DOU 20/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 117, quinta-feira, 20 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA MEC Nº 19, DE 18 DE JUNHO DE 2024
Institui Comissão Técnica para revisão dos materiais
orientadores 
e
de 
formação
pedagógica 
na
metodologia do Programa Mulheres Mil.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Anexo I, do Decreto nº
11.691, de 5 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica designada, no âmbito do Programa Mulheres Mil, instituído pela
Portaria MEC nº 725, de 13 de abril de 2023, Comissão Técnica para revisão dos materiais
orientadores e de formação pedagógica na metodologia do programa.
Art. 2º À Comissão Técnica para revisão dos materiais orientadores e de
formação pedagógica na metodologia do programa compete:
I - colaborar na análise de dados e informações referentes ao Programa
Mulheres Mil;
II - formular documentos e propostas que subsidiem a Secretaria da Educação
Profissional e Tecnológica na elaboração e revisão dos materiais orientadores da política;
III - formular, avaliar e revisar, quando for o caso, proposta de formação
pedagógica na metodologia de acesso, permanência e êxito; e
IV - elaborar e apresentar relatório dos trabalhos realizados, o qual deverá ser
encaminhado ao Secretário de Educação Profissional e Tecnológica.
Art. 3º A Comissão Técnica será composta por:
I - dois representantes da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, um
dos quais a coordenará; e
II - cinco representantes da sociedade civil.
§ 1º Cada representante titular terá seu respectivo suplente, que o substituirá
em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os representantes da sociedade civil serão escolhidos pela Diretoria de
Políticas e Regulação da Secretaria da Educação Profissional e Tecnológica, observadas as
exigências de experiência e conhecimento na execução das ações relacionadas ao
programa, assim como formação acadêmica compatível com as competências necessárias à
atuação.
§ 3º Os representantes serão designados por ato específico do Secretário de
Educação Profissional e Tecnológica.
§ 4º A participação dos(as) servidores(as) será realizada sem prejuízo do
exercício das suas funções e atribuições nas respectivas áreas de atuação e unidades de
lotação.
§ 5º A Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica prestará o apoio
administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão.
Art. 4º A Comissão Técnica reunir-se-á:
I - em caráter ordinário, anualmente, em data e horário previamente
estabelecidos, devendo ser convocada pelo responsável por sua coordenação, com
antecedência mínima de três dias úteis da data de reunião; e
II - em caráter extraordinário, desde que aprovado pelo responsável por sua
coordenação, por proposição de quaisquer de seus membros, respeitada a convocação com
antecedência mínima de um dia da data de reunião.
§ 1º As reuniões da comissão somente podem ser iniciadas com a presença da
maioria absoluta de seus membros, sendo suas deliberações aprovadas pela maioria
simples dos presentes.
§ 2º Ao coordenador da comissão caberá, além do voto ordinário, o voto de
qualidade para desempate.
§ 3º A comissão, por meio de seu coordenador, poderá convidar para participar
de suas reuniões, sem direito a voto, pessoas de órgãos e entidades da administração
pública, do setor privado e da sociedade civil, que possam contribuir nas discussões
técnicas.
§
4º 
As
reuniões
da
comissão 
ocorrerão
preferencialmente
via
webconferência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BREGAGNOLI
PORTARIA MEC Nº 20, DE 18 DE JUNHO DE 2024
Institui Comissão Técnica de avaliação das propostas
recebidas no âmbito das Linhas de Fomento da
Bolsa-Formação - Programa Mulheres Mil.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Anexo I, do Decreto nº
11.691, de 5 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida, no âmbito do Programa Mulheres Mil, instituído pela
Portaria MEC nº 725, de 13 de abril de 2023, Comissão Técnica de avaliação das propostas
recebidas no âmbito das Linhas de Fomento da Bolsa-Formação para execução do
programa.
Art. 2º À Comissão Técnica de avaliação das propostas recebidas no âmbito da
linha de fomento compete:
I - analisar e classificar as propostas recebidas, conforme critérios definidos no
documento orientador para adesão à Linha de Fomento da Bolsa-Formação - Programa
Mulheres Mil;
II - anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao processo
de que trata o inciso I, indicando a classificação para divulgação do resultado pela
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação; e
III - elaborar e apresentar relatório dos trabalhos realizados, o qual deverá ser
encaminhado ao Secretário de Educação Profissional e Tecnológica.
Art. 3º A Comissão Técnica de avaliação das propostas será composta por um
representante titular e um suplente das seguintes unidades organizacionais:
I - dois representantes da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, um
dos quais a coordenará; e
II - quatro representantes da sociedade civil.
§ 1º Cada representante titular terá seu respectivo suplente, que o substituirá
em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os representantes da sociedade civil serão escolhidos pela Diretoria de
Políticas e Regulação da Secretaria da Educação Profissional e Tecnológica, observadas as
exigências de experiência e conhecimento na execução das ações relacionadas ao
programa, assim como formação acadêmica compatível com as competências necessárias à
atuação.
§ 3º Os representantes serão designados por ato específico do Secretário de
Educação Profissional e Tecnológica.
