DOU 20/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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42
Nº 117, quinta-feira, 20 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 12
202301491
LETRAS 
-
PORTUGUÊS 
E
INGLÊS (Licenciatura)
800 (oitocentas)
Faculdade Católica Paulista
ASSOCIACAO EDUCACIONAL LATINO AMERICANA
. 13
202301828
MATEMÁTICA (Licenciatura)
800 (oitocentas)
Faculdade Católica Paulista
ASSOCIACAO EDUCACIONAL LATINO AMERICANA
. 14
202217075
PEDAGOGIA (Licenciatura)
2500 
(duas
mil,
quinhentas)
FACULDADE DE ENSINO
SUPERIOR DA
CIDADE DE FEIRA DE SANTANA
UNEF UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE FEIRA DE
SANTANA LTDA
. 15
202215496
PEDAGOGIA (Licenciatura)
200 (duzentas)
FACULDADE METROPOLITANA SÃO CARLOS
BJI
SOCIEDADE METROPOLITANA DE EDUCACAO, CULTURA E
TECNOLOGIA SAO CARLOS S/S LTDA - ME
. 16
202218211
LETRAS 
-
LIBRAS
(Licenciatura)
1000 (uma mil)
Faculdade Única de Ipatinga
FACULDADE UNICA LTDA
. 17
202216562
GEOGRAFIA (Licenciatura)
200 (duzentas)
UNIVERSIDADE POTIGUAR
APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCACAO E CULTURA
LT DA
. 18
202216560
LETRAS 
- 
INGLÊS
(Licenciatura)
200 (duzentas)
UNIVERSIDADE POTIGUAR
APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCACAO E CULTURA
LT DA
. 19
202302860
EDUCAÇÃO 
FÍSICA
(Licenciatura)
750 
(setecentas 
e
cinquenta)
UNIVERSIDADE SANTA CECÍLIA
INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCACAO SANTA CECILIA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO
CAMPUS NOVA VENÉCIA
PORTARIA DG Nº 167, DE 19 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS NOVA VENÉCIA, DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO nomeado pela Portaria nº 1991,
de 22.11.2021, publicada no DOU de 23.11.2021, seção 2, página 21, no uso de suas
atribuições legais e considerando o contido no processo 23159.000259/2024-38, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado destinado à
contratação de professor substituto de que trata o Edital DG nº 05/2024, conforme relação
anexa.
ANEXO I
CURSO/DISCIPLINA: MATEMÁTICA - 40 HORAS
. Nº. INSCRIÇÃO
NOME
P O N T U AÇ ÃO
C L A S S I F I C AÇ ÃO
.
016
ADALTO SPEROTO
60,90
1º
.
012
JOANNA D'ARC NOGUEIRA
V E LO S O
46,10
2º
ANDERSON ROZENO BOZETTI BATISTA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
PORTARIA Nº 625, DE 17 DE JUNHO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no art. 104 do Regimento Geral da UFLA, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Vice-Reitor para praticar os seguintes atos:
I- emitir e autenticar portarias, despachos e demais documentos produzidos no
âmbito desta Reitoria;
II- firmar instrumentos jurídicos com entidades públicas ou privadas, nacionais
ou internacionais; e
III- firmar as alterações dos instrumentos jurídicos celebrados pela UFLA,
incluindo, mas não se limitando, os termos aditivos e os termos de apostilamento.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Reitoria nº 329, de 9 de maio de 2024,
publicada no Diário Oficial da União de 10/5/2024, seção 2, página 22.
Art. 3º Publique-se no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO SOARES SCOLFORO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA UFRJ Nº 863, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Declara a situação de Emergência em saúde pública
no âmbito de todas as unidades de saúde que
compõem o Complexo Hospitalar da UFRJ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nomeado pelo
Decreto de 27 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 121, de 28 de
junho de 2023, no uso de suas atribuições legais, estatutária e regimental, e, através do
processo nº 23079.219935/2020-10, resolve:
Art. 1º Declarar e constituir a situação de emergência em saúde pública no
âmbito de todas as unidades de saúde que compõem o Complexo Hospitalar da UFRJ, com
o objetivo específico de instruir, nos termos da Instrução Normativa SEDGG/ME nº
01/2019, o processo administrativo referente a contratação de pessoal por tempo
determinado, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público,
com base na Lei 8.745/1993, bem como cumprir exigência para tornar exequível a
sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0022686-60.2013.4.02 . 5 1 0 1 / R J,
proposta pelo Ministério Público Federal em face da União e da Universidade Federal do
Rio de Janeiro - UFRJ.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, devida a
urgência para produção de seus efeitos.
ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 621/DDP, DE 18 DE JUNHO DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o que consta no art. 43 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de
2019, no Processo 23080.049678/2020-03 e no item 14.1 do Edital do Concurso, resolve:
Prorrogar por 24 meses, a partir de 04 de julho de 2024, o prazo de validade
do concurso público do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental (ENS), do
Centro Tecnológico (CTC), campo de conhecimento: Controle da Poluição/Águas
Subterrâneas e Poços Profundos, objeto do Edital n° 087/2021/DDP, publicado no Diário
Oficial da União, de 22/11/2021, e homologado pela Portaria n° 774/2022/DDP, publicada
no Diário Oficial da União de 04 de julho de 2022.
CARLA CERDOTE DA SILVA
PORTARIA Nº 624/DDP, DE 19 DE JUNHO DE 2024
A 
Diretora 
do 
Departamento 
de
Desenvolvimento 
de 
Pessoas 
da
Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista
o que consta do processo nº 23080.022927/2024-39, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento
de Pediatria - DPT/CCS, instituído pelo Edital nº 024/2024/DDP, de 23 de maio de
2024, publicado no Diário Oficial da União nº 100, Seção 3, de 24/05/2024.
