DOU 20/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 117, quinta-feira, 20 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências
dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o
presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.113/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 272ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 13/06/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.004644/2024-42
Requerente: Desenvolvimento Científico do Instituto Butantan - DC/IB
CQB: 488/19
Endereço: Av. Prof. Lineu Prestes, 2.415 - Cidade Universitária - São
Paulo/SP
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de avaliação e
pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 9.460/2024, publicado no Diário Oficial da União em 16/04/2024
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Desenvolvimento
Científico do Instituto Butantan - DC/IB, Dra. Aryene Góes Trezena, solicita parecer
técnico da CTNBio para execução avaliação, pesquisa e ensaios de diagnóstico com
Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Avaliação da eficácia e segurança
da vacina dengue 1, 2, 3 e 4 do Instituto Butantan". A CTNBio, após apreciação da
solicitação de parecer para execução das atividades propostas pela instituição, concluiu
pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências
dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o
presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.114/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 272ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 13/06/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.004644/2024-42
Requerente: Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein
CQB: 288/09
Endereço: Avenida Albert Einstein, 627 / 701 - 2ºSS, bloco A, CEP: 05652-000.
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 9.508/2024, publicado no Diário Oficial da União em 14/04/2024
Decisão: DEFERIDO
O
Presidente da
Comissão Interna
de
Biossegurança da
Sociedade
Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein, Dr. Luiz Vicente Rizzo, solicita parecer
técnico da
CTNBio para
execução de projeto
de pesquisa
com Organismo
Geneticamente Modificado, denominado "Desenvolvimento de Células CAR T Alogênicas
Provenientes de Cordão Umbilical e Sangue Periférico", a ser desenvolvido nas
instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Lucila Nassif Kerbauy. A
CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para execução de atividade de
pesquisa da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.116/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 272ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 13/06/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.004600/2024-12
Requerente: Departamento de Radiologia e Oncologia/Faculdade de Medicina
(Universidade de São Paulo - USP).
CQB: 084/98.
Endereço: Av. Dr. Arnaldo, 251, 8o Andar Cerqueira César-São Paulo, SP, Brasil.
Assunto: Solicitação de parecer para transporte de Organismo Geneticamente
Modificado (OGM) da Classe de Risco 2 (CR-2).
Extrato Prévio: 9461/2024, publicado no Diário Oficial da União em 11/04/2024.
Decisão: DEFERIDO.
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Departamento de
Radiologia e Oncologia/Faculdade de Medicina da USP, Dr. Bryan Eric Strauss, solicita parecer
técnico da CTNBio para transporte de OGM, denominado de Vetores adenovirais codificando
EGFP, entre o Departamento de Radiologia e Oncologia da USP CQB 084/98 com destino à
instituição Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias UNESP Jaboticabal CQB 088/98. No
âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão
concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que
visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da CTNBio
DESPACHO DE 19 DE JUNHO DE 2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 272ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 13/06/2024, a Comissão apreciou e deferiu os seguintes relatórios de
liberação planejado no meio ambiente de organismos geneticamente modificados:
01245.002013/2022-27; 01245.011110/2022-19
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
DESPACHO DE 19 DE JUNHO DE 2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 272ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 13/06/2024, a Comissão apreciou e deferiu o cancelamento dos seguintes
processos de liberação planejada no meio ambiente:
01245.020825/2023-35; 
01245.014038/2023-54;
01245.010786/2023-68;
01245.014035/2023-11.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da CTNBio
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 13.598, DE 18 DE JUNHO DE 2024
Estabelece as metas globais para o 5º (quinto) ciclo da avaliação de desempenho para atribuição
da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, da Gratificação de
Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, da Gratificação de
Desempenho de Atividades de Cargos Específicos - GDACE e da Gratificação de Desempenho em
Atividades de Infraestrutura - GDAIE, no âmbito do Ministério das Comunicações.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o que dispõe
a Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, a Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, a Portaria nº
7.133, de 19 de março de 2010, a Portaria MCOM nº 3.850, de 13 de outubro de 2021, e em conformidade com o Processo SEI nº 53115.014484/2024-29, resolve:
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.115/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e
do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 272ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 13/06/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer
técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.005475/2024-68
Requerente: Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto - FUNDHERP
CQB: 297/10
Endereço: Rua Tenente Catão Roxo, 2501 - CEP 14051-140 - Ribeirão Preto - SP
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de avaliação e
pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 9.509/2024, publicado no Diário Oficial da União em 16/04/2024
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Fundação Hemocentro de
Ribeirão Preto - FUNDHERP, Dra. Virgínia Picanço e Castro, solicita parecer técnico da CTNBio
para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado,
denominado "Otimização da manufatura de células CAR-T com TCR deletado via CRISPR/Cas9
para a obtenção de um produto celular alogênico menos diferenciado e com maior potencial
citotóxico", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra.
Karolina Santos Esteves. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para execução de
atividade de pesquisa da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer
Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente
que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA

                            

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