DOU 20/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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89
Nº 117, quinta-feira, 20 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000101202432
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as
pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas,
previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de
Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo
com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento
de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor RECURSO
DA PENALIDADE
nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e
assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal
ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde
ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando
pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o
esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão
da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei
12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
Os dados são apresentados na seguinte sequência: placa, número do auto de
infração, data da infração, código da infração com desdobramento, data limite para
apresentação do Recurso da Penalidade, referente às infrações do Código de Trânsito
Brasileiro - Lei nº 9.503/97;
Os dados são apresentados na seguinte sequência: placa, CPF/CNPJ do infrator,
número do auto de infração, data da infração, enquadramento da infração, data limite
para apresentação do Recurso da Penalidade, referente às infrações do Regulamento de
Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções ANTT:
Os dados são apresentados na seguinte sequência: placa, CPF/CNPJ do infrator,
número do auto de infração, data da infração, enquadramento da infração, data limite
para apresentação do Recurso da Penalidade, referente às infrações do Regulamento dos
Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa
PRF:
FSC6G39, PAULO LINS, ***964408***, D000105281, 29/05/2022, Art. 98, III, b,
13/12/2024;
RZE6J64, MAPA ESCOLTA LTDA, ***233250001***, D000022630, 29/05/2022,
Art. 99, XI, 13/12/2024;
PCV8D06, OVERSIZE ESCOLTA DE CARGAS INDIVISIVEL EIRELI, ***243910001***,
D000022632, 29/05/2022, Art. 99, VI, b, 13/12/2024;
PCV8D06, OVERSIZE ESCOLTA DE CARGAS INDIVISIVEL EIRELI, ***243910001***,
D000022633, 29/05/2022, Art. 99, XI, 13/12/2024;
FKQ4B18,
TRANSALTERNATIVA 
TRANSPORTES
LTDA,
***667750001***,
D000022634, 29/05/2022, Art. 99, XI, 13/12/2024;
RGJ3H04, SOCIEDADE NATALENSE DE ESCOLTA LTDA - ME, ***270580001***,
D000175065, 29/05/2022, Art. 99, VI, c, 13/12/2024;
QXV7A62,
D.R.SOUZA 
SERV
DE
ESCOLTA
ROD 
LT,
***365720001***,
D000175066, 29/05/2022, Art. 99, VI, a, 13/12/2024;
QXV7A62,
D.R.SOUZA 
SERV
DE
ESCOLTA
ROD 
LT,
***365720001***,
D000175067, 29/05/2022, Art. 99, VI, b, 13/12/2024;
IWK9978, ADEMESIO ALVES DOS SANTOS, ***133280001***, D000175069,
29/05/2022, Art. 99, XI, 13/12/2024;
QXV7A62, PAULO DA SILVA, ***294804***, D000175068, 29/05/2022, Art. 98,
III, a, 13/12/2024;
Os dados são apresentados na seguinte sequência: CPF/CNPJ do infrator,
número do auto de infração, data da infração, enquadramento da infração, data limite
para apresentação do Recurso da Penalidade, referente às infrações relativas à Venda e
Oferecimento de Bebidas Alcoolicas - Lei 11.705/08:
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Autuação - 08640000100202498
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO as pessoas físicas e
jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na
Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos -
Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de
Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art.
20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de
Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá
interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO
nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões,
datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia
Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade
da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br).
Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento
de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração
original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a
representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer
prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do
interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de
doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de
infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá
realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste
edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br)
acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A
indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o
formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais
do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados;
o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O
requerente é
responsável penal,
cível
e administrativamente
pela
veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
Os dados são apresentados na seguinte sequência: placa, número do auto
de infração, data da infração, código da infração com desdobramento, data limite para
apresentação da Defesa de Autuação e/ou Indicação de Condutor, referente às
infrações do Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/97;
Os dados são apresentados na seguinte sequência: placa, CPF/CNPJ do
infrator, número do auto de infração, data da infração, enquadramento da infração,
data limite para apresentação da Defesa de Autuação, referente às infrações do
Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e
Resoluções ANTT:
IVS5653, 
CASSUL
DISTRIBUIDORA 
DE
PRODUTOS 
AGROPECUÁRIOS,
***311890001***, G003130838, 18/02/2024, art. 43, §3°, X - Res. 5998/22 ANTT,
16/08/2024;
QVF9D22, FM POSTO FLASH E DERIVADOS LTDA, ***308190001***,
G003014976, 18/02/2024, art. 43, §4°, X - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
QRY3B26, 
PIAUI 
BATERIAS 
LTDA, 
***680950001***, 
G002693113,
18/02/2024, art. 43, §3°, XI - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
FTC0886, 
MCK 
TRANSPORT 
E
COMERCIO 
LTDA, 
***234940001***,
G002716226, 18/02/2024, art. 43, §4°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
QRY3B26, 
PIAUI 
BATERIAS 
LTDA, 
***680950001***, 
G002575919,
18/02/2024, art. 43, §4°, VII - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
SLR8H69, PIPEL - PICOS PETROLEO LTDA, ***832660001***, G001467705,
18/02/2024, art. 43, §4°, VII - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
SLR8H69, PIPEL - PICOS PETROLEO LTDA, ***832660001***, G001467707,
18/02/2024, art. 43, §2°, II - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
SLR8H69, PIPEL - PICOS PETROLEO LTDA, ***832660001***, G001467706,
18/02/2024, art. 43, §3°, VI - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
SLR8H69, PIPEL - PICOS PETROLEO LTDA, ***832660001***, G001467709,
18/02/2024, art. 43, §4°, X - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
EFW0H66, DESTINOS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, ***035420002***,
G002569899, 18/02/2024, art. 43, §6°, VII - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
JSQ4F98, DISMAL DISTRIBUIDORA MARANHENSE DE ACUMULADORES LTDA,
***755220001***, G002575914, 18/02/2024, art. 43, §6°, VI - Res. 5998/22 ANTT,
16/08/2024;
JSQ4F98,
LUCIANO BEZERRA
DE
ARAUJO, ***137314***,
G002575915,
18/02/2024, art. 43, §2°, II - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
JSQ4F98, DISMAL DISTRIBUIDORA MARANHENSE DE ACUMULADORES LTDA,
***755220001***, G002575916, 18/02/2024, art. 43, §6°, II - Res. 5998/22 ANTT,
16/08/2024;
QRY3B26, 
PIAUI 
BATERIAS 
LTDA, 
***680950001***, 
G002693107,
18/02/2024, art. 43, §4°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
FTC0886, INPASA AGROINDUSTRIAL S/A, ***165960004***, G002716227,
18/02/2024, art. 43, §7°, III - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
FTC0886, 
MCK 
TRANSPORT 
E
COMERCIO 
LTDA, 
***234940001***,
G002716228, 18/02/2024, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
FTC0886, INPASA AGROINDUSTRIAL S/A, ***165960004***, G002716229,
18/02/2024, art. 43, §6°, VI - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
CUE0H14, ROBERTO APARECIDO DE BORTOLO E LORIVAL D, ***421558***,
G001762512, 18/02/2024, art. 43, §2°, I - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
RSF2I99, TRANSMASUT TRANSPORTES LTDA, ***812210010***, G003008349,
18/02/2024, art. 43, §2°, III - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
QRY3B26, 
PIAUI 
BATERIAS 
LTDA, 
***680950001***, 
G002693110,
18/02/2024, art. 43, §2°, II - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
QRY3B26, 
PIAUI 
BATERIAS 
LTDA, 
***680950001***, 
G002693111,
18/02/2024, art. 43, §3°, XVI - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
IVS5653, 
CASSUL
DISTRIBUIDORA 
DE
PRODUTOS 
AGROPECUÁRIOS,
***311890001***, G003130837, 18/02/2024, art. 43, §3°, XV - Res. 5998/22 ANTT,
16/08/2024;
PZR4A54,
PROMETAL 
RECICLAGEM
TRANSP 
LTDA,
***098960001***,
G003162686, 18/02/2024, art. 43, §2°, II - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
EFW0H66, DESTINOS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, ***035420002***,
