DOU 20/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 117, quinta-feira, 20 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 803/2024-TCU/SEPROC, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Processo TC 021.469/2022-9
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA MARIA DA
CONCEIÇÃO DOS SANTOS DE MATOS, CPF: 302.509.782-53, para, no prazo de quinze dias,
a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s)
ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es)
histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até
o efetivo
recolhimento (art. 12, II,
da Lei 8.443/1992),
abatendo-se montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente até 5/6/2024: R$ 503.690,57; em solidariedade com o(s) responsável(eis)
Marcelo Jorge Torres - CPF: 773.886.583-00, e Shirley Viana Mota - CPF: 326.418.427-34.
O débito decorre da(s) seguinte(s) irregularidade(s): inexecução parcial do
objeto, sem aproveitamento útil da parcela executada. Normas infringidas: Constituição
Federal (art. 37, caput, c/c art. 70, parágrafo único); Lei 8.443/1992 (art. 8º c/c art. 16, inc.
III, alínea "a"); Decreto-lei 200/1967 (art. 93); Decreto-lei 201/1967 (art. 1º); Lei
8.429/1992 (art. 11, inc. VI); Decreto 93.872/1986 (artigos 66, 145 e 148); Portaria
Interministerial MPDG/MF/CGU424/2016 (art. 70, § 1º, inc. I); e demais normas específicas
que definem os critérios e condições de execução do objeto e de prestação de contas dos
recursos transferidos.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s)
atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total
atualizado e acrescido dos juros de mora até 5/6/2024: R$ 568.072,52; b) imputação de
multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais
do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo
de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de
responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art.
3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do
responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
(Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no
Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por
período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante,
declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de
licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o
TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a
boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas
contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual
condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já
recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
O pagamento do débito pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à
Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-
644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 798/2024-TCU/SEPROC, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Processo TC 027.822/2022-2
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA ROSANGELA
NOGUEIRA DA SILVA, CPF: 783.341.873-00, para, no prazo de quinze dias, a contar da data
desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a
seguir e/ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s)
monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento
(art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma
da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 4/6/2024: R$
1.689.892,17; em solidariedade com os responsáveis Hernando Dias de Macedo, CPF
700.340.443-53, e Alexandre Carvalho Costa, CPF 149.682.583-72.
O débito decorre da inexecução parcial sem aproveitamento útil da parcela
executada. Normas infringidas: art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da
Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93 do Decreto-lei 200/1967; art. 66 do
Decreto 93.872/1986; Princípio da Continuidade do Serviço Público; Contrato de Repasse,
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES, item 3.2 - DO CONTRATADO, alíneas "a", "d", "r"
e "u".
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s)
atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total
atualizado e acrescido dos juros de mora até 4/6/2024: R$ 1.748.345,27; b) imputação de
multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas
anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de
processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em
lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins
previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e)
inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do
setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de
responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação
para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da
Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h)
no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por
até
cinco anos,
de
licitação
na Administração
Pública
Federal
(art. 46
da
Lei
8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso
o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a
boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas
contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual
condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já
recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
O pagamento do débito pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à
Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-
644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Defensoria Pública-Geral da União, respeitado o devido processo legal, nos
termos da Decisão 7101091 GABSGE DPGU, datada de 13.5.2024, e conforme disposto no
Processo de Inadimplência nº 08038.000487/2023-18, no âmbito do Contrato nº 127/2022,
aplica à empresa Amazonlimp Serviços Ltda., inscrita no CNPJ sob n.º 15.423.955/0001-29,
a sanção de multa, no valor de R$ 1.911,63 (um mil novecentos e onze reais e sessenta e
três centavos), calculada como previsto nas Tabelas de Gradação 1 e 2 (Grau 2 da Tabela
1 c/c Item 9 da Tabela 2), contidas no Parágrafo Quarto da Cláusula Décima Quarta,
mediante emissão e expedição da Guia de Recolhimento da União - GRU, combinada com
a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de 1 (um) ano, a
contar da data de publicação deste aviso, como previsto no Parágrafo Oitavo da Cláusula
Décima Quarta do referido contrato, com fulcro no artigo 86 e artigo 87, inciso II, da Lei
nº 8.666/1993 c/c o artigo 7º, da Lei nº 10.520/2002.
CRISTIANO DOS SANTOS DE MESSIAS
Secretário-Geral Executivo
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 34/2024 - UASG 290002
Nº Processo: 08038.004522/2024-41.
Pregão
Nº
90012/2024.
Contratante:
DPU-SECRETARIA
DE
EXECUCAO
ORCAM.
FINANCEIRA .
Contratado: 18.431.758/0001-40 - 3I COMERCIO E SERVICOS DE MANUTENCAO EM
EQUIPAMENTOS ELETRO-MECANICOS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento
é a contratação de empresa para prestação de serviços de natureza continuada para
manutenção preventiva e corretiva, instalação, desinstalação e remanejamento de
aparelhos condicionadores de ar, incluindo o fornecimento de materiais, reposição de
peças, componentes e acessórios e mão de obra sem exclusividade, sob demanda, a
ser realizado nas dependências da defensoria pública da união em criciúma/sc, nas
condições estabelecidas no termo de referência, projetos e seus anexos e à proposta
vencedora, independentemente de transcrição..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 08/07/2024 a
07/07/2029. Valor Total: R$ 29.541,95. Data de Assinatura: 17/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 17/06/2024).
Poder Legislativo
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica AC2024/0088 Processo: 00200.009550/2024-13.
Celebrado com CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG. CNPJ: 20.571.972/0001-43. Data da
assinatura: 17/06/2024. Modalidade: Não aplicável. Objeto: Estabelecer e regular a
participação da CÂMARA na implementação de ações de modernização pelo
ILB/INTERLEGIS - Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para
estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução
depende do esforço e interesse comuns de seus partícipes. Vigência: início: 17/06/2024
final: 17/06/2029. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pelo
ILB: Fernando Boarato Meneguin, Diretor-Executivo, pela Câmara: Eder Santana Oliveira.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica AC2024/0078 Processo: 00200.008758/2024-15.
Celebrado com CÂMARA MUNICIPAL DE MARIPA DE MINAS - MG. CNPJ: 07.156.548/0001-
74. Data da assinatura: 17/06/2024. Modalidade: Não aplicável. Objeto: Estabelecer e
regular a participação da CÂMARA na implementação de ações de modernização pelo
ILB/INTERLEGIS - Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para
estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução
depende do esforço e interesse comuns de seus partícipes. Vigência: início: 17/06/2024
final: 17/06/2029. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pelo
ILB: Fernando Boarato Meneguin, Diretor-Executivo, pela Câmara: João Paulo da Silva
Francisquini.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica AC2024/0094. Processo: 200.010460/2024-75.
Celebrado com CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
SEBASTIÃO DO ALTO - RJ. CNPJ:
27.776.996/0001-88.
Data da
assinatura:
19/06/2024.
Modalidade: Não
aplicável.
Objeto: Estabelecer e regular a participação da CÂMARA na implementação de ações
de modernização pelo ILB/INTERLEGIS Programa de Integração e Modernização do
Poder Legislativo, para estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder
Legislativo, cuja execução depende do esforço e interesse comuns de seus partícipes.
Vigência: início: 19/06/2024 final: 19/06/2029. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana
Trombka, Diretora-Geral, pelo ILB: Fernando Boarato Meneguin, Diretor-Executivo, pela
Câmara: Manoel da Silva Santos, Presidente.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90071/2024 - UASG 20001
Nº Processo: 00200.002435/2024. Objeto: Contratação de 1 (um) canal de
comunicação (enlace) entre a rede do Senado Federal e o backbone da Internet brasileira
e internacional, para conectar o DATACENTER principal do Senado Federal, incluindo
instalação, suporte e manutenção.. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 20/06/2024 das
09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h30. Endereço: Senado Federal Bloco 16 1º Andar, -
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