Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024062000010 10 Nº 117, quinta-feira, 20 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE RETIFICAÇÃO Na publicação do Diário Oficial da União - DOU de 11/04/2024, seção 3, página nº 7 do Aviso de Chamada Pública CNPq Nº 009/2024 - Programa de Mestrado e Doutorado para Inovação - MAI/DAI, como também a sua íntegra publicada na página do CNPq na internet: http://www.gov.br/cnpq/. Onde se lê: O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) torna pública a Chamada CNPq nº 009/2024 - Programa de Mestrado e Doutorado para Inovação - MAI/DAI, cuja íntegra encontra-se disponível na Página do CNPq na Internet, http://www.gov.br/cnpq/ e convidam os interessados a apresentarem propostas nos termos nela estabelecidos. Leia - se: O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) tornam pública a Chamada CNPq nº 009/2024 - Programa de Mestrado e Doutorado para Inovação - MAI/DAI, cuja íntegra encontra-se disponível na Página do CNPq na Internet, http://www.gov.br/cnpq/ e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos nela estabelecidos. Onde se lê: Item 4 - Cronograma: Divulgação do resultado preliminar do julgamento no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet: Junho/2024; Divulgação da decisão no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet: Agosto/2024; Divulgação do resultado preliminar do julgamento no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet: Outubro/2024; Divulgação da decisão no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet: Novembro/2024. Leia - se: Item 4 - Cronograma: Divulgação do resultado preliminar do julgamento no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq e da CAPES na internet: Julho 2024; Divulgação da decisão no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq e da CAPES na internet: Agosto 2024; Divulgação do resultado preliminar do julgamento no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq e da CAPES na internet: Outubro 2024; Divulgação da decisão no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq e da CAPES na internet: Novembro 2024. Onde - se lê: Item 6 - Recursos Financeiros: 6.1 - As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global de R$ 60.526.656,00 (sessenta milhões, quinhentos e vinte e seis mil seiscentos e cinquenta e seis reais) oriundos do orçamento do CNPq, a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq. 6.1.1 - Quando o desembolso ocorrer em mais de um exercício financeiro, o repasse de cada ano ficará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq. 6.2 - Identificada a conveniência e a oportunidade e havendo disponibilidade de recursos adicionais para a Chamada, próprios ou advindos de parceria com outro órgão ou empresa, em qualquer fase, o CNPq poderá suplementar os projetos contratados e/ou contratar novos projetos dentre os recomendados para aprovação quanto ao mérito. 6.2.1 - No caso descrito no subitem 6.2, excepcionalmente, a seleção dos projetos a serem suplementados ou contratados pelo CNPq seguirá a prioridade determinada pela Diretoria Executiva - DEX, por meio de decisão devidamente fundamentada, ou pelo(s) parceiro(s), mediante justificativa e aprovação da DEX. Leia - se: Item 6 - Recursos Financeiros: 6.1 - As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global de até R$ 73.910.563,20 (setenta e três milhões, novecentos e dez mil e quinhentos e sessenta e três reais e vinte centavos), sendo de até R$ 60.518.563,20 (sessenta milhões, quinhentos e dezoito mil e, quinhentos e sessenta e três reais e vinte centavos) oriundos do orçamento do CNPq, e de até R$13.392.000,00 (treze milhões, trezentos e noventa e dois mil reais) oriundos do orçamento da CAPES, a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq e da CAPES. 6.1.1 - Quando o desembolso ocorrer em mais de um exercício financeiro, o repasse de cada ano ficará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq e da CAPES. 6.2 - Identificada a conveniência e a oportunidade e havendo disponibilidade de recursos adicionais para a Chamada, próprios ou advindos de parceria com outro órgão ou empresa, em qualquer fase, o CNPq poderá suplementar os projetos contratados e/ou contratar novos projetos dentre os recomendados para aprovação quanto ao mérito. 