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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062000042 42 Nº 117, quinta-feira, 20 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 12 202301491 LETRAS - PORTUGUÊS E INGLÊS (Licenciatura) 800 (oitocentas) Faculdade Católica Paulista ASSOCIACAO EDUCACIONAL LATINO AMERICANA . 13 202301828 MATEMÁTICA (Licenciatura) 800 (oitocentas) Faculdade Católica Paulista ASSOCIACAO EDUCACIONAL LATINO AMERICANA . 14 202217075 PEDAGOGIA (Licenciatura) 2500 (duas mil, quinhentas) FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DA CIDADE DE FEIRA DE SANTANA UNEF UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE FEIRA DE SANTANA LTDA . 15 202215496 PEDAGOGIA (Licenciatura) 200 (duzentas) FACULDADE METROPOLITANA SÃO CARLOS BJI SOCIEDADE METROPOLITANA DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA SAO CARLOS S/S LTDA - ME . 16 202218211 LETRAS - LIBRAS (Licenciatura) 1000 (uma mil) Faculdade Única de Ipatinga FACULDADE UNICA LTDA . 17 202216562 GEOGRAFIA (Licenciatura) 200 (duzentas) UNIVERSIDADE POTIGUAR APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCACAO E CULTURA LT DA . 18 202216560 LETRAS - INGLÊS (Licenciatura) 200 (duzentas) UNIVERSIDADE POTIGUAR APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCACAO E CULTURA LT DA . 19 202302860 EDUCAÇÃO FÍSICA (Licenciatura) 750 (setecentas e cinquenta) UNIVERSIDADE SANTA CECÍLIA INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCACAO SANTA CECILIA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS NOVA VENÉCIA PORTARIA DG Nº 167, DE 19 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS NOVA VENÉCIA, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO nomeado pela Portaria nº 1991, de 22.11.2021, publicada no DOU de 23.11.2021, seção 2, página 21, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no processo 23159.000259/2024-38, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de professor substituto de que trata o Edital DG nº 05/2024, conforme relação anexa. ANEXO I CURSO/DISCIPLINA: MATEMÁTICA - 40 HORAS . Nº. INSCRIÇÃO NOME P O N T U AÇ ÃO C L A S S I F I C AÇ ÃO . 016 ADALTO SPEROTO 60,90 1º . 012 JOANNA D'ARC NOGUEIRA V E LO S O 46,10 2º ANDERSON ROZENO BOZETTI BATISTA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS PORTARIA Nº 625, DE 17 DE JUNHO DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 104 do Regimento Geral da UFLA, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Vice-Reitor para praticar os seguintes atos: I- emitir e autenticar portarias, despachos e demais documentos produzidos no âmbito desta Reitoria; II- firmar instrumentos jurídicos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; e III- firmar as alterações dos instrumentos jurídicos celebrados pela UFLA, incluindo, mas não se limitando, os termos aditivos e os termos de apostilamento. Art. 2º Fica revogada a Portaria Reitoria nº 329, de 9 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 10/5/2024, seção 2, página 22. Art. 3º Publique-se no Diário Oficial da União. JOSÉ ROBERTO SOARES SCOLFORO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PORTARIA UFRJ Nº 863, DE 17 DE JUNHO DE 2024 Declara a situação de Emergência em saúde pública no âmbito de todas as unidades de saúde que compõem o Complexo Hospitalar da UFRJ. O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nomeado pelo Decreto de 27 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 121, de 28 de junho de 2023, no uso de suas atribuições legais, estatutária e regimental, e, através do processo nº 23079.219935/2020-10, resolve: Art. 1º Declarar e constituir a situação de emergência em saúde pública no âmbito de todas as unidades de saúde que compõem o Complexo Hospitalar da UFRJ, com o objetivo específico de instruir, nos termos da Instrução Normativa SEDGG/ME nº 01/2019, o processo administrativo referente a contratação de pessoal por tempo determinado, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com base na Lei 8.745/1993, bem como cumprir exigência para tornar exequível a sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0022686-60.2013.4.02 . 5 1 0 1 / R J, proposta pelo Ministério Público Federal em face da União e da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, devida a urgência para produção de seus efeitos. ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 621/DDP, DE 18 DE JUNHO DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no art. 43 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Processo 23080.049678/2020-03 e no item 14.1 do Edital do Concurso, resolve: Prorrogar por 24 meses, a partir de 04 de julho de 2024, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental (ENS), do Centro Tecnológico (CTC), campo de conhecimento: Controle da Poluição/Águas Subterrâneas e Poços Profundos, objeto do Edital n° 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 22/11/2021, e homologado pela Portaria n° 774/2022/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 04 de julho de 2022. CARLA CERDOTE DA SILVA PORTARIA Nº 624/DDP, DE 19 DE JUNHO DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.022927/2024-39, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Pediatria - DPT/CCS, instituído pelo Edital nº 024/2024/DDP, de 23 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 100, Seção 3, de 24/05/2024. Campo de conhecimento: Pediatria Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma) NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA CARLA CERDOTE DA SILVA FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA CAPES Nº 175, DE 14 DE JUNHO DE 2024 Altera a Portaria CAPES nº 275, de 4 de dezembro de 2023. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo pelos incisos II, III e IX do art. 33 do Estatuto da CAPES, aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, e considerando o constante dos autos do processo nº 23038.003750/2024-97, resolve: Art. 1º A Portaria CAPES nº 275, de 4 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de dezembro de 2023, seção 1, páginas 56 a 58, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11. ................................................................................................................. VII - propor o encaminhamento de deliberações ao Conselho Superior da CAPES; e VIII - avaliar o pagamento, pela CAPES, de APCs para publicações com acesso aberto no âmbito do PADICT. ........................................................................................................................" (NR) "Art. 33. Na hipótese de que trata o art. 32, a priorização das Instituições de Ensino Superior elegíveis será feita em ordem crescente de categoria." (NR) "Art. 47. ................................................................................................................. Parágrafo único. O acesso ao Portal de Periódicos é pessoal e intransferível e deve estar relacionado às atividades de ensino, pesquisa e acadêmicas, bem como às competências dos órgãos indicados no art. 36." (NR) "Art. 50. ................................................................................................................. I - realizar engenharia reversa, descompilar ou desordenar o software incluído no serviço fornecido por meio do Portal; .................................................................................................................................. III - minerar dados textuais (text data mining), salvo licença expressa do fornecedor de conteúdos; ......................................................................................................................" (NR) Art. 2º Os Anexos I e II à Portaria CAPES nº 275, de 4 de dezembro de 2023, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO GOMES DE SOUZA FILHO ANEXO I (Anexo I à Portaria CAPES nº 275, de 4 de dezembro de 2023) "TERMO DE COMPROMISSO O(a) NOME DA IES OU ÓRGÃO DA ADM. PÚBLICA DA UNIÃO, representado(a) pelo(a) Sr(a). NOME DO(A) DIRIGENTE MÁXIMO(A) DA INSTITUIÇÃO OU TITULAR DO ÓRGÃO DA ADM. PÚBLICA DA UNIÃO, sediado(a) no(a) ENDEREÇO, de acordo com a Portaria Capes nº 275, de 4 de dezembro de 2023, firma o presente Termo de Compromisso com a Capes, relativo à sua participação no Programa de Apoio à Disseminação da Informação Científica e Tecnológica - PADICT. O presente Termo tem por objeto a disponibilização do acesso aos conteúdos, por intermédio do PADICT, via Portal de Periódicos, aos integrantes das instituições participantes. Considerando a necessidade de participar do planejamento e da execução de ações de forma articulada, para que os serviços possam ser oferecidos nas melhores condições possíveis de custo, aproveitamento e facilidade de uso, compromete-se a: I - cumprir o disposto na Portaria Capes nº 275, de 4 de dezembro de 2023, bem como demais normativos adotados pela CAPES durante a execução do PADICT; II - divulgar e promover o uso dos serviços disponibilizados pelo PADICT nas instituições participantes, mantendo o treinamento de usuários para professores, pesquisadores, alunos e funcionários técnico-administrativos, em colaboração com a CAPES e com os fornecedores/editores de publicações eletrônicas; III - manter constante comunicação com os usuários, em colaboração com a Coordenação-Geral do Portal de Periódicos e Informação Científica - CGPIC, a fim de incentivar a participação, obter sugestões, recomendações e avaliação quanto ao nível de satisfação das publicações eletrônicas e serviços oferecidos pela CAPES; IV - subsidiar avaliações de monitoramento de uso e aproveitamento das publicações eletrônicas disponibilizadas por meio do PADICT no âmbito institucional; V - otimizar o compartilhamento de recursos entre as instituições participantes e a CAPES por meio do desenvolvimento de programas de aquisição planificada, cooperativa, e de comutação bibliográfica, em bases regionais ou temáticas, visando aumentar o número de publicações disponíveis; VI - enviar à CAPES, a qualquer tempo, as sugestões de manutenção e/ou novas contratações de conteúdos; VII - enviar à CAPES, sempre que demandado, a avaliação, informações e recomendações do conteúdo disponibilizado para a Instituição; VIII - garantir a manutenção e a expansão adequadas das redes e dos equipamentos da instituição, necessários para a utilização eficaz e eficiente dos recursos disponíveis no Portal de Periódicos da CAPES, incluindo a possibilidade de acesso remoto ao Portal pelos usuários, a habilitação dos computadores da instituição para acesso aos conteúdos ofertados e a disponibilização de ilhas de acesso ao público das bibliotecas; IX - providenciar a nomeação de, pelo menos, dois Administradores Institucionais sendo, preferencialmente, um bibliotecário ou responsável/representante pela/da biblioteca ou centro de informação e um analista/técnico de tecnologia da informação, todos capacitados para a manutenção do Sistema de Gerenciamento de Acesso - AdminIP do Portal e acompanhamento do PADICT no âmbito da instituição participante, não havendo limite no número de pessoas autorizadas; X - participar dos estudos técnicos e treinamentos relacionados ao PADICT, propostos pela CGPIC e pelo Conselho Consultivo do PADICT;Fechar