao
monitoramento e à avaliação do projeto.
12.5.1 - Os resultados parciais obtidos pelo projeto de pesquisa serão
acompanhados anualmente pelo CNPq e a CAPES que também considerarão, dentre
outros, os objetivos, o cronograma, as metas e os indicadores estabelecidos no
projeto/plano de trabalho aprovado.
12.6 - Reunião de Acompanhamento e Avaliação - Esta etapa prevê Reuniões
de Avaliação e Acompanhamento, onde os coordenadores dos projetos e membros de
equipe poderão ser convidados a apresentar ao CNPq e a CAPES os resultados das
atividades desenvolvidas durante o projeto. Eventuais despesas com passagens e diárias
para viabilizar a participação na reunião deverão ser contabilizadas como contrapartida
das ICTs participantes.
12.7 - Constatado que o projeto não está sendo executado conforme o
previsto, o CNPq e a CAPES determinarão as diligências necessárias considerando o caso
concreto e, caso não atendidas, promoverá o cancelamento da concessão, sem prejuízo
da adoção das demais providências cabíveis conforme o caso.
Brasília, 19 de junho de 2024
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
Presidente do CNPq
DIRETORIA CIENTÍFICA
RESULTADO DE JULGAMENTO
CHAMADA PÚBLICA
CONCEDENTE: O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico -
CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o resultado da
Chamada CNPq Nº 32/2023 - Pós-Doutorado Sênior - PDS 2023 (Alteração de Início do Processo para
Bolsa). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/0162147899051818
Brasília, 20 de junho de 2024
OLIVAL FREIRE JUNIOR
Diretor Científico
RESULTADO DE JULGAMENTO
CHAMADA PÚBLICA
CONCEDENTE: O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de
2024, o resultado da Chamada CNPq Nº 09/2022 - Bolsas de Produtividade em Pesquisa -
PQ (Prorrogação Parturiente). As propostas aprovadas encontram-se no link:
http://resultado.cnpq.br/5863722745888267
Brasília, 20 de junho de 2024
OLIVAL FREIRE JUNIOR
Diretor Científico
COORDENAÇÃO-GERAL DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Espécie - Termo de Novação e Obrigações.
CONCEDENTE: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq,
CNPJ 33.654.831/0001-36. BENEFICIÁRIA: Glaucia Cristina Del Rio, CPF: ***.797.858-**, ex-
bolsista, processo SEI 01300.010810/2018-90; processo PICC nº 201910/2014-4 - GDE.
Título do Projeto: "História Evolutiva das Aves no Interflúvio Madeira-Tapajós: divergência
genética e capacidade de dispersão". OBJETO: Tem o contrato a finalidade de estipular
novas obrigações que são assumidas pela ex-bolsista em repactuação da obrigação que diz
respeito, exclusivamente, ao retorno e à permanência no Brasil por período equivalente ao
de estadia no exterior, levando-se em consideração o investimento feito em prol de sua
titulação ou aprimoramento científico e tecnológico. VIGÊNCIA: Observado o prazo
estipulado para o cumprimento das obrigações da ex-bolsista, o contrato entra em vigor na
data de sua assinatura e tem vigência por 48 meses. DATA DE ASSINATURA: 18/06/2024.
SIGNATÁRIOS: Pelo CNPq: Thiago Carlos Cagliari - Coordenador-Geral de Ciências Agrárias e
Meio Ambiente, CPF: ***.943.938-** e Glaucia Cristina Del Rio - ex-bolsista, CPF:
***.797.858-**. Brasília, 19 de junho de 2024. Thiago Carlos Cagliari. Coordenador-Geral
de Ciências Agrárias e Meio Ambiente
COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIAS E TECNOLOGIAS
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Espécie - Termo de Novação e Obrigações.
CONCEDENTE: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq,
CNPJ 33.654.831/0001-36. BENEFICIÁRIA: Débora Vieira Parrine Sant'Ana, CPF:
***.197.411-**, ex-bolsista, processo SEI 01300.010215/2017-73; processo PICC nº
249096/2013-7 - GDE. Título do Projeto: "Estudo da Influência da luz de led sobre o
crescimento de diferentes plantas de interesse agro-industrial através de análises
proteômicas". OBJETO: Tem o contrato a finalidade de estipular novas obrigações que
são
assumidas
pela
ex-bolsista
em repactuação
da
obrigação
que
diz
respeito,
exclusivamente, ao retorno e à permanência no Brasil por período equivalente ao de
estadia no exterior, levando-se em consideração o investimento feito em prol de sua
titulação ou aprimoramento científico e tecnológico. VIGÊNCIA: Observado o prazo
estipulado para o cumprimento das obrigações da ex-bolsista, o contrato entra em
vigor na data de sua assinatura e tem vigência por 48 meses. DATA DE ASSINATURA:
19/06/2024. 
SIGNATÁRIOS: 
Pelo 
CNPq: 
Kristiane
Mattar 
Accetti 
Holanda 
-
Coordenadora-Geral de Engenharias e Tecnologias, CPF: ***.596.696-** e Débora Vieira
Parrine Sant'Ana - ex-bolsista, CPF: ***.197.411-**. Brasília, 19 de junho de 2024.
Kristiane Mattar Accetti Holanda.Coordenadora - Geral de Engenharias e Tecnologias

                            

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