Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062000035 35 Nº 117, quinta-feira, 20 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Educação SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA MEC Nº 19, DE 18 DE JUNHO DE 2024 Institui Comissão Técnica para revisão dos materiais orientadores e de formação pedagógica na metodologia do Programa Mulheres Mil. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Anexo I, do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica designada, no âmbito do Programa Mulheres Mil, instituído pela Portaria MEC nº 725, de 13 de abril de 2023, Comissão Técnica para revisão dos materiais orientadores e de formação pedagógica na metodologia do programa. Art. 2º À Comissão Técnica para revisão dos materiais orientadores e de formação pedagógica na metodologia do programa compete: I - colaborar na análise de dados e informações referentes ao Programa Mulheres Mil; II - formular documentos e propostas que subsidiem a Secretaria da Educação Profissional e Tecnológica na elaboração e revisão dos materiais orientadores da política; III - formular, avaliar e revisar, quando for o caso, proposta de formação pedagógica na metodologia de acesso, permanência e êxito; e IV - elaborar e apresentar relatório dos trabalhos realizados, o qual deverá ser encaminhado ao Secretário de Educação Profissional e Tecnológica. Art. 3º A Comissão Técnica será composta por: I - dois representantes da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, um dos quais a coordenará; e II - cinco representantes da sociedade civil. § 1º Cada representante titular terá seu respectivo suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os representantes da sociedade civil serão escolhidos pela Diretoria de Políticas e Regulação da Secretaria da Educação Profissional e Tecnológica, observadas as exigências de experiência e conhecimento na execução das ações relacionadas ao programa, assim como formação acadêmica compatível com as competências necessárias à atuação. § 3º Os representantes serão designados por ato específico do Secretário de Educação Profissional e Tecnológica. § 4º A participação dos(as) servidores(as) será realizada sem prejuízo do exercício das suas funções e atribuições nas respectivas áreas de atuação e unidades de lotação. § 5º A Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica prestará o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão. Art. 4º A Comissão Técnica reunir-se-á: I - em caráter ordinário, anualmente, em data e horário previamente estabelecidos, devendo ser convocada pelo responsável por sua coordenação, com antecedência mínima de três dias úteis da data de reunião; e II - em caráter extraordinário, desde que aprovado pelo responsável por sua coordenação, por proposição de quaisquer de seus membros, respeitada a convocação com antecedência mínima de um dia da data de reunião. § 1º As reuniões da comissão somente podem ser iniciadas com a presença da maioria absoluta de seus membros, sendo suas deliberações aprovadas pela maioria simples dos presentes. § 2º Ao coordenador da comissão caberá, além do voto ordinário, o voto de qualidade para desempate. § 3º A comissão, por meio de seu coordenador, poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto, pessoas de órgãos e entidades da administração pública, do setor privado e da sociedade civil, que possam contribuir nas discussões técnicas. § 4º As reuniões da comissão ocorrerão preferencialmente via webconferência. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO BREGAGNOLI PORTARIA MEC Nº 20, DE 18 DE JUNHO DE 2024 Institui Comissão Técnica de avaliação das propostas recebidas no âmbito das Linhas de Fomento da Bolsa-Formação - Programa Mulheres Mil. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Anexo I, do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica estabelecida, no âmbito do Programa Mulheres Mil, instituído pela Portaria MEC nº 725, de 13 de abril de 2023, Comissão Técnica de avaliação das propostas recebidas no âmbito das Linhas de Fomento da Bolsa-Formação para execução do programa. Art. 2º À Comissão Técnica de avaliação das propostas recebidas no âmbito da linha de fomento compete: I - analisar e classificar as propostas recebidas, conforme critérios definidos no documento orientador para adesão à Linha de Fomento da Bolsa-Formação - Programa Mulheres Mil; II - anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao processo de que trata o inciso I, indicando a classificação para divulgação do resultado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação; e III - elaborar e apresentar relatório dos trabalhos realizados, o qual deverá ser encaminhado ao Secretário de Educação Profissional e Tecnológica. Art. 3º A Comissão Técnica de avaliação das propostas será composta por um representante titular e um suplente das seguintes unidades organizacionais: I - dois representantes da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, um dos quais a coordenará; e II - quatro representantes da sociedade civil. § 1º Cada representante titular terá seu respectivo suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os representantes da sociedade civil serão escolhidos pela Diretoria de Políticas e Regulação da Secretaria da Educação Profissional e Tecnológica, observadas as exigências de experiência e conhecimento na execução das ações relacionadas ao programa, assim como formação acadêmica compatível com as competências necessárias à atuação. § 3º Os representantes serão designados por ato específico do Secretário de Educação Profissional e Tecnológica. § 4º A participação dos(as) servidores(as) será realizada sem prejuízo do exercício das suas funções e atribuições nas respectivas áreas de atuação e unidades de lotação. § 5º A Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica prestará o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos da comissão. Art. 4º A Comissão Técnica reunir-se-á: I - em caráter ordinário, anualmente, em data e horário previamente estabelecidos, devendo ser convocada pelo responsável por sua coordenação, com antecedência mínima de três dias úteis da data de reunião; e II - em caráter extraordinário, desde que aprovado pelo responsável por sua coordenação, por proposição de quaisquer de seus membros, respeitada a convocação com antecedência mínima de um dia da data de reunião. § 1º As reuniões da comissão somente podem ser iniciadas com a presença da maioria absoluta de seus membros, sendo suas deliberações aprovadas pela maioria simples dos presentes. § 2º Ao coordenador da comissão caberá, além do voto ordinário, o voto de qualidade para desempate. § 3º A comissão, por meio de seu coordenador, poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto, pessoas de órgãos e entidades da administração pública, do setor privado e da sociedade civil, que possam contribuir nas discussões técnicas. § 4º As reuniões da Comissão ocorrerão preferencialmente via webconferência. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO BREGAGNOLI SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 236, DE 19 DE JUNHO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017 e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação, na modalidade a distância, constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais nos termos do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, dos cursos neste ato reconhecidos, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC. Art. 3º Nos termos do art. 10 § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017, e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017, o presente ato autorizativo é válido até o final do ciclo avaliativo ao qual cada curso pertence. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO (Reconhecimento de Cursos EaD) . Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora . 1 202212488 ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (Tecnológico) 3000 (três mil) Centro Universitário Anhanguera Pitágoras Unopar de Campo Grande ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A . 2 202212385 GESTÃO COMERCIAL (Tecnológico) 3000 (três mil) Centro Universitário Anhanguera Pitágoras Unopar de Campo Grande ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A . 3 202212494 GESTÃO PÚBLICA (Tecnológico) 3000 (três mil) Centro Universitário Anhanguera Pitágoras Unopar de Campo Grande ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A . 4 202212227 LOGÍSTICA (Tecnológico) 3000 (três mil) Centro Universitário Anhanguera Pitágoras Unopar de Campo Grande ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A . 5 202212377 GESTÃO FINANCEIRA (Tecnológico) 3000 (três mil) Centro Universitário Anhanguera Pitágoras Unopar de Niterói ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A . 6 202211444 GESTÃO DA PRODUÇÃO INDUSTRIAL (Tecnológico) 2000 (duas mil) CENTRO UNIVERSITÁRIO BRAZ CUBAS SOCIEDADE EDUCACIONAL BRAZ CUBAS LTDA . . 7 202211445 PSICOPEDAGOGIA (Bacharelado) 500 (quinhentas) CENTRO UNIVERSITÁRIO BRAZ CUBAS SOCIEDADE EDUCACIONAL BRAZ CUBAS LTDA . . 8 202211446 TEOLOGIA (Bacharelado) 500 (quinhentas) CENTRO UNIVERSITÁRIO BRAZ CUBAS SOCIEDADE EDUCACIONAL BRAZ CUBAS LTDA . . 9 202212636 ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) 500 (quinhentas) CENTRO UNIVERSITÁRIO CATÓLICA DE Q U I X A DÁ ASSOCIACAO EDUCACIONAL E CULTURAL DE Q U I X A DA . 10 202212061 GESTÃO FINANCEIRA (Tecnológico) 300 (trezentas) CENTRO UNIVERSITÁRIO CESMAC FUNDACAO EDUCACIONAL JAYME DE A LT AV I L A - F E JA L . 11 202212286 SECRETARIADO EXECUTIVO (Bacharelado) 1845 (uma mil, oitocentas e quarenta e cinco) CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DE SANTA CATARINA - ESTÁCIO DE SANTA CATARINA SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA . 12 202212689 TEOLOGIA (Bacharelado) 735 (setecentas e trinta e cinco) CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DE SANTA CATARINA - ESTÁCIO DE SANTA CATARINA SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDAFechar