DOU 20/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062000030
30
Nº 117, quinta-feira, 20 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
b) as operações a partir de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) serão
realizadas prioritariamente pelo BNDES, podendo ser realizadas pelo BRDE, caso a
prioridade não seja exercida no prazo de 60 (sessenta) dias, após a realização do
enquadramento pela ANCINE;
V- Remuneração dos Agentes Financeiros: equivalente a 2% (dois por cento) do
valor das operações contratadas, acrescida da tarifa de análise de 1% (um por cento), a ser
paga pelo beneficiário no momento da primeira liberação de recursos, preservada a
remuneração do BNDES como Agente Financeiro Central nas operações indiretas;
VI- Modalidades de crédito:
a) MODALIDADE I - Projetos de Infraestrutura: o objetivo é financiar a
aquisição, implantação e expansão de ativos de infraestrutura das empresas pertencentes
às cadeias produtivas do setor audiovisual:
1. Itens financiáveis: aquisição, implantação, modernização e expansão de
ativos, incluindo a aquisição de equipamentos importados sem similares nacionais,
necessários à produção, distribuição e exibição de obras audiovisuais no país;
2. Percentual de participação do financiamento: até 90% (noventa por cento)
do total de investimentos financiáveis do projeto;
3. Valor mínimo por operação: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); e
4. Custo financeiro e prazo de amortização: conforme inciso VIII deste artigo;
b) MODALIDADE II - Projetos de Inovação e Acessibilidade: o objetivo é
financiar investimentos em inovação ou acessibilidade realizados por empresas brasileiras
pertencentes às cadeias produtivas do setor audiovisual:
1. Itens financiáveis: despesas voltadas
à inovação ou promoção de
acessibilidade no contexto do mercado audiovisual nacional, que integrem projetos de
implantação, modernização e expansão de ativos ou o desenvolvimento, implementação
e/ou aquisição de soluções;
2. Percentual de participação do financiamento: até 90% (noventa por cento)
do total de investimentos financiáveis do projeto;
3. Valores limites por operação: mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais) e máximo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); e
4. Custo financeiro e prazo de amortização: conforme inciso VIII deste artigo;
c) MODALIDADE III - Conteúdo e Comercialização: o objetivo é financiar planos
de 
negócios, 
com 
foco 
em
desenvolvimento, 
produção, 
comercialização 
e
internacionalização de conteúdos audiovisuais brasileiros, incluindo jogos eletrônicos, além
da capacitação, formação e qualificação de profissionais e empresas:
1. Valor inicial a ser disponibilizado: até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões
de reais), sujeito a revisão pelo CGFSA;
2. Itens financiáveis: despesas relativas ao desenvolvimento, produção e
retenção de propriedade intelectual, comercialização de conteúdo audiovisual brasileiro,
incluindo jogos eletrônicos, além de despesas com marketing, internacionalização,
treinamento e capacitação;
3. Percentual de participação do financiamento: até 90% (noventa por cento)
do total de investimentos financiáveis do projeto;
4. Valor mínimo por operação: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); e
5. Custo financeiro e prazo de amortização: conforme inciso VIII deste artigo;
VII- Critérios de priorização: a análise, aprovação e distribuição dos projetos
entre os Agentes Financeiros serão em fluxo contínuo, conforme enquadramento da
ANCINE e o valor disponibilizado, respeitando os seguintes níveis de prioridade:
a) Prioridade 1 - Projetos Estruturantes: projetos que visam a implantação de
infraestrutura ou a adoção de modelos ou tecnologias de inovação, que atenda de maneira
abrangente o setor audiovisual, seja pela diversidade de elos da cadeia, seja pela
abrangência geográfica. Caracterizam-se, ainda, pelo elemento de permanência temporal,
envolvendo resultados que se prolongam no médio e longo prazo. Considera-se, portanto,
que são de expressiva relevância para o setor audiovisual, gerando emprego e renda em
escala e consolidando a indústria audiovisual do país;
b) Prioridade 2 - Projetos de Expansão das Atividades: projetos cujo objetivo
principal é expandir as atividades das empresas, seja por meio da diversificação dos serviços
ou produtos, seja pela ampliação da capacidade de oferta dos serviços e produtos atuais; e
c) Prioridade 3 - Projetos de Modernização e Reforma: Projetos que visam
atualizar, modernizar ou reformar a infraestrutura existente nas empresas;
VIII- Custo financeiro e prazo de amortização:
.
M O DA L I DA D E
TAXA
PRAZO TOTAL
PRAZO 
DE
CARÊNCIA
. I. Infraestrutura: projetos realizados nas
regiões Norte ou Nordeste, bem como
projetos de construção de salas em
cidades sem cinemas.