6.2.1 - No caso descrito no subitem 6.2, excepcionalmente, a seleção dos projetos a serem suplementados ou contratados pelo CNPq seguirá a prioridade determinada pela Diretoria Executiva - DEX, por meio de decisão devidamente fundamentada, ou pelo(s) parceiro(s), mediante justificativa e aprovação da DEX. Onde se lê: Item 7.1 - Itens Financiáveis - Bolsas: Serão concedidas bolsas nas modalidades Iniciação Tecnológica e Industrial (ITI), Mestrado (GM), Doutorado (GD) e Pós-Doutorado Empresarial (PDI). Leia - se: Item 7.1 - Itens Financiáveis - Bolsas: Serão concedidas bolsas nas modalidades Iniciação Tecnológica e Industrial (ITI), Mestrado (GM), Doutorado (GD) e Pós-Doutorado Empresarial (PDI) pelo CNPq e bolsas na modalidade Doutorado pela CAPES. Onde se lê: Item 11 - Implementação e Execução das Propostas Aprovadas: 11.1 - As propostas aprovadas serão apoiadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome do proponente, mediante assinatura de TERMO DE OUTORGA. 11.4 A implementação das bolsas deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados para a(s) modalidade(s) indicada(s) nos termos da RN-015/2010, RN- 028/2015 e da PO-746/2022. 11.4.1 - Somente após implementada a bolsa de mestrado ou de doutorado, poderá ser indicado o respectivo bolsista de Iniciação Tecnológica e Industrial (ITI) que acompanhará o projeto de mestrado ou doutorado, conforme previsto no item 2.4, sendo que deverá ser informado no campo "Justificativa" do formulário de indicação junto a qual mestrando/doutorando o bolsista ITI irá atuar. 11.4.2 - Somente após implementada a bolsa de doutorado, poderá ser indicado o bolsista de Pós-Doutorado Empresarial (PDI), conforme previsto no item 2.5, sendo que deverá ser informado no campo "Justificativa" do formulário de indicação junto a qual doutorando o bolsista PDI irá atuar, se for o caso. 11.4.3 - Excepcionalmente, os bolsistas de Mestrado e Doutorado poderão ser substituídos. Leia - se: Item 11 - Implementação e Execução das Propostas Aprovadas: 11.1 - As propostas aprovadas serão apoiadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome do proponente, mediante assinatura de TERMO DE OUTORGA pelo CNPq e, via Termo de Compromisso com o bolsista de Doutorado a ser implementado pela CAPES. 11.4 A implementação das bolsas deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados para a(s) modalidade(s) indicada(s) nos termos da RN-015/2010, RN- 028/2015 e da PO-746/2022 do CNPq. 11.4.1. A implementação das bolsas de Doutorado sob responsabilidade da CAPES deverão observar os seguintes normativos: Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010 (no que couber), da Portaria CAPES nº 33, de 16 de fevereiro de 2023 ou outras que venham a substituí-las. 11.4.2 - Somente após implementada a bolsa de mestrado ou de doutorado, poderá ser indicado o respectivo bolsista de Iniciação Tecnológica e Industrial (ITI) que acompanhará o projeto de mestrado ou doutorado, conforme previsto no item 2.4, sendo que deverá ser informado no campo "Justificativa" do formulário de indicação junto a qual mestrando/doutorando o bolsista ITI irá atuar. 11.4.3 - Somente após implementada a bolsa de doutorado, poderá ser indicado o bolsista de Pós-Doutorado Empresarial (PDI), conforme previsto no item 2.5, sendo que deverá ser informado no campo "Justificativa" do formulário de indicação junto a qual doutorando o bolsista PDI irá atuar, se for o caso. 11.4.4 - Excepcionalmente, os bolsistas de Mestrado e Doutorado poderão ser substituídos. Onde se lê: Item 12 - Do Monitoramento e da Avaliação: 12.3 - É reservado ao CNPq o direito de acompanhar, avaliar a execução do projeto/plano de trabalho e fiscalizar. 12.3.1 - Durante a execução do projeto o CNPq poderá, a qualquer tempo, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando ao monitoramento e à avaliação do projeto. 12.5.1 - Os resultados parciais obtidos pelo projeto de pesquisa serão acompanhados anualmente pelo CNPq que também considerará, dentre outros, os objetivos, o cronograma, as metas e os indicadores estabelecidos no projeto/plano de trabalho aprovado. 12.6 - Reunião de Acompanhamento e Avaliação - Esta etapa prevê Reuniões de Avaliação e Acompanhamento, onde os coordenadores dos projetos e membros de equipe poderão ser convidados a apresentar ao CNPq os resultados das atividades desenvolvidas durante o projeto. Eventuais despesas com passagens e diárias para viabilizar a participação na reunião deverão ser contabilizadas como contrapartida das ICTs participantes. 12.7 - Constatado que o projeto não está sendo executado conforme o previsto, o CNPq determinará as diligências necessárias considerando o caso concreto e, caso não atendidas, promoverá o cancelamento da concessão, sem prejuízo da adoção das demais providências cabíveis conforme o caso. Leia - se: Item 12 - Do Monitoramento e da Avaliação: 12.3 - É reservado ao CNPq e a CAPES o direito de acompanhar, avaliar a execução do projeto/plano de trabalho e fiscalizar in loco a utilização dos recursos durante a vigência do processo. 12.3.1 - Durante a execução do projeto o CNPq e a CAPES poderão, a qualquer tempo, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando ao monitoramento e à avaliação do projeto. 