DOU 20/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 117, quinta-feira, 20 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
a) Portaria nº 351/2021, da DPC; e
b) Portaria nº 57/2023, da DPC.
X - LATITUDE OFFSHORE CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA
Portaria nº 186/2023, da DPC.
XI - LIGHTHOUSE-SMS CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA
Portaria nº 333/2021, da DPC.
XII - MAERSK TRAINING BRASIL TREINAMENTOS MARÍTIMOS LTDA
Portaria nº 389/2021, da DPC.
XIII - MULTILINK ASSESSORIA TÉCNICA LTDA
Portaria nº 28/2023, da DPC.
XIV - PRÉ-SAL CURSOS FORMAÇÃO PROFISSIONAL LTDA
Portaria nº 397/2021, da DPC.
XV - RELYON NUTEC BRASIL TREINAMENTOS LTDA
Portaria nº 322/2021, da DPC.
XVI - SEAMAN NÁUTICA LTDA - EPP
Portaria nº 291/2021, da DPC; e
Portaria nº 346/2021, da DPC.
XVII - SHELTER CURSOS EM PROTEÇÃO E SEGURANÇA MARÍTIMA LTDA
Portaria nº 324/2021, da DPC.
XVIII - SHELTER SANTOS CURSOS E TREINAMENTOS SS LTDA
Portaria nº 398/2021, da DPC.
XIX - SURVIVE TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA
Portaria nº 349/2021, da DPC.
XX- TOP TREINAMENTO E SERVIÇOS LTDA
Portaria nº 66/2022, da DPC.
XXI - WEST GROUP TREINAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
a) Portaria nº 292/2021, da DPC; e
b) Portaria nº 348/2021, da DPC.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 252, de 19 de dezembro de 2023,
publicada no DOU nº 243, seção 1, página 30, de 22 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
PORTARIA Nº 151/DPC, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Renova 
o 
credenciamento
da 
Empresa
ALTERNATIVA BRIGADAS DE EMERGÊNCIAS LTDA
para ministrar cursos da NORMAM-104/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o
fundamento no § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro
de 2022, resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da Empresa ALTERNATIVA BRIGADAS DE
EMERGÊNCIAS LTDA, CNPJ nº 01.657.148/0001-66, situada à Estrada Acácio Antônio
Batista, n° 2.795, antiga Estrada do Morro Grande nº 3.520, Bonsucesso, Guarulhos-SP,
para ministrar os cursos abaixo relacionados:
I - Curso Avançado de Combate a Incêndio (CACI);
II - Curso Básico de Segurança de Navio (CBSN);
III - Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP);
IV - Curso de Familiarização de Proteção de Navio (CFPN); e
V - Curso de Primeiros Socorros (CPSO).
Art. 2º Durante o período do credenciamento, a referida Empresa estará vinculada
à Capitania dos Portos de São Paulo, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104/DPC.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 28, de 15 de fevereiro de 2024
(Publicada no DOU nº 36, Seção 1, pág. 23, de 22 de fevereiro de 2024).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e
o presente credenciamento tem validade de 36 meses.
V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
PORTARIA Nº 152/DPC, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Renova o credenciamento da Empresa SEAMAN
NÁUTICA LTDA para ministrar cursos da NORMAM-
104/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o
fundamento no § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro
de 2022, resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da Empresa SEAMAN NÁUTICA LTDA, CNPJ
nº 04.340.153/0004-81, situada à Rua Albino Ferreira nº 227, Barigui, Araucária-PR,
para ministrar os cursos abaixo relacionados:
I - Curso Básico de Segurança de Navio (CBSN):
a) para a Unidade de Ensino 3 - "Prática de Combate a Incêndio" da Disciplina
"Prevenção e Combate a Incêndio", utilizando as instalações do Centro de Treinamento da
Empresa EXTINPAG COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO LTDA, localizada à
Rua Jatobá, 695-A, Fazenda Rio Grande, Fazenda Rio Grande-PR; e
b) para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvatagem e Sobrevivência" da
Disciplina "Técnicas de Sobrevivência Pessoal", utilizando as instalações esportivas da Empresa
SOCIEDADE MORGENAU, localizada à Av. Souza Naves nº 945, Cristo Rei, Curitiba-PR.
