DOU 20/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 117, quinta-feira, 20 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DA BAHIA
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 365, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária na Bahia, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas no Regimento Interno da Secretaria-Executiva
(SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial Nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada na Seção I do DOU de 13 de abril de 2018 e nos termos da Instrução Normativa
nº 22 de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de junho de 2013, e com base no
que determina o Art. 75º do Decreto 5741 de 30 de março de 2006; no Art. 3º, §3º e 4º
da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018, que aprova as
Diretrizes Gerais para Prevenção e Controle do Mormo e no Art. 4.2 Resolução da CECAIE
- BA nº.01/2016 de 23/03/2016, que estabelece as normas do controle da AIE no âmbito
do Estado da Bahia.
Considerando que o requerente, através do processo nº 21012.002149/2024-
40, constituído na SFA-BA, atendeu ao disposto na legislação que trata dos requisitos para
HABILITAÇÃO/CADASTRAMENTO de profissionais Médicos Veterinários do setor privado
para atuação junto ao Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, resolve:
HABILITAR/CADASTRAR no PNSE com o nº 04.06.24 a Médica Veterinária
GERLEI SOARES AMORIM, com inscrição no CRMV-BA sob n°08377-VP(BA), para execução
das atividades do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, no Controle do Mormo e
da AIE, consoante as normas dispostas no o Decreto 5741 de 30 de março de 2006 e na
Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018, e da Resolução da CECAIE
- BA nº.01/2016 de 23/03/2016, no âmbito do Estado da Bahia;
A Médica Veterinária ora habilitada/cadastrada, deverá cumprir as Normas para
o Controle do Mormo e da AIE e outras normas complementares estabelecidas pelo
Departamento de Saúde Animal do MAPA, fornecer informações relacionadas com o PNSE,
apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material para Mormo ao SISA
(Serviço
de Fiscalização
de Insumos
Pecuários e
Saúde Animal)
da SFA-BA
com
periodicidade mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente;
O não atendimento ao disposto nesta Portaria e/ou nas Legislações vigentes,
implicará a suspensão ou cancelamento do habilitado/cadastrado, estando o profissional
impedido de requerer nova habilitação/cadastramento pelo prazo de 12 (doze) meses;
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 364, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária na Bahia, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas no Regimento Interno da Secretaria-Executiva
(SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial Nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada na Seção I do DOU de 13 de abril de 2018, e nos termos da Instrução
Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de junho de 2013,
e com base no que determina o Art. 75º do Decreto 5741 de 30 de março de 2006;
no Art. 3º, §3º e 4º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de
2018, que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção e Controle do Mormo e no Art.
4.2 Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016, que estabelece as normas do
controle da AIE no âmbito do Estado da Bahia.
Considerando que o requerente, através do processo nº 21012.002164/2024-
98, constituído na SFA-BA, atendeu ao disposto na legislação que trata dos requisitos
para HABILITAÇÃO/CADASTRAMENTO de profissionais Médicos Veterinários do setor
privado
para
atuação
junto
ao Programa
Nacional
de
Sanidade
dos
Equídeos,
resolve:
HABILITAR/CADASTRAR no PNSE com o nº 05.06.24 o Médico Veterinário
LUANN BARBOZA DOS SANTOS, com inscrição no CRMV-BA sob n°08398-VP(BA), para
execução das atividades do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, no Controle
do Mormo e da AIE, consoante as normas dispostas no Decreto 5741 de 30 de março
de 2006 e na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018, e da
Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016, no âmbito do Estado da
Bahia;
O Médico Veterinário ora habilitado/cadastrado, deverá cumprir as Normas
para o Controle do Mormo e da AIE e outras normas complementares estabelecidas
pelo Departamento de Saúde Animal do MAPA, fornecer informações relacionadas com
o PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material para Mormo
ao SISA (Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal) da SFA-BA com
periodicidade mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente;
O não atendimento ao disposto nesta Portaria e/ou nas Legislações vigentes,
implicará
a
suspensão
ou cancelamento
do
habilitado/cadastrado,
estando
o
profissional impedido de requerer nova habilitação/cadastramento pelo prazo de 12
(doze) meses.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE AMAZONAS
