DOU 20/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 117, quinta-feira, 20 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
D ES P AC H O
Processo nº 17944.102890/2023-31
Considerando o exposto na Nota Técnica SEI nº 1650/2024/MF (SEI nº 42584469); considerando a autorização expressa nos §§ 4º e 8º do art. 2º da Portaria do Ministério da
Fazenda (MF) nº 695, de 7 de julho de 2023 (SEI nº 35505687); e considerando que as alterações de limites equalizáveis relativas ao Plano Safra 2023/2024 propostos neste ato não
acarretam elevação de custos para o Tesouro Nacional; AUTORIZO a alteração de limites equalizáveis entre as diferentes linhas de financiamento de que trata o Anexo II da Portaria ME
nº 695/2023, conforme exposto na tabela constante no Anexo I deste despacho, mantendo-se inalterados os demais limites equalizáveis.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
Secretário
ANEXO I
Tabela 1 - Alteração de Limites Equalizáveis: BDMG
.
Código STN
Linha de Financiamento
Região
Fonte de Recursos
CF
C AT
(a.a.)
Taxa
de 
Juros
ao
tomador final (a.a.)
Limite Equalizável
Atual (em R$)
Alteração do limite
(em R$)
Novo 
Limite
Equalizável (em R$)
. 2023023100156
PCA - Até 6.000 ton.
Brasil
Recursos Próprios
(1,00 x TMS)
1,90%
7,00%
30.000.000
- 10.000.000
20.000.000
. 2023023100150
Inovagro
Brasil
Recursos Próprios
(1,00 x TMS)
2,70%
10,50%
30.000.000
- 19.000.000
11.000.000
. 2023023100153
Moderagro
Brasil
Recursos Próprios
(1,00 x TMS)
2,82%
10,50%
30.000.000
- 22.000.000
8.000.000
. 2023023100159
Prodecoop
Brasil
Recursos Próprios
(1,00 x TMS)
2,50%
11,50%
90.000.000
- 70.000.000
20.000.000
. 2023023100157
PCA - Demais
Brasil
Recursos Próprios
(1,00 x TMS)
1,90%
8,50%
80.000.000
23.961.000
103.961.000
. 2023023100162
RenovAgro - Demais
Brasil
Recursos Próprios
(1,00 x TMS)
2,10%
8,50%
20.000.000
7.946.000
27.946.000
. 2023023100158
Procap-Agro Giro
Brasil
Recursos Próprios
(1,00 x TMS)
3,30%
11,50%
95.000.000
45.885.000
140.885.000
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 22.243, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de
Valores
Mobiliários,
no uso
da
competência
que
lhe
foi delegada
através
da
Deliberação CVM Nº 176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no
artigo 12 da Resolução CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara REGISTRADO
na Comissão de Valores Mobiliários, a partir de 18/06/2024, e autorizado a exercer a
atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, de
acordo com as Leis Nos 6385/76 e 6404/76, o Auditor Independente a seguir
referido:
Auditor Independente - Pessoa Jurídica
VAC AUDITORES INDEPENDENTES
CNPJ: 12.865.597/0001-16
PAULO ROBERTO GONÇALVES FERREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 19 DE JUNHO DE 2024
Nº 22.244 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza MARIO LINS ESTEVAM DE BARROS, CPF nº ***.431.338-**,
a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.245 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza DIEGO PERES DA COSTA NASCIMENTO, CPF nº ***.681.947-
**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos
na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.246 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza PEDRO DEPPE LEME, CPF nº ***.206.747-**, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.247 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza LUA GUEVARA BARRETO, CPF nº ***.071.079-**, a prestar
os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de
25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.248 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza MARCUS VINICIUS SOARES DE SOUZA JUNIOR, CPF nº
***.851.257-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.249 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza GRACE KELLY VICENTE BARBOSA FERNANDES, CPF nº
***.257.961-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.250 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza AMANDA ARRUDA TONZAR, CPF nº ***.083.629-**, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº
19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.251 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a AJX CAPITAL -
INVESTIMENTOS S.A., CNPJ nº 42.697.069, para prestar os serviços de Consultor de
Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE MERCADO
E SUPERVISÃO DE CONDUTA
PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 7, DE 14 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DA DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE MERCADO E SUPERVISÃO
DE CONDUTA - DISUC, considerando a designação prevista no art.2º da Portaria SUSEP nº
8.292, de 14 de maio de 2024; no uso da competência subdelegada pelo Superintendente
da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista
o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966;
com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021,
e o que consta do processo Susep nº 15414.618334/2024-25, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administradores e o estatuto social de EFEITO
SEGURADORA VIDA E PREVIDENCIA S.A., CNPJ nº 54.783.005/0001-67, com sede na cidade
de Belo Horizonte - MG, conforme deliberado na escritura pública de constituição realizada
em 12 de abril de 2024.
