DOU 20/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 117, quinta-feira, 20 de junho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
ATO Nº 3.142, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
0000385-12.2024.4.04.8001, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE, com proventos
integrais, à servidora ÉRIKA ROBERTA LEITE, matrícula 13152, Analista Judiciário, Área
Judiciária, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, a teor do disposto no art. 40, § 1º, inciso
I, e § 2º, da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pelas Emendas
Constitucionais 41/2003 e 20/98, respectivamente, combinado com o art. 6º-A da EC
41/03, incluído pela EC 70/12, e com o art. 7º da EC 41/03, e com o art. 186, inciso I, §3º,
da Lei 8.112/90, incluído pela Lei 9.527/97, conforme assegurado pelo art. 3º da EC
103/19, tendo em vista a implementação dos requisitos em 14/08/2018, consoante a
conclusão do laudo de perícia médica, com base na remuneração do cargo efetivo,
acrescida do Adicional de Qualificação-AQ - 7,5%, previsto no art. 14, caput e §5º, e art.
15, inciso III, ambos da Lei 11.416/06, regulamentados pela Portaria Conjunta 1, de
07/03/07, observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição
Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03.
FERNANDO QUADROS DA SILVA
ATO Nº 3.154, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
0003924-86.2024.4.04.8000, resolve:
DECLARAR VAGO, a partir de 7-6-2024, o cargo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região,
ocupado pela servidora BIBIANA FAGUNDES AMARAL DA CUNHA, localizada na Classe C, Padrão
13, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do artigo 33, inciso VIII, da
Lei 8.112, de 11-12-1990 e Resolução 3, de 10-3-2008, do Conselho da Justiça Fe d e r a l .
FERNANDO QUADROS DA SILVA
ATO Nº 3.155, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
0003898-88.2024.4.04.8000, resolve:
DECLARAR VAGO, a partir de 7-6-2024, o cargo de Analista Judiciário, Área
Judiciária, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região,
ocupado pelo servidor MÁRCIO BERGUENMAYER DA SILVA, localizado na Classe C, Padrão
13, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do artigo 33, inciso VIII,
da Lei 8.112, de 11-12-1990 e Resolução 3, de 10-3-2008, do Conselho da Justiça Federal.
FERNANDO QUADROS DA SILVA
ATO Nº 3.156, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
0004050-39.2024.4.04.8000, resolve:
DECLARAR VAGO, a partir de 7-6-2024, o cargo de Analista Judiciário, Área
Judiciária, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região,
ocupado pelo servidor RODRIGO REBELLO HORTA GÖRGEN, localizado na Classe C, Padrão
13, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do artigo 33, inciso VIII,
da Lei 8.112, de 11-12-1990 e Resolução 3, de 10-3-2008, do Conselho da Justiça Federal.
FERNANDO QUADROS DA SILVA
ATO Nº 3.157, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
0003973-30.2024.4.04.8000, resolve:
DECLARAR VAGO, a partir de 7-6-2024, o cargo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, ocupado pelo servidor ARTUR RUSCHEL, localizado na Classe A, Padrão 1, em
virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do artigo 33, inciso VIII, da Lei
8.112, de 11-12-1990 e Resolução 3, de 10-3-2008, do Conselho da Justiça Federal.
FERNANDO QUADROS DA SILVA
ATO Nº 3.161, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo
0002171-91.2024.4.04.8001, resolve:
DECLARAR VAGO, a partir de 7-6-2024, o cargo de Analista Judiciário, Área
Judiciária, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 4ª
Região, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, ocupado pelo servidor RAFAEL LEDUR DA
SILVA, matrícula 16584 (SJRS), Classe A, Padrão 4, em virtude de posse em outro cargo
inacumulável, nos termos da Lei 8.112/1990, artigo 33, inciso VIII, e da Resolução CJF
3/2008.
FERNANDO QUADROS DA SILVA
ATO Nº 3.162, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo
0002178-83.2024.4.04.8001, resolve:
EXONERAR a pedido, a contar de 10-6-2024, o servidor SANDOVAL BARROS
NETO, matrícula 16809 (SJRS), ocupante do
cargo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de
Primeiro Grau da 4ª Região, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, nos termos do artigo
34, caput, combinado com o artigo 33, inciso I, da Lei 8.112/1990.
FERNANDO QUADROS DA SILVA
ATO Nº 3.163, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo 0002197-89.2024.4.04.8001, resolve:
DECLARAR VAGO, a partir de 7-6-2024, o cargo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 4ª
Região, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, ocupado pela servidora LANA GABRIELA
MENDES, matrícula 16813 (SJRS), Classe A, Padrão 1, em virtude de posse em outro cargo
inacumulável, nos termos da Lei 8.112/1990, artigo 33, inciso VIII, e da Resolução CJF 3/2008.