PORTARIA MAPA Nº 22, DE 19 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO AMAZONAS, designado
pela Portaria de Pessoal SE/MAPA nº 66 de 24 de janeiro de 2024 , no uso das atribuições
previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado
pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada na Seção 1 do DOU de
13 de abril de 2018,
CONSIDERANDO a Instrução Normativa SDA nº 06, de 16 de janeiro de 2018
que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo;
resolve:
Art. 1º REVOGAR a Portaria/MAPA nº 18, de 25 de abril de 2024, de Cancelamento
de Habilitação Médico Veterinário, publicada no D.O.U de 30 de abril de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
DIONÍSIA SOARES CAMPOS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 24, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO
DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XVI do
artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela
Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de
2018;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei
nº 7.802, de 11 de julho de 1989 e no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21028.000444/2022-21,
resolve:
Art. 1º Alterar o credenciamento da empresa JNA AMBIENTAL CONTROLE DE
PRAGAS LTDA.,CNPJ sob nº 31.487.968/0002-07 e localizada à Rua Professor Davila nº 177, Alto
Alegre, CEP: 37.795-000, Andradas/MG sob o número BR MG 842 para, na qualidade de
empresa prestadora de serviços de tratamentos fitossanitários com fins quarentenários no
trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar os Tratamentos de Fumigação com
Fosfina, nas modalidades em Contêineres, sob Câmaras de Lona e Silos Herméticos e Fumigação
com Brometo de Metila, nas modalidades em Contêineres e sob Câmaras de Lona.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIDIANE LEAL DUARTE LISBOA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 499, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de
Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o
constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.064921/2022-94, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicado(a), para expedir
Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades
municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Nome: Aline Tonioli.
CRMV/SC: 11143.
Com origem em: Propriedades.
Município(s): Abdon Batista, Abelardo Luz, Água Doce, Águas Frias, Arroio
Trinta, Bom Jesus, Brunópolis, Caçador, Campos Novos, Capinzal, Catanduvas, Cordilheira
Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Curitibanos, Erval Velho, Faxinal dos Guedes,
Fraiburgo, Herval do Oeste, Ibiam, Ibicaré, Iomerê, Ipira, Ipuaçu, Ipumirim, Irani, Jaborá,
Joaçaba, Lacerdópolis, Lajeado Grande, Luzerna, Macieira, Marema, Matos Costa, Monte
Carlo, Ouro, Passos Maia, Peritiba, Pinheiro Preto, Piratuba, Ponte Serrada, Presidente
Castello Branco, Quilombo, Rio das Antas, Salto Veloso, Santa Cecília, São Domingos,
Tangará, Treze Tílias, Vargeão, Vargem Bonita, Videira, Xanxerê, Xavantina, Xaxim,
Zortéa.
Espécie(s) Animal(is): Suínos.
Agroindústria Vínculo: BRF S/A.
Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos
modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas
pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação.
Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 158, DE 06 DE JULHO DE 2022, publicada em
08/07/2022, Edição 128, Seção 1, Página 3.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 500, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de
Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o
constante dos autos do Processo SEI Nº 21050.004890/2017-60, resolve:
Art. 1º Cancelar a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a)
médico(a) veterinário(a) Ana Carla Marquezzan - CRMV/SC Nº 7778, para expedir Guia de
Trânsito Animal (GTA).
Art. 2° Revoga-se a PORTARIA Nº 163, DE 04 DE JULHO DE 2017, publicada em
28/07/2017, Seção 1.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 214, DE 13 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 292, do Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 12 de abril de 2018, e pela Portaria nº 1908, de 13 de novembro de 2015,
publicada no DOU de
16 de novembro de 2015, e
considerando o processo
21018.001002/2024-82, resolve:
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA
PORTARIA Nº 12/CNPE, DE 19 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 5º, parágrafo único, da Resolução
CNPE nº 7, de 19 de dezembro de 2023, e o que consta do Processo nº 48380.000127/2023-
22, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo de que trata o art. 5º da
Resolução CNPE nº 7, de 19 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. A prorrogação será contada a partir do término do prazo de 90
(noventa) dias que se iniciou com a publicação da Portaria nº 59-P/GM/MME, de 13 de
março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA

                            

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