Campo de conhecimento: Pediatria
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma)
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA
CARLA CERDOTE DA SILVA
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO
DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA CAPES Nº 175, DE 14 DE JUNHO DE 2024
Altera a Portaria CAPES nº 275, de 4 de dezembro de 2023.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE
PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
pelos incisos II, III e IX do art. 33 do Estatuto da CAPES, aprovado pelo Decreto nº
11.238, de 18 de outubro de 2022, e considerando o constante dos autos do processo
nº 23038.003750/2024-97, resolve:
Art. 1º A Portaria CAPES nº 275, de 4 de dezembro de 2023, publicada no
Diário Oficial da União de 5 de dezembro de 2023, seção 1, páginas 56 a 58, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. .................................................................................................................
VII - propor o encaminhamento de deliberações ao Conselho Superior da
CAPES; e
VIII - avaliar o pagamento, pela CAPES, de APCs para publicações com acesso
aberto no âmbito do PADICT.
........................................................................................................................" (NR)
"Art. 33. Na hipótese de que trata o art. 32, a priorização das Instituições de
Ensino Superior elegíveis será feita em ordem crescente de categoria." (NR)
"Art. 47. .................................................................................................................
Parágrafo único. O acesso ao Portal de Periódicos é pessoal e intransferível e
deve estar relacionado às atividades de ensino, pesquisa e acadêmicas, bem como às
competências dos órgãos indicados no art. 36." (NR)
"Art. 50. .................................................................................................................
I - realizar engenharia reversa, descompilar ou desordenar o software incluído
no serviço fornecido por meio do Portal;
..................................................................................................................................
III - minerar dados textuais (text data mining), salvo licença expressa do
fornecedor de conteúdos;
......................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Os Anexos I e II à Portaria CAPES nº 275, de 4 de dezembro de 2023,
passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO GOMES DE SOUZA FILHO
ANEXO I
(Anexo I à Portaria CAPES nº 275, de 4 de dezembro de 2023)
"TERMO DE COMPROMISSO
O(a) NOME DA IES OU ÓRGÃO DA ADM. PÚBLICA DA UNIÃO, representado(a)
pelo(a) Sr(a). NOME DO(A) DIRIGENTE MÁXIMO(A) DA INSTITUIÇÃO OU TITULAR DO
ÓRGÃO DA ADM. PÚBLICA DA UNIÃO, sediado(a) no(a) ENDEREÇO, de acordo com a
Portaria Capes nº 275, de 4 de dezembro de 2023, firma o presente Termo de
Compromisso com a Capes, relativo à sua participação no Programa de Apoio à
Disseminação da Informação Científica e Tecnológica - PADICT.
O presente
Termo tem
por objeto a
disponibilização do
acesso aos
conteúdos, por intermédio do PADICT, via Portal de Periódicos, aos integrantes das
instituições participantes.
Considerando a necessidade de participar do planejamento e da execução de
ações de forma articulada, para que os serviços possam ser oferecidos nas melhores
condições possíveis de custo, aproveitamento e facilidade de uso, compromete-se a:
I - cumprir o disposto na Portaria Capes nº 275, de 4 de dezembro de 2023,
bem como demais normativos adotados pela CAPES durante a execução do PADICT;
II - divulgar e promover o uso dos serviços disponibilizados pelo PADICT nas
instituições participantes,
mantendo o treinamento
de usuários
para professores,
pesquisadores, alunos e funcionários técnico-administrativos, em colaboração com a
CAPES e com os fornecedores/editores de publicações eletrônicas;
III - manter constante comunicação com os usuários, em colaboração com a
Coordenação-Geral do Portal de Periódicos e Informação Científica - CGPIC, a fim de
incentivar a participação, obter sugestões, recomendações e avaliação quanto ao nível de
satisfação das publicações eletrônicas e serviços oferecidos pela CAPES;
IV - subsidiar avaliações de monitoramento de uso e aproveitamento das
publicações eletrônicas disponibilizadas por meio do PADICT no âmbito institucional;
V - otimizar o compartilhamento
de recursos entre as instituições
participantes e a CAPES por meio do desenvolvimento de programas de aquisição
planificada, cooperativa, e de comutação bibliográfica, em bases regionais ou temáticas,
visando aumentar o número de publicações disponíveis;
VI - enviar à CAPES, a qualquer tempo, as sugestões de manutenção e/ou
novas contratações de conteúdos;
VII - enviar à CAPES, sempre que demandado, a avaliação, informações e
recomendações do conteúdo disponibilizado para a Instituição;
VIII - garantir a manutenção e a expansão adequadas das redes e dos
equipamentos da instituição, necessários para a utilização eficaz e eficiente dos recursos
disponíveis no Portal de Periódicos da CAPES, incluindo a possibilidade de acesso remoto
ao Portal pelos usuários, a habilitação dos computadores da instituição para acesso aos
conteúdos ofertados
e a
disponibilização de
ilhas de
acesso ao
público das
bibliotecas;
IX - providenciar a nomeação
de, pelo menos, dois Administradores
Institucionais sendo, preferencialmente, um bibliotecário ou responsável/representante
pela/da biblioteca ou centro de informação e um analista/técnico de tecnologia da
informação, todos capacitados para a manutenção do Sistema de Gerenciamento de
Acesso - AdminIP do Portal e acompanhamento do PADICT no âmbito da instituição
participante, não havendo limite no número de pessoas autorizadas;
X - participar dos estudos técnicos e treinamentos relacionados ao PADICT,
propostos pela CGPIC e pelo Conselho Consultivo do PADICT;

                            

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