TR + 0,5% a.a.
Até 12 ANOS
Até 4 ANOS
. I. Infraestrutura: demais projetos.
TR + 2,0% a.a.
Até 12 ANOS
Até 4 ANOS
. II. Inovação e Acessibilidade.
TR + 0,5% a.a.
Até 8 ANOS
Até 2 ANOS
. III. Conteúdo e Comercialização.
TR + 2,0% a.a.
Até 8 ANOS
Até 2 ANOS
a) na definição dos prazos de carência e de amortização serão observadas pela
ANCINE e pelos Agentes Financeiros as características do projeto, especialmente no que se
refere ao seu prazo de execução;
b) no período de carência, os juros serão cobrados trimestralmente; e
c) no período de amortização, as cobranças serão mensais, tanto dos juros
quanto do principal;
IX- Prazo para execução dos recursos: prazo inicial de 12 (doze) meses antes da
publicação do contrato e final a ser definido pelos Agentes Financeiros, a partir das
características do projeto e das demandas apresentadas durante a execução, não podendo
exceder o prazo de carência da operação;
X- Comprovação de execução de despesas das operações: compete aos Agentes
Financeiros a realização da comprovação de despesas das operações, segundo definições
próprias sobre normas, critérios e procedimentos aplicáveis, devendo abranger a totalidade
dos investimentos previstos no projeto, inclusive a contrapartida de recursos próprios dos
beneficiários;
XI- Condições gerais e garantias:
a) nas operações do BRDE, serão exigidas as seguintes garantias:
1. para operações de até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a constituição
de garantia real poderá ser dispensada, segundo critérios de risco definidos pelo BRDE.
Será obrigatória a concessão de aval ou fiança dos sócios detentores do controle de capital
do beneficiário. Poderá ser solicitada a concessão de aval ou fiança de outros sócios ou
empresas do grupo econômico; e
2. para operações acima de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) serão
exigidas garantias reais na relação mínima de 1:1 sobre o valor total da operação. Poderá
ser solicitada a concessão de aval ou fiança de sócios ou empresas do grupo econômico;
b) nas operações do BNDES, as condições gerais de crédito e garantia serão
realizadas conforme as normas vigentes, admitida a adoção de estratégias operacionais
onde seja possível:
1. dispensar a constituição de garantias reais ou pessoais;
2. utilizar limites de crédito superiores ao adotado em linhas convencionais; e
3. nos casos em que tais medidas forem adotadas, deverão ser implantadas
medida(s) mitigadora(s) de risco não cumulativas ou limitadas a: (i) indicadores de
endividamento, (ii) outras formas de garantia, (iii) utilização de demonstrativos auditados
ou (iv) covenants financeiros;
c) em qualquer situação, a critério da ANCINE ou dos Agentes Financeiros,
poderão ser solicitadas outras garantias, de forma a mitigar o risco da operação; e
d) nas análises serão consideradas todas as operações de um mesmo grupo
econômico;
XII- Tratamento de inadimplência: os Agentes Financeiros adotarão os seguintes
mecanismos de gestão de inadimplência:
a) deverá ser dada a ciência ao CGFSA caso o nível de inadimplência atinja 10%
(dez por cento) dos valores aportados nas operações, considerando os volumes investidos
em cada modalidade de crédito;
b) o tratamento de inadimplementos financeiros e eventuais refinanciamentos
deverão ser realizados pelos Agentes Financeiros, de acordo com os critérios e procedimentos
praticados usualmente pelos próprios Agentes, preservada a remuneração do FSA; e
c) o refinanciamento estará sujeito a uma tarifa de análise de renegociação, a
ser paga pelo beneficiário, de acordo com os critérios e práticas dos Agentes Financeiros,
limitada a 0,5% (meio por cento) do saldo devedor apurado.