12.5.1 - Os resultados parciais obtidos pelo projeto de pesquisa serão acompanhados anualmente pelo CNPq e a CAPES que também considerarão, dentre outros, os objetivos, o cronograma, as metas e os indicadores estabelecidos no projeto/plano de trabalho aprovado. 12.6 - Reunião de Acompanhamento e Avaliação - Esta etapa prevê Reuniões de Avaliação e Acompanhamento, onde os coordenadores dos projetos e membros de equipe poderão ser convidados a apresentar ao CNPq e a CAPES os resultados das atividades desenvolvidas durante o projeto. Eventuais despesas com passagens e diárias para viabilizar a participação na reunião deverão ser contabilizadas como contrapartida das ICTs participantes. 12.7 - Constatado que o projeto não está sendo executado conforme o previsto, o CNPq e a CAPES determinarão as diligências necessárias considerando o caso concreto e, caso não atendidas, promoverá o cancelamento da concessão, sem prejuízo da adoção das demais providências cabíveis conforme o caso. Brasília, 19 de junho de 2024 RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO Presidente do CNPq DIRETORIA CIENTÍFICA RESULTADO DE JULGAMENTO CHAMADA PÚBLICA CONCEDENTE: O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o resultado da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Pós-Doutorado Sênior - PDS 2023 (Alteração de Início do Processo para Bolsa). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/0162147899051818 Brasília, 20 de junho de 2024 OLIVAL FREIRE JUNIOR Diretor Científico RESULTADO DE JULGAMENTO CHAMADA PÚBLICA CONCEDENTE: O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o resultado da Chamada CNPq Nº 09/2022 - Bolsas de Produtividade em Pesquisa - PQ (Prorrogação Parturiente). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/5863722745888267 Brasília, 20 de junho de 2024 OLIVAL FREIRE JUNIOR Diretor Científico COORDENAÇÃO-GERAL DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E MEIO AMBIENTE EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Espécie - Termo de Novação e Obrigações. CONCEDENTE: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, CNPJ 33.654.831/0001-36. BENEFICIÁRIA: Glaucia Cristina Del Rio, CPF: ***.797.858-**, ex- bolsista, processo SEI 01300.010810/2018-90; processo PICC nº 201910/2014-4 - GDE. Título do Projeto: "História Evolutiva das Aves no Interflúvio Madeira-Tapajós: divergência genética e capacidade de dispersão". OBJETO: Tem o contrato a finalidade de estipular novas obrigações que são assumidas pela ex-bolsista em repactuação da obrigação que diz respeito, exclusivamente, ao retorno e à permanência no Brasil por período equivalente ao de estadia no exterior, levando-se em consideração o investimento feito em prol de sua titulação ou aprimoramento científico e tecnológico. VIGÊNCIA: Observado o prazo estipulado para o cumprimento das obrigações da ex-bolsista, o contrato entra em vigor na data de sua assinatura e tem vigência por 48 meses. DATA DE ASSINATURA: 18/06/2024. SIGNATÁRIOS: Pelo CNPq: Thiago Carlos Cagliari - Coordenador-Geral de Ciências Agrárias e Meio Ambiente, CPF: ***.943.938-** e Glaucia Cristina Del Rio - ex-bolsista, CPF: ***.797.858-**. Brasília, 19 de junho de 2024. Thiago Carlos Cagliari. Coordenador-Geral de Ciências Agrárias e Meio Ambiente COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIAS E TECNOLOGIAS EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Espécie - Termo de Novação e Obrigações. CONCEDENTE: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, CNPJ 33.654.831/0001-36. BENEFICIÁRIA: Débora Vieira Parrine Sant'Ana, CPF: ***.197.411-**, ex-bolsista, processo SEI 01300.010215/2017-73; processo PICC nº 249096/2013-7 - GDE. Título do Projeto: "Estudo da Influência da luz de led sobre o crescimento de diferentes plantas de interesse agro-industrial através de análises proteômicas". OBJETO: Tem o contrato a finalidade de estipular novas obrigações que são assumidas pela ex-bolsista em repactuação da obrigação que diz respeito, exclusivamente, ao retorno e à permanência no Brasil por período equivalente ao de estadia no exterior, levando-se em consideração o investimento feito em prol de sua titulação ou aprimoramento científico e tecnológico. VIGÊNCIA: Observado o prazo estipulado para o cumprimento das obrigações da ex-bolsista, o contrato entra em vigor na data de sua assinatura e tem vigência por 48 meses. DATA DE ASSINATURA: 19/06/2024. SIGNATÁRIOS: Pelo CNPq: Kristiane Mattar Accetti Holanda - Coordenadora-Geral de Engenharias e Tecnologias, CPF: ***.596.696-** e Débora Vieira Parrine Sant'Ana - ex-bolsista, CPF: ***.197.411-**. Brasília, 19 de junho de 2024. Kristiane Mattar Accetti Holanda.Coordenadora - Geral de Engenharias e TecnologiasFechar