DOU 20/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 117, quinta-feira, 20 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ
EXTRATO DE RESCISÃO
RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
Baseado nas considerações de fato e direito trazidas na ORIENTAÇÃO Nº 3/2024 / N AT - C E / S U P E X -
CE/SPRF-CE (SEI nº 53927944), tal qual no Termo de Fiscalização de cumprimento de requisito
do TR (SEI nº 52658671), lavrado pelo respectiva Comissão para Fiscalização do Contrato nº
19/2023, RESOLVO, com fulcro nos artigos 77 e 78, incisos I, II, e III da Lei nº 8.666/1993,
RESCINDIR unilateralmente o Contrato 19/2023/SPRF-CE (SEI nº 51484701), consoante,
também, cláusula décima primeira do aludido instrumento contratual, resguardando-se a
indisponibilidade do interesse público, ante a incerteza e insegurança da capacidade de
cumprimento das prestações impostas ao respectivo particular. Conferido prazo legal de 5
(cinco) dias úteis da data desta publicação para manifestação de interessados. PROCESSO:
08653.000501/2023-18. DATA DA ASSINATURA: 19/06/2024. SIGNATÁRIO: Sr. ANTHONY
STHEFANNY NUNES DE LIMA, Superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Ceará.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 29/2024 - UASG 200120
Nº Processo: 08661.011802/2024-59.
Pregão Nº 7/2023. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO
MATO GROSSO.
Contratado: 03.263.975/0001-09 - SYSTECH SISTEMAS E TECNOLOGIA EM INFORMAT I C A
LTDA. Objeto: Aquisição dos equipamentos de tecnologia da informação e comunicação,
Notebook avançado, com o objetivo de atender às necessidades da Superintendência da
Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso, conforme especificações e quantitativos
estabelecidos, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de referência,
anexo do Edital.
Fundamento Legal: DECRETO 10.024/2019 - Artigo: 1. Vigência: 17/06/2024 a 17/06/2029.
Valor Total: R$ 116.000,00. Data de Assinatura: 17/02/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 19/06/2024).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 30/2024 - UASG 200120
Nº Processo: 08661.015719/2024-59.
Pregão Nº 7/2023. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO
MATO GROSSO.
Contratado: 03.263.975/0001-09 - SYSTECH SISTEMAS E TECNOLOGIA EM INFORMAT I C A
LTDA. Objeto: Aquisição dos equipamentos de tecnologia da informação e comunicação,
Dockstation switch, com o objetivo de atender às necessidades da Superintendência da
Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso, conforme especificações e quantitativos
estabelecidos, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência,
anexo do Edital.
Fundamento Legal: DECRETO 10.024/2019 - Artigo: 1. Vigência: 18/06/2024 a 18/08/2028.
Valor Total: R$ 18.780,00. Data de Assinatura: 18/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 19/06/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 90002/2024
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 06/06/2024 .
Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços
de vigilância patrimonial armada, com o fornecimento de toda a mão de obra,
equipamentos de segurança pertinentes à atividade, EPIs e demais ferramentas necessárias
à execução dos serviços, a serem prestados na Sede e Delegacias da Superintendência da
Polícia Rodoviária Federal na Paraíba, conforme as demandas identificadas, condições,
quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas no Edital e seus anexos.
JOSE ROBSON DE SOUSA JORGE
Pregoeiro
(SIDEC - 19/06/2024) 200122-00001-2024NE000001
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUÍ
AVISO DE LICITAÇÃO
LEILÃO Nº 2/2024 - SPRF-PI
A Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Piauí comunica aos
interessados que realizará licitação na modalidade LEILÃO, na forma online, de veículos
Conservados (Recuperáveis/Documentáveis) nos dias 22 e 23 de julho de 2024 e 05 de
agosto de 2024 para os Leilões nº 01 e nº 03, respectivamente; e, veículos Sucata
(aproveitável ou inservível) nos dias 24 de julho e 14 de agosto de 2024 e para os Leilões
nº 02 e nº 04, respectivamente, todas hastas ocorrerão às 09h00min, horário de Brasília-
D F.
O objetivo do presente leilão é a venda de veículos de terceiros retirados de
circulação nas rodovias federais do Estado do Piauí, conforme as especificações e
condições constantes no Edital, que estará disponível gratuitamente, a partir desta
publicação, nos sites www.vipleiloes.com.br e www.gov.br/prf/pt-br/assuntos/leiloes-prf.
Informações adicionais: Comissão Regional de Gestão de Pátios e Leião -
SPRF/PI, na Av João XXIII, 1516, bairro dos Noivos, Teresina/PI, telefone: (86) 3302-6300, e-
mail: gestao.patios.pi.@prf.gov.br ou Leiloeira Oficial ÉRICO SOBRAL SOARES, matrícula
JUCEPI nº 15/2015, telefone (11) 3777-8088, e-mail: erico.sobral@vipleiloes.com.br.