FERNANDO QUADROS DA SILVA
ATO Nº 3.164, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo
0002133-79.2024.4.04.8001, resolve:
DECLARAR VAGO, a partir de 7-6-2024, o cargo de Analista Judiciário, Área
Judiciária, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 4ª Região,
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, ocupado pelo servidor ROMULO FARIA FERREIRA ,
matrícula 16611 (SJRS), Classe A, Padrão 4, em virtude de posse em outro cargo inacumulável,
nos termos da Lei 8.112/1990, artigo 33, inciso VIII, e da Resolução CJF 3/2008.
FERNANDO QUADROS DA SILVA
ATO Nº 3.165, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo
0005436-48.2017.4.04.8001, resolve:
DECLARAR VAGO, a partir de 7-6-2024, o cargo de Analista Judiciário, Área
Judiciária, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 4ª
Região, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, ocupado pela servidora AMANDA SILVEIRA
UCHÔA CHERMONT, matrícula 16526 (SJRS), Classe B, Padrão 10, em virtude de posse em
outro cargo inacumulável, nos termos da Lei 8.112/1990, artigo 33, inciso VIII, e da
Resolução CJF 3/2008.
FERNANDO QUADROS DA SILVA
ATO Nº 3.166, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo
0001456-46.2024.4.04.8002, resolve:
DECLARAR VAGO, a partir de 7-6-2024, o cargo de Analista Judiciário, Área
Judiciária, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 4ª Região,
Seção Judiciária de Santa Catarina, ocupado pelo servidor MAURICIO MESURINI DA COSTA,
matrícula 11901 (SJSC), Classe B, Padrão 10, em virtude de posse em outro cargo inacumulável,
nos termos da Lei 8.112/1990, artigo 33, inciso VIII, e da Resolução CJF 3/2008.
FERNANDO QUADROS DA SILVA
ATO Nº 3.167, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
0002191-82.2024.4.04.8001, resolve:
DECLARAR VAGO, a partir de 7-6-2024, o cargo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 4ª
Região, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, ocupado pelo servidor GUILHERME DALBOSCO
LOSS, matrícula 16539 (SJRS), Classe A, Padrão 5, em virtude de posse em outro cargo
inacumulável, nos termos da Lei 8.112/1990, artigo 33, inciso VIII, e da Resolução CJF 3/2008.
FERNANDO QUADROS DA SILVA
ATO Nº 3.168, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo
0001461-68.2024.4.04.8002, resolve:
DECLARAR VAGO, a partir de 7-6-2024, o cargo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 4ª
Região, Seção Judiciária de Santa Catarina, ocupado pela servidora BRUNA BRUENING PEREIRA,
matrícula 11926 (SJSC), Classe B, Padrão 9, em virtude de posse em outro cargo inacumulável,
nos termos da Lei 8.112/1990, artigo 33, inciso VIII, e da Resolução CJF 3/2008.
FERNANDO QUADROS DA SILVA
ATO Nº 3.169, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo
0002224-66.2024.4.04.8003, resolve:
DECLARAR VAGO, a partir de 7-6-2024, o cargo de Analista Judiciário, Área
Judiciária, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 4ª
Região, Seção Judiciária do Paraná, ocupado pela servidora LORENA FERREIRA FERNANDES,
matrícula 13208 (SJPR), em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos da
Lei 8.112/1990, artigo 33, inciso VIII, e da Resolução CJF 3/2008.
FERNANDO QUADROS DA SILVA
ATO Nº 3.170, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo
0002328-58.2024.4.04.8003, resolve:
EXONERAR a pedido, a contar de 29-5-2024, o servidor GUILHERME PEGORETTI,
matrícula 13017 (SJPR), ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa,
Classe B, Padrão 8, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau
da 4ª Região, Seção Judiciária do Paraná, nos termos do artigo 34, caput, combinado com
o artigo 33, inciso I, da Lei 8.112/1990.
FERNANDO QUADROS DA SILVA
ATO Nº 3.171, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo
0002357-11.2024.4.04.8003, resolve:
DECLARAR VAGO, a partir de 7-6-2024, o cargo de Analista Judiciário, Área
Judiciária, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 4ª
Região, Seção Judiciária do Paraná, ocupado pelo servidor ALEXANDRE WALKER RIBEIRO,
matrícula 13025 (SJPR), em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos da
Lei 8.112/1990, artigo 33, inciso VIII, e da Resolução CJF 3/2008.
FERNANDO QUADROS DA SILVA
ATO Nº 3.172, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo
0001447-84.2024.4.04.8002, resolve:
DECLARAR VAGO, a partir de 7-6-2024, o cargo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 4ª
Região, Seção Judiciária de Santa Catarina, ocupado pelo servidor ELTON ANDRÉ DE SIMAS,
matrícula 12066 (SJSC), Classe A, Padrão 4, em virtude de posse em outro cargo inacumulável,
nos termos da Lei 8.112/1990, artigo 33, inciso VIII, e da Resolução CJF 3/2008.
FERNANDO QUADROS DA SILVA

                            

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