II - Curso de Familiarização de Proteção de Navio (CFPN); e
III - Curso Intermediário de Proteção de Navio (CIPN).
Art. 2º Durante o período do credenciamento, a referida Empresa estará vinculada
à Capitania dos Portos do Paraná, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104/DPC.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 273, de 29 de agosto de 2018 (Publicada
no DOU nº 168, Seção 1, pág. 32, de 30 de agosto de 2018), nº 108, de 7 de abril de 2020
(Publicada no DOU nº 69, Seção 1, pág. 19, de 9 de abril de 2020) e nº 132, de 14 de abril
de 2020 (Publicada no DOU nº 72, Seção 1, pág. 15, de 15 de abril de 2020).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e
o presente credenciamento tem validade de 36 meses.
V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
PORTARIA Nº 153/DPC, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Credencia a Empresa ALTERNATIVA BRIGADAS DE
EMERGÊNCIAS 
LTDA
para 
ministrar
cursos 
da
NORMAM-104/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento
no § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa ALTERNATIVA BRIGADAS DE EMERGÊNCIAS LTDA,
CNPJ nº 01.657.148/0002-47, situada à Av. Principal de Monte Cabrão nº 460, Monte Cabrão,
Santos-SP, para ministrar os cursos abaixo relacionados:
I - Curso Avançado de Combate a Incêndio (CACI);
II - Curso de Familiarização de Proteção de Navio (CFPN); e
III - Curso de Primeiros Socorros (CPSO).
Art. 2º Durante o período do credenciamento, a referida Empresa estará vinculada
à Capitania dos Portos de São Paulo, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104/DPC.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o
presente credenciamento tem validade de 36 meses.
V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
PORTARIA Nº 154/DPC, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Credencia a Empresa ALTERNATIVA BRIGADAS DE
EMERGÊNCIAS LTDA
para ministrar
cursos da
NORMAM-104/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o
fundamento no § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de
2022, resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa ALTERNATIVA BRIGADAS DE EMERGÊNCIAS LTDA,
CNPJ nº 01.657.148/0002-47, situada à Av. Principal de Monte Cabrão, 460, Monte Cabrão,
Santos-SP, para ministrar os cursos abaixo mencionados:
I - Curso Básico de Segurança de Navio (CBSN):
para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvatagem e Sobrevivência" da Disciplina
"Técnicas de Sobrevivência Pessoal (TSP/N)" utilizando, em caráter excepcional, a Escuna
"Mestre dos Mares" no espaço marítimo próximo à Praia do Sangava, litoral de Santos-SP; e
II - Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP):
para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvatagem e Sobrevivência" da
Disciplina "Técnicas de Sobrevivência Pessoal e Procedimentos de Emergência (TSP/P)"
utilizando, em caráter excepcional, a Escuna "Mestre dos Mares" no espaço marítimo
próximo à Praia do Sangava, litoral de Santos-SP.
Art. 2º Durante o período do credenciamento, a referida Empresa estará vinculada
à Capitania dos Portos de São Paulo, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104/DPC.
Art. 3º Caso haja interesse em prorrogar a validade do credenciamento até 36
meses, a Empresa deverá apresentar novo local para a realização das aulas práticas de
salvatagem (piscina), de acordo com a alínea c, art. 2.2, do anexo E da NORMAM-104/DPC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o
presente credenciamento tem validade até 31 de dezembro de 2024.