Em 18 de junho de 2024
BRUNO RIBEIRO DIAS
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL Nº 5/2024/SPRF-RS
O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO RIO GRANDE DO
SUL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 118 do Regimento Interno
da Polícia Rodoviária Federal, aprovado pela Portaria nº 224, de 05 de dezembro de 2018,
do Senhor Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União
de 06 de dezembro de 2018, tendo em vista os ritos contidos na Resolução nº 357, de 02
de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito, publicada no Diário Oficial da União
de 05 de agosto de 2010, resolve:
Artigo 1° Abrir seleção pública para composição de Dez Juntas Administrativas
de Recursos de Infrações da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal, no Estado do
Rio Grande do Sul, da 11ª (décima primeira) a 20ª (vigésima) junta, para as entidades
representativas da sociedade ligada à área de trânsito, conforme previsto no item 4.1.b. da
Resolução CONTRAN n. 357, de 02 de agosto de 2010 e no artigo 3°, inciso III, da Portaria
n. 132, de 14 de fevereiro de 2011, do Senhor Ministro de Estado da Justiça.
Parágrafo Único - As entidades, através de seus representantes, deverão
cumprir os requisitos e as atribuições previstas na Resolução CONTRAN Nº 357, de 02 de
agosto de 2010 e no anexo da Portaria n. 132, de 14 de fevereiro de 2011, do Senhor
Ministro de Estado da Justiça.
Artigo 2º As entidades representativas da Sociedade, ligadas à área de trânsito
interessadas em compor uma das 10 (dez) juntas de julgamento da JARI da SPRF/RS-MJSP
supramencionadas, no biênio 2024-2026, deverão manifestar o interesse formalmente até
o dia 01 de julho de 2024.
§ 1º A manifestação de interesse deverá ser encaminhada, por correio
eletrônico, em horário de expediente, das 08h às 17h, ao Superintendente Regional da
Polícia Rodoviária Federal, devendo ser protocolada diretamente no endereço eletrônico
(jari.rs@prf.gov.br), acompanhada da entrega da documentação comprobatória de tal
condição, nos termos da legislação vigente. Ressalta-se que a entrega da documentação
somente será recebida via endereço eletrônico anteriormente citado, uma vez que as
enchentes ocorridas no mês de maio/2024 deixaram a Sede da Superintendência Regional
sem condições de operacionalidade momentânea.
§ 2º Junto à documentação do parágrafo anterior, deve-se informar um
endereço de correio eletrônico da entidade, visando a fácil e rápida comunicação.
§ 3º O número de juntas de julgamento poderá ser reduzido a critério da
SPRF/RS-MJSP, ressalvado o limite estabelecido no Termo de Convênio Nº 039/2019 e
aditamentos, entre a SPRF/RS-MJSP e o DETRAN-RS.
§ 4º Cada entidade somente poderá concorrer a uma cadeira no sorteio
estabelecido.
Artigo 3º Cada entidade representativa deverá indicar um titular e um suplente
para uma das 10 (dez) juntas de julgamentos, conforme o estabelecido no §3º do artigo
2º.
§1º Cada representante deve cumprir os requisitos estabelecidos no item 4.1.b.
da Resolução n. 357 do CONTRAN, além de não possuir impedimentos conforme o item 5.1
e seguintes da mesma resolução e os elencados no artigo 10 da Portaria nº 132 de 15 de
fevereiro de 2011 do Ministério da Justiça, além das vedações incluídas nos itens 151, 152,
153, 154, 155, 156 do Manual de Procedimentos Administrativos n. 001 do DPRF.
§2º Não poderá o representante da entidade representativa da sociedade
ligada à área de trânsito ser servidor ativo do órgão autuador.
§3º Na excepcionalidade do item 4.1.b.1, da Resolução n. 357 do CONTRAN, o
integrante da junta, referente ao item 4.1.b., poderá ser servidor ativo do órgão que impôs
a penalidade, conforme indicação a critério da Autoridade, ora componente do Sistema
Nacional de Trânsito, combinado com a redação do §5º do artigo 3º da Portaria nº 132 de
15 de fevereiro de 2011 do Ministério da Justiça.
§4º O prazo do mandato de cada representante será de dois anos, prorrogáveis
por períodos sucessivos a critério da SPRF/RS-MJSP. Em caso de desistência ou renúncia do
mandato em seu curso, será solicitado novo indicado à respectiva Entidade, para cumprir
o restante do mandato original.