G002569530, 18/02/2024, art. 43, §7°, VII - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
EFW0H66, 
TRANSANDER 
TRANSPORTES 
LTDA, 
***074030001***,
G002569531, 18/02/2024, art. 43, §2°, III - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
EFW0H66, DESTINOS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, ***035420002***,
G002569897, 18/02/2024, art. 43, §6°, V - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
QRY3B26, 
PIAUI 
BATERIAS 
LTDA, 
***680950001***, 
G002693108,
18/02/2024, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
QZZ4J77, GAZZON GASES INDS
EIRELI, ***849220001***, G002694959,
18/02/2024, art. 43, §2°, II - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
FTC0886, 
MCK 
TRANSPORT 
E
COMERCIO 
LTDA, 
***234940001***,
G002720307, 18/02/2024, art. 43, §2°, III - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
PRD7527, AGB LOGISTICA LTDA
EPP, ***493280001***, G003014984,
18/02/2024, art. 43, §2°, II - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
CUE0H14, ROBERTO APARECIDO DE BORTOLO E LORIVAL D, ***421558***,
G001762514, 18/02/2024, art. 43, §2°, XIX - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
CUE0H14, ROBERTO APARECIDO DE BORTOLO E LORIVAL D, ***421558***,
G001762516, 18/02/2024, art. 43, §3°, III - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
QVF9D22, FM POSTO FLASH E DERIVADOS LTDA, ***308190001***,
G003014977, 18/02/2024, art. 43, §2°, III - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
LQG1705, 
DA 
PERA 
DISTRIBUIDORA
DE 
PRODUTOS 
QUIMIC,
***747730001***, G003076823, 18/02/2024, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22 ANTT,
16/08/2024;
PZR4A54,
STRATURA
ASFALTOS LTDA.,
***285530021***,
G003162687,
18/02/2024, art. 43, §6°, II - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
IRN7550,
TELLES TRANSPORTES
LTDA, ***069580001***,
G001619343,
18/02/2024, art. 43, §2°, II - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
IRN7550,
BORRACHAS 
VIPAL
S.A, 
***709520014***,
G001619344,
18/02/2024, art. 43, §6°, II - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
RSF2I99, TRANSMASUT TRANSPORTES LTDA, ***812210010***, G003008348,
18/02/2024, art. 43, §4°, VII - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
RSF2I99, PETROLEO SABBA SA, ***692150023***, G003008350, 18/02/2024,
art. 43, §6°, III - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
CUE0H14, ROBERTO APARECIDO DE BORTOLO E LORIVAL D, ***421558***,
G001762513, 18/02/2024, art. 43, §3°, XI - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
CUE0H14, ROBERTO APARECIDO DE BORTOLO E LORIVAL D, ***421558***,
G001762515, 18/02/2024, art. 43, §2°, XXI - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
QVF9D22, FM POSTO FLASH E DERIVADOS LTDA, ***308190001***,
G003014975, 18/02/2024, art. 43, §4°, VII - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
CUE0H14, ROBERTO APARECIDO DE BORTOLO E LORIVAL D, ***421558***,
G001762517, 18/02/2024, art. 43, §3°, V - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
QVF9D22, 
TEMAPE 
TERMINAIS 
MARITIMOS
DE 
PERNAMBUCO 
S/A,
***395820005***, G003014978, 18/02/2024, art. 43, §6°, III - Res. 5998/22 ANTT,
16/08/2024;
QVF9D22, FM POSTO FLASH E DERIVADOS LTDA, ***308190001***,
G003014979, 18/02/2024, art. 43, §3°, I - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
QVF9D22, 
TEMAPE 
TERMINAIS 
MARITIMOS
DE 
PERNAMBUCO 
S/A,
***395820005***, G003014980, 18/02/2024, art. 43, §7°, I - Res. 5998/22 ANTT,
16/08/2024;
QVF9D22, FM POSTO FLASH E DERIVADOS LTDA, ***308190001***,
G003014981, 18/02/2024, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
QVF9D22, 
TEMAPE 
TERMINAIS 
MARITIMOS
DE 
PERNAMBUCO 
S/A,
***395820005***, G003014982, 18/02/2024, art. 43, §6°, VI - Res. 5998/22 ANTT,
16/08/2024;
LQG1705, 
ETIL 
COMERCIO 
DE
PRODUTOS 
QUIMICOS 
LTDA,
***150460001***, G003076824, 18/02/2024, art. 43, §6°, VI - Res. 5998/22 ANTT,
16/08/2024;
ARS7987, AMERICA LATINA S.A. - DISTRIBUIDORA DE P, ***899340001***,
G002562821, 18/02/2024, art. 43, §2°, II - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
ARS7987, AMERICA LATINA S.A. - DISTRIBUIDORA DE P, ***899340001***,
G002562822, 18/02/2024, art. 43, §3°, I - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
ARS7987, AMERICA LATINA S.A. - DISTRIBUIDORA DE P, ***899340001***,
G002562823, 18/02/2024, art. 43, §2°, III - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
ARS7987, AMERICA LATINA S.A. - DISTRIBUIDORA DE P, ***899340001***,
G002562824, 18/02/2024, art. 43, §4°, X - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
JSQ4F98,
LUCIANO BEZERRA
DE
ARAUJO, ***137314***,
G002575913,
18/02/2024, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
EIR1F93, AIR LIQUIDE BRA, ***317880001***, G003014983, 18/02/2024, art.
43, §2°, III - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
JFQ9F36, ED ACELINO OLEGARIO, ***739951***, G002699002, 18/02/2024,
art. 43, §4°, X - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
JFQ9F36, MILHAO INDUSTRIA E COMERCIO DE INGREDIENTES E CEREAIS
LTDA, ***473840002***, G002699003, 18/02/2024, art. 43, §7°, I - Res. 5998/22 ANTT,
16/08/2024;

                            

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