§ 4º A participação dos(as) servidores(as) será realizada sem prejuízo do
exercício das suas funções e atribuições nas respectivas áreas de atuação e unidades de
lotação.
§ 5º A Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica prestará o apoio
administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos da comissão.
Art. 4º A Comissão Técnica reunir-se-á:
I - em caráter ordinário, anualmente, em data e horário previamente
estabelecidos, devendo ser convocada pelo responsável por sua coordenação, com
antecedência mínima de três dias úteis da data de reunião; e
II - em caráter extraordinário, desde que aprovado pelo responsável por sua
coordenação, por proposição de quaisquer de seus membros, respeitada a convocação com
antecedência mínima de um dia da data de reunião.
§ 1º As reuniões da comissão somente podem ser iniciadas com a presença da
maioria absoluta de seus membros, sendo suas deliberações aprovadas pela maioria
simples dos presentes.
§ 2º Ao coordenador da comissão caberá, além do voto ordinário, o voto de
qualidade para desempate.
§ 3º A comissão, por meio de seu coordenador, poderá convidar para participar
de suas reuniões, sem direito a voto, pessoas de órgãos e entidades da administração
pública, do setor privado e da sociedade civil, que possam contribuir nas discussões
técnicas.
§ 
4º
As 
reuniões
da 
Comissão
ocorrerão 
preferencialmente
via
webconferência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BREGAGNOLI
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO
DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 236, DE 19 DE JUNHO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista
os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017 e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme
consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação, na modalidade a distância, constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s)
Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais nos termos do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, dos cursos neste ato reconhecidos, são, exclusivamente,
aqueles constantes do Cadastro e-MEC.
Art. 3º Nos termos do art. 10 § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017, e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017, o presente ato autorizativo é válido até o final do ciclo
avaliativo ao qual cada curso pertence.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO
(Reconhecimento de Cursos EaD)
. Nº 
de
Ordem
Registro e-MEC
nº
Curso
Nº de vagas totais anuais
Mantida
Mantenedora
. 1
202212488
ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE
SISTEMAS (Tecnológico)
3000 (três mil)
Centro Universitário Anhanguera Pitágoras
Unopar de Campo Grande
ANHANGUERA 
EDUCACIONAL
PARTICIPACOES S/A
. 2
202212385
GESTÃO COMERCIAL (Tecnológico)
3000 (três mil)
Centro Universitário Anhanguera Pitágoras
Unopar de Campo Grande
ANHANGUERA 
EDUCACIONAL
PARTICIPACOES S/A
. 3
202212494
GESTÃO PÚBLICA (Tecnológico)
3000 (três mil)
Centro Universitário Anhanguera Pitágoras
Unopar de Campo Grande
ANHANGUERA 
EDUCACIONAL
PARTICIPACOES S/A
. 4
202212227
LOGÍSTICA (Tecnológico)
3000 (três mil)
Centro Universitário Anhanguera Pitágoras
Unopar de Campo Grande
ANHANGUERA 
EDUCACIONAL
PARTICIPACOES S/A
. 5
202212377
GESTÃO FINANCEIRA (Tecnológico)
3000 (três mil)
Centro Universitário Anhanguera Pitágoras
Unopar de Niterói
ANHANGUERA 
EDUCACIONAL
PARTICIPACOES S/A
. 6
202211444
GESTÃO DA PRODUÇÃO INDUSTRIAL
(Tecnológico)
2000 (duas mil)
CENTRO UNIVERSITÁRIO BRAZ CUBAS
SOCIEDADE 
EDUCACIONAL 
BRAZ 
CUBAS
LTDA .
. 7
202211445
PSICOPEDAGOGIA (Bacharelado)
500 (quinhentas)
CENTRO UNIVERSITÁRIO BRAZ CUBAS
SOCIEDADE 
EDUCACIONAL 
BRAZ 
CUBAS
LTDA .
. 8
202211446
TEOLOGIA (Bacharelado)
500 (quinhentas)
CENTRO UNIVERSITÁRIO BRAZ CUBAS
SOCIEDADE 
EDUCACIONAL 
BRAZ 
CUBAS
LTDA .
. 9
202212636
ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado)
500 (quinhentas)
CENTRO 
UNIVERSITÁRIO 
CATÓLICA 
DE
Q U I X A DÁ
ASSOCIACAO EDUCACIONAL E CULTURAL DE
Q U I X A DA
. 10
202212061
GESTÃO FINANCEIRA (Tecnológico)
300 (trezentas)
CENTRO UNIVERSITÁRIO CESMAC
FUNDACAO 
EDUCACIONAL 
JAYME 
DE
A LT AV I L A - F E JA L
. 11
202212286
SECRETARIADO 
EXECUTIVO
(Bacharelado)
1845 (uma mil, oitocentas
e quarenta e cinco)
CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DE SANTA
CATARINA - ESTÁCIO DE SANTA CATARINA
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO
DE SA LTDA
. 12
202212689
TEOLOGIA (Bacharelado)
735 (setecentas e trinta e
cinco)
CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DE SANTA
CATARINA - ESTÁCIO DE SANTA CATARINA
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO
DE SA LTDA

                            

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