DOU 20/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024062000032
32
Nº 117, quinta-feira, 20 de junho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGCAF/MGI Nº 6.406, DE 11 DE JUNHO DE 2024
 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA
DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS,  DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº
131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de
1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no
Processo SEI nº 19975.018326/2024-80, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de MARLI FERREIRA BASÍLIO, benefício INSS
21/219.612.916-4,
à 
percepção
do 
benefício
da
complementação 
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, EDIMAR BASÍLIO,
no cargo de Artífice de Manutenção, Nível 227, do Plano de Cargos e Salários da extinta
RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o
quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e
Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido
de 27% (vinte e sete por cento) de anuênios, com vigência a partir de 24 de abril de 2024,
data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista.
  Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/MGI Nº 6.440, DE 11 DE JUNHO DE 2024
 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA
DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS,  DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº
131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de
1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no
Processo SEI nº 14022.044933/2024-41, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de EDHWEISS TEREZINHA NERI, benefício
INSS 21/210.019.615-9,
à
percepção
do benefício
da complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, JOSÉ HENRIQUE
NERI, no cargo de Fiscal de Receita, Nível 233, do Plano de Cargos e Salários da extinta
RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o
quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e
Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido
de 32% (trinta e dois por cento) de anuênios, com vigência a partir de 26 de setembro de
2023,  data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista.
 Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/MGI Nº 6.442, DE 11 DE JUNHO DE 2024
 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA
DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS,  DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº
131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de
1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no
Processo SEI nº 14022.045174/2024-33, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de NILZA TEIXEIRA DOS SANTOS DIAS, benefício
INSS 21/204.783.358-7,
à
percepção
do benefício
da complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, ANTÔNIO DOS
SANTOS DIAS, no cargo de Agente de Estação, Nível 224, do Plano de Cargos e Salários da
extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia,
Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº
10.233/2001, acrescido de 34% (trinta e quatro por cento) de anuênios, com vigência a
partir de 19
de fevereiro de 2022,  data
do início do pagamento
do benefício
previdenciário da pensionista.
                       Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/MGI Nº 6.607, DE 14 DE JUNHO DE 2024
 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA
DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS,  DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº
131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de
1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no
Processo SEI nº 14022.046082/2024-71, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de TEREZINHA DE JESUS DOS SANTOS, benefício
INSS 21/196.707.717-4, à percepção do benefício da complementação de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, HILDO DOS
SANTOS, no cargo de Artífice de Via Permanente, Nível 215, do Plano de Cargos e Salários
da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia,
Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº
10.233/2001, acrescido de 19% (dezenove por cento) de anuênios, com vigência a partir
de 13 de janeiro de 2020, data do início do pagamento do benefício previdenciário da
pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/MGI Nº 6.702, DE 18 DE JUNHO DE 2024
 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA
DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS,  DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº
131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de
1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no
Processo SEI nº 19975.012968/2024-75, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA GONÇALVES RODRIGUES, benefício INSS
21/218.439.280-9,
à 
percepção
do 
benefício
da
complementação 
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, ALFREDO
RODRIGUES, no cargo de Monitor de Formação Profissional, Nível 235, do Plano de Cargos
e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram
transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VA L EC
Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei
nº 10.233/2001, acrescido de 29% (vinte e nove por cento) de anuênios, com vigência a
partir de 21 de janeiro de 2024, data do início do pagamento do benefício previdenciário
da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/MGI Nº 6.743, DE 18 DE JUNHO DE 2024
 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA
DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS,  DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX
nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio
de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que
consta no Processo SEI nº 19975.019092/2024-98, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA VIEIRA DOS SANTOS, benefício INSS
21/213.861.993-6, 
à
percepção 
do
benefício 
da complementação
de 
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, JOSÉ VIEIRA
DOS SANTOS, no cargo de Artífice de Via Permanente, Nível 212, do Plano de Cargos
e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho
foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC
Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118
da Lei nº 10.233/2001,  acrescido de 23% (vinte e três por cento) de anuênios, com
vigência a partir de 1º de setembro de 2023,  data do início do pagamento do
benefício previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta
RFFSA .
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
PORTARIA DE PESSOAL SGD/MGI Nº 6.379, DE 17 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22,
caput, incisos X, do Decreto n.º 11.437, de 17 de março de 2023, o art.16 da Portaria
SGD/ME n.º 5.634, de 03 de março de 2020, e conforme disposto na Portaria GM/ME
n.º 670, de 18 de dezembro de 2019, e Processo SEI n.º 19974.000908/2024-10,
resolve:
Art. 1º Divulgar a relação dos servidores avaliados, e que obtiveram
desempenho satisfatório, no Ciclo 2023/2024 da Avaliação de Desempenho Individual
para 
manutenção 
da 
percepção 
da 
Gratificação 
Temporária 
do 
Sistema 
de
Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - GSISP:
.
NOME
.
1
Anivaldo Soares Vale
.
3
Ana Maria Costa Candido Lacerda
.
3
Elisa Rachadel
.
4
Esrom Gustavo de Moura Bomfim
.
5
Regis Borges de Oliveira
.
6
Patricia Daniele Oliveira de Alarcao
.
7
Jean Carlos Marques Mourao
.
8
Mariana Helena Mansur Cunha
.
9
Rodrigo de Souza Lopes
.
10
Bruno Vieira Benigno dos Santos
.
11
Carlos Alberto Braga Abreu Junior
.
12
Marcelo Bastos Roen
.
13
Tacila Pires Mega
.
14
Adelicio Celestino de Souza Junior
.
15
Adelino Fernando de Souza Correia
.
16
Ailton Soares de Aguiar
.
17
Alexandre Bueno Chaves
.
18
Alexandre de Melo Rezende
.
19
Alexandre Soares Diniz
.
20
Aline Barros de Sousa
.
21
Aloisio Viana Lucena
.
22
Alonso Claudio Pereira da Silva Brito
.
23
Amanda Dominici Mendonca
.
24
Ana Cristina Franca de Queiroz Cavalcanti Lima
.
25
Ana Cristina Rodrigues de Mendonca
.
26
Andrea Cristina de Souza
.
27
Andre Luis Gomes Machado
.
28
Andre Luiz Cortes Costa
.
29
Andressa Raquel da Costa Jesus
.
30
Antonio Diolindo Filho
.
31
Antonio Jose dos Santos
.
32
Antonio Ricardo de Morais
.
33
Artur Vicente Soares de Albuquerque
.
34
Atilio Emanuel de Sales Souza
.
35
Beatriz Xavier Nascimento
.
36
Bruno Filgueiras Soares
.
37
Bruno Ornelas Guerra
.
38
Caio Sena de Paula
.
39
Carlos Eduardo Serafim Baby
.
40
Carlos Gomes Araujo
.
41
Carlos Marinho de Souza
.
42
Carlos Roberto da Silva Rodrigues
.
43
Carmen Consuelo Lemos Vilarins
.
44
Cassiano Dias de Souza
.
45
Catia Cilene Serafim
.
46
Celso Pereira Salgado
.
47
Cesar Augusto da Costa Santos
.
48
Cicero Alexandre Goss
.
49
Claudilea de Queiroz Sousa
.
50
Claudio Ananias Ferraz,
.
51
Clayton Luiz Matias Borges
.
52
Cleitom de Sousa Coelho Viana
.
53
Cristiane Rodrigues da Silva
.
54
Cristiano Santos de Souza
.
55
Daniela Almeida
.
56
Daniel Carvalho Resende
.
57
Darci Soares Bernardo
.
58
David Victor Rocha do Nascimento
.
59
Dayse Karenine de Oliveira Carneiro

                            

Fechar