Art. 2º Conceder à EFEITO SEGURADORA VIDA E PREVIDENCIA S.A. autorização
para operar seguros de pessoas e planos de previdência complementar aberta, no
segmento S3, em todo o território nacional.
Art. 3º Ratificar que o capital social de EFEITO SEGURADORA VIDA E
PREVIDENCIA S.A. é de R$ 10.000.000,00, dividido em 10.000.000 de ações nominativas e
sem valor nominal, sendo 5.000.000 ordinárias e 5.000.000 preferenciais.
Art. 4º Ratificar que o controle acionário direto e a ingerência efetiva nos
negócios de EFEITO SEGURADORA VIDA E PREVIDENCIA S.A. são exercidos por VIVER
PREVIDÊNCIA, CNPJ nº 33.767.492/0001-02 com sede na cidade de Belo Horizonte - MG.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIA NORMANDE LINS
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE FUNDOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E NORMAS DOS FUNDOS E
INSTRUMENTOS FINANCEIROS
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 11 DE JUNHO DE 2024
O Departamento de Políticas e
Normas dos Fundos e Instrumentos
Financeiros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 31 do
Anexo I do Decreto nº 11.830, de 14 de dezembro de 2023,
Considerando que a empresa SÃO BENTO AGROPECUÁRIA S/A, COMÉRCIO,
EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO teve seu projeto aprovado para recebimento de
financiamento via Fundo de Investimentos da Amazônia - Finam, por meio da
Resolução Condel/Sudam nº 8.983, de 28 de dezembro de 1998, com o objetivo de
implantar nos municípios de Duerê e Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, um
empreendimento agroindustrial, consubstanciado no palmito da pupunheira  e na
bovinocultura voltada à produção de novilhos precoces para abate, através das práticas
de cruzamento industrial e inseminação artificial, empregando o sistema de pastejo
rotacional intensivo;
Considerando que, no decurso de sua implantação foram verificadas diversas
irregularidades no projeto, conforme informações constantes na instrução contida no
processo administrativo apuratório nº 59003.000018/2009-71;
Considerando a decisão contida no Despacho SEI nº 0724793, de 15 de
dezembro de 2017, que determinou o cancelamento do contrato de financiamento do
projeto via Finam, com a pecha de desvio na aplicação dos recursos recebidos,
consubstanciado no § 1º do art. 12 da Lei nº 8.167/1991;
Considerando a reconsideração da referida decisão, afastando-se a pecha de
desvio na aplicação dos recursos do Finam por parte da Empresa, de seus administradores
e de seus acionistas, conforme a Deliberação de Mérito SEI nº 5127730;
Considerando, por fim, o regular
cumprimento de todas as etapas
processuais legalmente dispostas, onde foi rigorosamente observado o devido processo
legal, o contraditório e a ampla defesa, resolve:
CANCELAR o contrato de financiamento via Fundo de Investimentos da
Amazônia - Finam para implantação do projeto aprovado em favor da empresa SÃO
BENTO AGROPECUÁRIA S/A, COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO, inscrita no CNPJ
nº 02.336.178/0001-33, nos termos do art. 12, § 4º , inciso IV da Lei nº 8.167, de 16
de janeiro de 1991.
ERICA DOMINGOS DA SILVA
Diretora

                            

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