ALEX BRAGA
RESOLUÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO FSA/ANCINE Nº 266, DE 19 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no art. 5º da Lei nº
11.437, de 2006, e no art. 11 do Decreto nº 6.299, de 2007, assim como o preceituado no
inciso III do art. 8º do Regimento Interno do Comitê Gestor do Fundo Setorial do
Audiovisual - CGFSA; resolve:
Art. 1º Tornar pública a aprovação pelo CGFSA, em sua 66ª Reunião, realizada em
29 de maio de 2024, da criação da modalidade de crédito emergencial para empresas do setor
audiovisual sediadas ou localizadas no Estado do Rio Grande do Sul, nos seguintes termos:
I- Objetivo: contribuir para a recuperação do setor audiovisual do Estado do Rio
Grande do Sul;
II- Origem dos recursos: disponibilidades orçamentárias e financeiras para 2024,
destinadas nos termos da RESOLUÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO FSA/ANCINE/ N.º 265/2024;
III- Valor inicial a ser disponibilizado: até R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco
milhões de reais), sujeito a revisão pelo CGFSA, para utilização até 31 de dezembro de
2024, conforme decreto de calamidade pública;
IV- Beneficiários: empresas brasileiras, conforme definido no §1º do art. 1º da
Medida Provisória nº 2228-1, de 2001, com registro regular na ANCINE, sediadas ou
situadas no Estado do Rio Grande do Sul, que comprovem atuação no setor audiovisual nos
últimos 2 (dois) anos;
V- Agente Financeiro: Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE;
VI- Análise: para todas as operações será realizada a análise cadastral de acordo
com a política de crédito padrão do BRDE, após a realização do enquadramento pela ANCINE;
VII-
Itens financiáveis:
despesas com
folha
de pagamento
(salários),
fornecedores e demais despesas operacionais para a manutenção das atividades das
empresas por até 12 (doze) meses, vedado o financiamento de despesas com pró-labore;
VIII- Prazo para execução dos recursos: a partir da decretação de estado de
calamidade pública pelo Estado do Rio Grande do Sul até 12 (doze) meses após a
publicação do contrato;
IX- Percentual de participação do financiamento: até 100% (cem por cento) do
total de investimentos financiáveis;
X- Valores limites: mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e máximo, por
grupo econômico, de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), observado o limite de 35%
(trinta e cinco por cento) da média da Receita Operacional Bruta - ROB do grupo nos anos
de 2018, 2019 e 2023;
XI- Custo financeiro: equivalente à Taxa Referencial - TR, acrescido de 0,25%
(um quarto de décimo por cento) ao ano;
XII- Prazo de amortização: até 12 (doze) anos, com carência até 3 (três) anos;
XIII- Garantias: serão exigidas garantias pessoais; e
XIV- Demais termos: aplicam-se a esta modalidade de crédito emergencial, no
que couber, as demais regras operacionais e de gestão de inadimplência da RES O LU Ç ÃO
DO COMITÊ GESTOR DO FSA/ANCINE/ N.º 265/2024.
ALEX BRAGA
RESOLUÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO FSA/ANCINE Nº 267, DE 19 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no art. 5º da Lei nº
11.437, de 2006, e no art. 11 do Decreto nº 6.299, de 2007, assim como o preceituado no
inciso III do art. 8º do Regimento Interno do Comitê Gestor do Fundo Setorial do
Audiovisual - CGFSA; resolve:
Art. 1º Tornar pública a aprovação pelo CGFSA, em sua 66ª Reunião, realizada
em 29 de maio de 2024, das seguintes medidas emergenciais de suspensão e prorrogação
de pagamentos para os contratos do Programa Cinema Perto de Você - PCPV e das Linhas
de Crédito do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA, sem qualquer alteração na remuneração
praticada nos contratos, tendo em conta o reconhecimento e a declaração do estado de
calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul:
I- prorrogação, por até 12 (doze) meses, mediante solicitação, do prazo para
pagamento das remunerações referentes ao exercício de 2023, para as operações de
investimento do FSA realizadas no âmbito do PCPV; e
II- suspensão, por até 12 (doze) meses, mediante solicitação, dos pagamentos
relativos ao principal e aos juros remuneratórios das parcelas devidas, para as operações
de crédito do FSA realizadas no âmbito do PCPV e das Linhas de Crédito do FSA, com a
possibilidade de prorrogação conjunta do termo final do prazo de amortização da dívida,
por até 12 (doze) meses.
Parágrafo único: Os beneficiários serão empresas com sede ou instalação no
Estado do Rio Grande do Sul, ou cujos projetos abranjam, ainda que parcialmente,
investimentos no referido Estado.
ALEX BRAGA
RESOLUÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO FSA/ANCINE/ Nº 268, DE 19 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no art. 5º da Lei nº
11.437, de 2006, e no art. 11 do Decreto nº 6.299, de 2007, assim como o preceituado no
inciso III do art. 8º do Regimento Interno do Comitê Gestor do Fundo Setorial do
Audiovisual - CGFSA; resolve:
Art. 1º Tornar pública a aprovação pelo CGFSA, em sua 66ª Reunião, realizada em 29
de maio de 2024, da suplementação de recursos para a Chamada Pública FSA/BRDE -
Coprodução Internacional Cinema 2023, no montante de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de
reais), nos termos das disponibilidades financeiras para 2024, distribuídos da seguinte maneira:
I- R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) para a modalidade destinada a
projetos majoritários e igualitários brasileiros; e
II- R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) para a modalidade destinada a
projetos minoritários brasileiros.
ALEX BRAGA

                            

Fechar