V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 535, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Delega competência ao Corregedor-Geral do Incra
para exercer o juízo de admissibilidade em relação a
fatos que envolva autoridade, ocupante de cargo
e/ou função em comissão CCE/FCE 14 ou superior,
possibilitando a instaurar procedimento correcional.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso da competência que lhe confere o art. 22, inciso VII, da Estrutura
Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022,
combinado com o art. 104, inciso XX, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia
30 de dezembro de 2022; e
Considerando o Regimento Interno do Incra, que estabelece as competências
do Corregedor-Geral para apuração de responsabilidade disciplinar, limitada, na forma do
inciso IV do art. 111 da Portaria nº 2541, de 28 de dezembro de 2022 (15218309), a
apuração de responsabilidade disciplinar de autoridades, somente até o mesmo nível de
hierarquia do próprio Corregedor-Geral (Cargo Comissionado Executivo - CCE de nível 13)
ou equivalente;
Considerando o Ofício nº 3886/2024/CRG/CGU (19779041) da Corregedoria-
Geral da União - CGU, que informa da decisão de NÃO AVOCAR o processo administrativo
nº 54000.122549/2020-35, com fundamento na Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de
outubro de 2022 e no Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, concluindo que, apesar
da restrição estabelecida pelo artigo 111, IV, alínea "a" do regimento interno do Incra,
impedir a Corregedoria-Geral - CGE da entidade de promover a apuração de infração
disciplinar, praticada por ex-ocupante de CCE nível 15, remanesce a competência do
Presidente da Autarquia para fazê-lo, e de que, não haveria qualquer óbice a que o
Dirigente Máximo do Incra delegue ao Corregedor-Geral da unidade, ad hoc, a
competência para apurar as condutas do ex-servidor da autarquia;
Considerando o Ofício nº 20207/2024/CGE-GAB/CGE/SEDE/INCRA (19865391),
que destaca o parágrafo 7º do Ofício nº 3886/2024/CRG/CGU (19779041), referente à
alternativa de ser delegada a competência, ao Corregedor-Geral, para apuração de
responsabilidade de ocupantes de cargos e/ou funções FCE/CCE de nível 14 e superiores,
com exceção da apuração em desfavor de ex-Presidente e Presidente da Autarquia;
Considerando
as manifestações
apresentadas
pela Procuradoria
Federal
Especializada - PFE no Parecer n. 00028/2024/NDP/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (20750580),
devidamente aprovado pelo Despacho n. 00255/2024/GAB/PFE/PFE-INCRA-SED E / P G F/ AG U
(20750620), atestando pela regularidade jurídica formal da matéria;
E, por fim, considerando o que consta dos autos do processo administrativo nº
54000.122549/2020-35, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Corregedor-Geral do Incra, para exercer o juízo
de admissibilidade em relação a fatos que envolva autoridade ocupante de cargo em
comissão CCE/FCE de nível 14 ou superior, possibilitando a instaurar procedimento
correcional em desfavor dos mesmos.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica à delegação de
competência para apuração de responsabilidade em desfavor de ex-Presidente e
Presidente da Autarquia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 457, de 10 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União
nº 73, de 16 de abril de 2024, que criou o Projeto de Desenvolvimento Sustentável Novo
Mundo, código SIPRA MT0957000, localizado no município de Novo Mundo, no Estado do
Mato Grosso; onde se lê "Fazenda Araúna", leia-se "Fazenda Cinco Estrelas".
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MDIC Nº 192, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Estabelece o Sistema Nacional de Economia de
Impacto - SIMPACTO.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 1º do Anexo I do Decreto
nº 11.427, de 2 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.646,
de 16 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o Sistema Nacional de Economia de Impacto -
SIMPACTO, com o objetivo de articular ações nos diferentes níveis federativos para
fortalecer a economia de impacto e interligar os comitês temáticos.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se economia de
impacto modalidade econômica caracterizada pelo equilíbrio entre a busca de
resultados financeiros e a promoção de soluções para problemas sociais e ambientais,
por meio de empreendimentos com impacto socioambiental positivo, que permitam a
regeneração, a restauração e a renovação dos recursos naturais e a inclusão de
comunidades, contribuindo para um sistema
econômico inclusivo, equitativo e
regenerativo;

                            

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