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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024062000032 32 Nº 117, quinta-feira, 20 de junho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA CGCAF/MGI Nº 6.406, DE 11 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.018326/2024-80, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de MARLI FERREIRA BASÍLIO, benefício INSS 21/219.612.916-4, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, EDIMAR BASÍLIO, no cargo de Artífice de Manutenção, Nível 227, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 27% (vinte e sete por cento) de anuênios, com vigência a partir de 24 de abril de 2024, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/MGI Nº 6.440, DE 11 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 14022.044933/2024-41, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de EDHWEISS TEREZINHA NERI, benefício INSS 21/210.019.615-9, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, JOSÉ HENRIQUE NERI, no cargo de Fiscal de Receita, Nível 233, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 32% (trinta e dois por cento) de anuênios, com vigência a partir de 26 de setembro de 2023, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/MGI Nº 6.442, DE 11 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 14022.045174/2024-33, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de NILZA TEIXEIRA DOS SANTOS DIAS, benefício INSS 21/204.783.358-7, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, ANTÔNIO DOS SANTOS DIAS, no cargo de Agente de Estação, Nível 224, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 34% (trinta e quatro por cento) de anuênios, com vigência a partir de 19 de fevereiro de 2022, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/MGI Nº 6.607, DE 14 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 14022.046082/2024-71, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de TEREZINHA DE JESUS DOS SANTOS, benefício INSS 21/196.707.717-4, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, HILDO DOS SANTOS, no cargo de Artífice de Via Permanente, Nível 215, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 19% (dezenove por cento) de anuênios, com vigência a partir de 13 de janeiro de 2020, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/MGI Nº 6.702, DE 18 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.012968/2024-75, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA GONÇALVES RODRIGUES, benefício INSS 21/218.439.280-9, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, ALFREDO RODRIGUES, no cargo de Monitor de Formação Profissional, Nível 235, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VA L EC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 29% (vinte e nove por cento) de anuênios, com vigência a partir de 21 de janeiro de 2024, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/MGI Nº 6.743, DE 18 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.019092/2024-98, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA VIEIRA DOS SANTOS, benefício INSS 21/213.861.993-6, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, JOSÉ VIEIRA DOS SANTOS, no cargo de Artífice de Via Permanente, Nível 212, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 23% (vinte e três por cento) de anuênios, com vigência a partir de 1º de setembro de 2023, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA . DENISE MENEZES DE OLIVEIRA SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL PORTARIA DE PESSOAL SGD/MGI Nº 6.379, DE 17 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22, caput, incisos X, do Decreto n.º 11.437, de 17 de março de 2023, o art.16 da Portaria SGD/ME n.º 5.634, de 03 de março de 2020, e conforme disposto na Portaria GM/ME n.º 670, de 18 de dezembro de 2019, e Processo SEI n.º 19974.000908/2024-10, resolve: Art. 1º Divulgar a relação dos servidores avaliados, e que obtiveram desempenho satisfatório, no Ciclo 2023/2024 da Avaliação de Desempenho Individual para manutenção da percepção da Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - GSISP: . NOME . 1 Anivaldo Soares Vale . 3 Ana Maria Costa Candido Lacerda . 3 Elisa Rachadel . 4 Esrom Gustavo de Moura Bomfim . 5 Regis Borges de Oliveira . 6 Patricia Daniele Oliveira de Alarcao . 7 Jean Carlos Marques Mourao . 8 Mariana Helena Mansur Cunha . 9 Rodrigo de Souza Lopes . 10 Bruno Vieira Benigno dos Santos . 11 Carlos Alberto Braga Abreu Junior . 12 Marcelo Bastos Roen . 13 Tacila Pires Mega . 14 Adelicio Celestino de Souza Junior . 15 Adelino Fernando de Souza Correia . 16 Ailton Soares de Aguiar . 17 Alexandre Bueno Chaves . 18 Alexandre de Melo Rezende . 19 Alexandre Soares Diniz . 20 Aline Barros de Sousa . 21 Aloisio Viana Lucena . 22 Alonso Claudio Pereira da Silva Brito . 23 Amanda Dominici Mendonca . 24 Ana Cristina Franca de Queiroz Cavalcanti Lima . 25 Ana Cristina Rodrigues de Mendonca . 26 Andrea Cristina de Souza . 27 Andre Luis Gomes Machado . 28 Andre Luiz Cortes Costa . 29 Andressa Raquel da Costa Jesus . 30 Antonio Diolindo Filho . 31 Antonio Jose dos Santos . 32 Antonio Ricardo de Morais . 33 Artur Vicente Soares de Albuquerque . 34 Atilio Emanuel de Sales Souza . 35 Beatriz Xavier Nascimento . 36 Bruno Filgueiras Soares . 37 Bruno Ornelas Guerra . 38 Caio Sena de Paula . 39 Carlos Eduardo Serafim Baby . 40 Carlos Gomes Araujo . 41 Carlos Marinho de Souza . 42 Carlos Roberto da Silva Rodrigues . 43 Carmen Consuelo Lemos Vilarins . 44 Cassiano Dias de Souza . 45 Catia Cilene Serafim . 46 Celso Pereira Salgado . 47 Cesar Augusto da Costa Santos . 48 Cicero Alexandre Goss . 49 Claudilea de Queiroz Sousa . 50 Claudio Ananias Ferraz, . 51 Clayton Luiz Matias Borges . 52 Cleitom de Sousa Coelho Viana . 53 Cristiane Rodrigues da Silva . 54 Cristiano Santos de Souza . 55 Daniela Almeida . 56 Daniel Carvalho Resende . 57 Darci Soares Bernardo . 58 David Victor Rocha do Nascimento . 59 Dayse Karenine de Oliveira CarneiroFechar