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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024062000060 60 Nº 117, quinta-feira, 20 de junho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1º DE MARÇO 2024 O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL, por seu Diretor- presidente, Gervásio Braz Bezerra no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n.º 3.857, de 22 de dezembro de 1960; CONSIDERANDO: em virtude da necessidade de continuar com o quadro de pessoal para representar o Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil no departamento de Relações exteriores, objetivando promover aproximação da classe musical e do intercâmbio cultural; CONSIDERANDO a necessidade de buscar resoluções para políticas culturais (Leis, programas, editais, direitos autorais, entre outros) em todo território nacional e com países que tem convênios ou parcerias diplomática com o Brasil, buscando assim a valorização do profissional da música no exterior, para que posemos estreitar os laços entre os músicos Brasileiros e estrangeiro, trazendo o fortalecimento da música e da cultura do nosso país, resolve: Art. 1º - Nomear como Assessor Executivo de Relações Exteriores do Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil o Senhor Danilo Lima de Oliveira, músico profissional. Nomear como Chefe de Gabinete da Presidência do Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil o Senhor Gerson Gomes Marcelo. Art. 2º - Essa Resolução entra em vigor nesta data. GERVÁSIO BRAZ BEZERRA RESOLUÇÃO Nº 20, DE 1º DE MARÇO 2024 O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL, por seu Diretor- presidente, Gervásio Braz Bezerra no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n.º 3.857, de 22 de dezembro de 1960; CONSIDERANDO: em virtude da necessidade de continuar com o quadro de pessoal para representar o Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil no departamento de Relações exteriores, objetivando promover aproximação da classe musical e do intercâmbio cultural; CONSIDERANDO a necessidade de buscar resoluções para políticas culturais (Leis, programas, editais, direitos autorais, entre outros) em todo território nacional e com países que tem convênios ou parcerias diplomática com o Brasil, buscando assim a valorização do profissional da música no exterior, para que posemos estreitar os laços entre os músicos Brasileiros e estrangeiro, trazendo o fortalecimento da música e da cultura do nosso país, resolve: Art. 1º - Nomear como Secretário Executivo de Relações Exteriores do Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil o José Marcelo dos Santos Tito, músico profissional. Art. 2º - Essa Resolução entra em vigor nesta data. GERVÁSIO BRAZ BEZERRA RESOLUÇÃO Nº 21, DE 1º DE MARÇO 2024 O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL, por seu Diretor- presidente, Gervásio Braz Bezerra no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n.º 3.857, de 22 de dezembro de 1960; CONSIDERANDO: em virtude da necessidade de continuar com o quadro de pessoal para representar o Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil no departamento de Relações exteriores, objetivando promover aproximação da classe musical e do intercâmbio cultural; CONSIDERANDO a necessidade de buscar resoluções para políticas culturais (Leis, programas, editais, direitos autorais, entre outros) em todo território nacional e com países que tem convênios ou parcerias diplomática com o Brasil, buscando assim a valorização do profissional da música no exterior, para que posemos estreitar os laços entre os músicos Brasileiros e estrangeiro, trazendo o fortalecimento da música e da cultura do nosso país, resolve: Art. 1º - Nomear como Assessor Executivo de Relações Exteriores do Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil o Senhor Joseff Gomes da Silva, músico profissional. Art. 2º - Essa Resolução entra em vigor nesta data. GERVÁSIO BRAZ BEZERRA outros) em todo território nacional e com países que tem convênios ou parcerias diplomática com o Brasil, buscando assim a valorização do profissional da música no exterior, para que posemos estreitar os laços entre os músicos Brasileiros e estrangeiro, trazendo o fortalecimento da música e da cultura do nosso país, resolve: Art. 1º - Nomear como Assessor Executivo de Relações Exteriores do Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil o Senhor Clayton Santos Lima, músico profissional. Art. 2º - Essa Resolução entra em vigor nesta data. GERVÁSIO BRAZ BEZERRA Editais e Avisos COMANDO DA AERONÁUTICA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA A E R O N ÁU T I C A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA GRUPAMENTO DE APOIO DO DISTRITO FEDERAL AVISO DE SUSPENSÃO PROCESSO: Nº 67289.005205/2024-59 A União, por intermédio do Grupamento de Apoio do Distrito Federal (GAP DF), com sede na SHIS QI 05 Área Especial nº 12, Lago Sul, Brasília/DF, CEP 71.615- 600, inscrita no CNPJ nº 00.394.429/0067-37, Em atendimento ao que estabelece o Decreto nº 7.862, de 08 de dezembro de 2012 e o Art. 4º da Portaria nº 244, de 15 junho de 2020, do Ministério da Economia/gabinete do Ministro resolve: Torna público a suspensão dos benefícios de pensão dos pensionistas abaixo, pelo motivo de não terem realizado a prova de vida no mês de seus aniversários. RAIMUNDA RIBEIRO CHULA, Mat. SIAPE Nº 03404471, MANOELINA PEREIRA DOS SANTOS, Mat. SIAPE Nº 06762352, JOÃO LUIZ MONTEIRO SANTOS SILVA Mat. Siape nº 06808310, helena Maria Barbosa da silva Mat. Siape nº 01256491, suspensão dos benefícios de pensão foram efetivas na folha de pagamento do mês de maio de 2024, o restabelecimento dos benefícios, ficam condicionados à realização das provas de vida, em agência bancária da qual recebe o seu beneficio de pensão ou pelo aplicativo SOUGOV.BR, conforme o Art. 6º da Portaria nº 244, preceitua o Comunica Siape nº 563865. Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do beneficiário (a) deverá entrar em contato por meio do telefone (61) 3364-8269, ou pelos endereços eletrônicos: divinamdamb@fab.mil.br ou beatrizbnm@fab.mil.br, para orientação de como se proceder, a realização da prova de vida, ficando o pagamento suspenso provisoriamente até que seja realizada a devida comprovação. Ten Cel Int NILO COELHO SARAIVA JUNIOR Chefe Interino do GAP/DF AVISO DE SUSPENSÃO PROCESSO: Nº 67289.003676/2024-22 A União, por intermédio do Grupamento de Apoio do Distrito Federal (GAP DF), com sede na SHIS QI 05 Área Especial nº 12, Lago Sul, Brasília/DF, CEP 71.615-600, inscrita no CNPJ nº 00.394.429/0067-37, tornar pública a suspensão de Pagamento do provento do servidor Civil abaixo, pelo motivo de não ter realizado a prova de vida no mês de seus aniversários. RAIMUNDO JOSÉ ALVES FURTADO, Mat. Saipe nº 0197137, a suspensão do provento de aposentadoria foram efetivada na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2024, o restabelecimento do pagamento, do provento do servidor civil fica condicionado à realização da prova de vida, mediante comparecimento do interessado em uma agência bancária do qual recebe o provento de pagamento ou através do aplicativo SOUG OV . B R conforme estabelece o Decreto n° 7.862 de 08 de dezembro de 2012 e Art. 4º itens I,II,III da Instrução Normativa nº 45 de 15 de junho de 2020, e Art. 6º da preceitua nº 244 o Comunica Siape nº 563865 do Ministério da Economia/Gabinete do Ministro. Ten. Cel. Int. NILO COELHO SARAIVA JUNIOR Chefe Interino do GAP/DFFechar