Artigo 4º Considerar-se-á, para fins desta seleção, entidade representativa da
sociedade ligada a área de trânsito, aquela regularmente constituída nos termos da
legislação em vigor e que represente segmentos da sociedade, ligados à área de trânsito,
com sede estabelecida na região metropolitana de Porto Alegre/RS.
§ 1º A lista das entidades selecionadas será divulgada através de publicação no
dia 04 de julho de 2024, por meio de publicação em jornal de grande circulação da região
e em Boletim de Serviço Interno da SPRF/RS-MJSP.
Artigo 5º Poderá ser protocolado, em até cinco dias, após a publicação, recurso
da decisão da análise da documentação, referido no artigo 4º, o qual será autuado em
procedimento
administrativo
autônomo,
analisado e
julgado
pelo
Superintendente
Regional, não causando a suspensão ou interrupção dos trâmites processuais da seleção.
§1º Até a decisão do recurso, a parte interessada, caso não se dê antes da
realização do sorteio público, se assim desejar, poderá participar do certame na condição
de sub judice.
§2º A decisão do recurso será comunicada diretamente à parte interessada.
§3º Caso haja no recurso efeitos modificativos, a entidade será reintegrada
como interessada regular no processo, considerando todos os atos realizados enquanto sub
judice, como efetivos.
§4º Caso o recurso seja denegado, a entidade será definitivamente excluída do
certame, vindo a estabelecer nova ordem, preenchendo a vaga com a próxima entidade
sorteada e assim sucessivamente até o preenchimento das vagas existentes.
Artigo 6º Caso o número de entidades interessadas seja superior ao número de
juntas, será realizado sorteio no dia 05 de julho de 2024, às 14 horas, na Sala Marrom, do
Hotel Canoas Parque Hotel, situado na Av. Getúlio Vargas, número 7421, no Bairro Igara na
cidade de Canoas/RS, CEP 92410-133, com a presença obrigatória de um representante dos
interessados, o qual deverá apresentar documentação comprobatória da representação.
Parágrafo Único. A ausência de representante ou a não apresentação da
documentação referida no caput, implicará na exclusão da entidade do sorteio.
Artigo 7º Preliminarmente ao sorteio das entidades que comporão a JARI/PRF-
RS, haverá um sorteio para designar a numeração de cada entidade, estabelecendo assim,
uma total transparência junto ao processo seletivo.
Artigo 8º O sorteio principal contemplará até o dobro de juntas previstas, se
houver, sendo que serão chamados os primeiros sorteados, conforme numeração recebida
na forma do artigo 7º, até o número necessário para o preenchimento das vagas
existentes.
§2º Os demais sorteados, em ordem sequencial, poderão ser chamados em
caso de desistência ou exclusão de alguma das entidades, ou em caso de criação de novas
juntas, observado o Regimento Interno das JARI/PRF.
Artigo 9º Por ocasião do sorteio, as entidades, por seus representantes,
assinarão a ata e ficarão desde então cientificadas e notificadas do resultado.
Artigo 10. As juntas nomeadas com os integrantes designados pelas entidades
vencedoras serão publicadas no Diário Oficial da União em conformidade com Regimento
Interno das JARIs/PRF.
Artigo 11. Os representantes indicados das entidades poderão fazer jus à
gratificação referida na Lei Estadual 14.471, de 21 de janeiro de 2014 e atualizações,
referendada pelo Termo de Convênio nº 39/2019. Tendo como premissa, para tal
recebimento
por parte
dos
indicados, a
vigência do
termo
39/2019 ou
termo
superveniente.
Artigo 12. O edital completo estará disponível no Diário Oficial da União do dia
21 de junho de 2024.
Artigo 13. Em caso de dúvidas ou esclarecimentos adicionais poderá ser
realizado contato com a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, da
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal - SPRF/RS-MJSP, por meio do telefone (51)
3375 9705 ou pelo correio eletrônico jari.rs@.prf.gov.br
Parágrafo único. Diante dos efeitos causados pelas enchentes ocorridas no mês
de maio de 2024, solicita-se que qualquer contato seja feito preferencialmente pelo correio
eletrônico informado no caput.
FABRICIO BIANCHI RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2024 - UASG 200117
Nº Processo: 08658.016778/2024-01.
Inexigibilidade Nº 90058/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM SAO
P AU LO.
Contratado: 23.672.021/0001-59 - DATARUV EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA.
Objeto: Contratação de serviços de manutenção corretiva e preventiva, com
fornecimento de peças, dos medidores de transmitância luminosa tranlux ii da
superintendência da polícia rodoviária federal em são paulo.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 18/06/2024 a
18/06/2025. Valor Total: R$ 51.933,75. Data de Assinatura: 18/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 19/06/2024).
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