DOU 20/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 117, quinta-feira, 20 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15
de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimento na
construção de uma Central Geradora Fotovoltaica denominado: "UFV Lagoinha IV",
aprovado pela Portaria nº 2.713/SPTE/MME, de 13/12/2023, Anexo 60, publicada no DOU
de 15/12/2023, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de energia, com
prazo estimado de conclusão da obra em 31/12/2025, localizado no Município de Russas,
Estado do Ceará, CNO nº 90.017.56792/74, de titularidade da empresa LAGOINHA
ENERGIA SPE IV LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 48.024.984/0001-77, habilitada como
titular do projeto para a fruição do benefício fiscal junto à RFB conforme Ato declaratório
Executivo EQBEN/DELEBEN/DEVAT/SRRF08ª/RFB nº 417, de 25 de março de 2024,
publicado no DOU de 27/03/2024.
Art. 3ª O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º
do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 914,
DE 18 DE JUNHO DE 2024
Concede 
Habilitação 
ao 
Regime 
Especial 
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº
10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art.
8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646
a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo
administrativo nº 13031.084366/2024-93, declara:
Art. 1º. HABILITADA a pessoa jurídica CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO
DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA, CNPJ 02.998.611/0001-04, para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei
Nº11.488/2007, aplicando-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme
disposto no art. 655, da Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022.
Art. 2º. A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao Anexo XX, da PORTARIA
Nº 2.712/SNTEP/MME, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023, que aprovou no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), do projeto denominado:
Reforços em instalação de transmissão (Resolução Autorizativa Aneel nº 14.781, de 18 de
julho de 2023). Reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, relativos à
Subestação Três Irmãos, compreendendo a instalação do 3º banco de transformadores
440/138 kV - 3 x 100 MVA, obras complementares (módulo de infraestrutura), adequações
e demais equipamentos associados à
conexão, conforme Resolução Autorizativa,
abrangendo os Municípios de Pereira Barreto, Estado de São Paulo. Período de execução:
De 24/07/2023 até 24/01/2026.
Art. 3º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de
5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 4º.
Art. 4º. A presente Habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10,
Inciso II).
Art. 5º. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva Habilitação.
Art. 6º. A ausência da solicitação de que trata o art. 5º sujeita a pessoa jurídica
habilitada a multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 7º. O presente Ato declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 915,
DE 18 DE JUNHO DE 2024
Concede 
Habilitação 
ao 
Regime 
Especial 
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº
10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art.
8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646
a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo
administrativo nº 13031.084408/2024-96, declara:
Art. 1º. HABILITADA a pessoa jurídica CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO
DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA, CNPJ 02.998.611/0001-04, para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei
Nº11.488/2007, aplicando-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme
disposto no art. 655, da Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022.
Art. 2º. A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao Anexo XXI, da PORTARIA
Nº 2.712/SNTEP/MME, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023, que aprovou no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), do projeto denominado:
Reforços em instalação de transmissão (47º Termo Aditivo ao CCT CTEEP/ENEL nº
010/2000, de 7 de março de 2023), Reforços em instalação de transmissão de energia
elétrica, relativos à Subestação Icon2, compreendendo a implantação de nova estrutura de
derivação (tape) na LT 138 Kv Cabreúva/Termoverde/Mairiporã entre as torres T.66 e T.67,
em atendimento ao Acessante, abrangendo o Município de Cajamar, Estado de São Paulo,
Período de execução: De 08/03/2023 até 07/09/2025.
Art. 3º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de
5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 4º.
Art. 4º. A presente Habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10,
Inciso II).
Art. 5º. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva Habilitação.
Art. 6º. A ausência da solicitação de que trata o art. 5º sujeita a pessoa jurídica
habilitada a multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 7º. O presente Ato declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 916,
DE 19 DE JUNHO DE 2024
Concede
Coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº
10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art.
8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a
663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo
administrativo nº 13031.173019/2024-34, resolve:
Art.
1º. 
Retificar
o
ATO 
DECLARATÓRIO
EXECUTIVO
EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 796, DE 28 DE MAIO DE 2024, publicado no DOU em
03/06/2024, relativo ao estabelecimento: EMPA S/A SERVICOS DE ENGENHARIA, CNPJ
17.159.856/0001-07, na forma abaixo identificada:
Onde se lê:
Art. 2º. A Coabilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA Nº 502, DE 27
DE ABRIL DE 2021/Ministério da Infraestrutura/Secretaria de Fomento, Planejamento e
Parcerias, publicada no DOU de 29/04/2021, que aprovou no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), do projeto denominado: Projeto de
Investimento em Infraestrutura no Setor de Transportes - Ferrovia, proposto pela Valec
Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., CNPJ nº 42.150.664/0001-87, denominado
"Projeto de Implantação da Ferrovia de Integração Oeste - Leste EF-334 - FIOL", que tem
por objeto a implantação da Ferrovia FIOL nos trechos entre Caetité/BA - Barreiras/BA e a
conservação dos trechos/lotes já concluídos entre Ilhéus/BA e Caetité-BA, com extensão
aproximada de 1.022 km, no Estado da Bahia, referente ao Contrato de Concessão da FIOL,
de 31 de outubro de 2008, firmado entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres -
ANTT e a VALEC, Titular do Projeto: Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., CNPJ
nº 42.150.664/0001-87.
Leia-se:
Art. 2º. A Coabilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA Nº 501, DE 27
DE ABRIL DE 2021/Ministério da Infraestrutura/Secretaria de Fomento, Planejamento e
Parcerias, publicada no DOU de 29/04/2021, que aprovou no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), do projeto denominado: Projeto na área
de infraestrutura de transporte ferroviário, denominado "Projeto de Implantação Ferrovia
de Integração do Centro - Oeste - FICO (Subtrecho FICO I)", que tem por objeto a
implantação da Ferrovia de Integração do Centro-Oeste - FICO, EF-354, no trecho localizado
entre os municípios de Mara Rosa/GO e Água Boa/MT, com extensão aproximada de 383
km, nos Estados do Goiás e do Mato Grosso, compreendendo obras de implantação de
infraestruturas e superestruturas ferroviárias no trecho, incluindo os custos ambientais,
localizado nos Estados do Goiás e do Mato Grosso. Titular do Projeto: Valec Engenharia,
Construções e Ferrovias S.A., CNPJ nº 42.150.664/0001-87.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União, mantendo-se, porém, quanto à fruição do benefício,
os efeitos produzidos pelo ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB
Nº 796, DE 28 DE MAIO DE 2024.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 917,
DE 19 DE JUNHO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.024220/2024-99,
declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica SOL DE BROTAS 1 S/A, CNPJ nº 42.618.737/0001-12, relativa
ao projeto de geração de energia elétrica da UFV Sol de Brotas 1, registrado sob o CNO nº
90.018.98031/71, de sua titularidade, aprovado para enquadramento ao REIDI pela Portaria
SNTP/MME nº 2.609, de 26 de setembro de 2023 (Anexo 30), da Secretaria Nacional de
Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia - MME (DOU nº
187, de 29/09/2023, Seção 1, Pág. 146/147), com data de conclusão até 01/04/2027.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art.
3º
Concluída a
participação
no
projeto,
deverá ser
requerido
o
cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 918,
DE 19 DE JUNHO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.024271/2024-11,
declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica SOL DE BROTAS 3 S/A, CNPJ nº 42.618.733/0001-34, relativa
ao projeto de geração de energia elétrica da UFV Sol de Brotas 3, registrado sob o CNO nº
90.018.98054/72, de sua titularidade, aprovado para enquadramento ao REIDI pela Portaria
SNTP/MME nº 2.609, de 26 de setembro de 2023 (Anexo 32), da Secretaria Nacional de

                            

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