Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062000055 55 Nº 117, quinta-feira, 20 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA ANA Nº 491, DE 18 DE JUNHO DE 2024 Institui Grupo de Trabalho para propor as diretrizes gerais para o tratamento dos ativos das Parcerias Público-Privadas (PPPs) no processo de formação da tarifa no âmbito das revisões tarifárias dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pelas empresas estaduais de saneamento. A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso XVII, do Anexo I da Resolução ANA nº 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU de 9 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a Diretoria Colegiada, em sua 959ª Reunião Administrativa Ordinária, realizada em 7 de maio de 2024; o que consta do Processo nº 02501.001604/2024-33, e, Considerando a deliberação da 899º Reunião Deliberativa Ordinária da Diretoria Colegiada da ANA, realizada em 29 de janeiro de 2024; Considerando que a Agenda Regulatória 2022-2024, aprovada pela Resolução ANA nº 174, de 2023, prevê para 2024 a NR sobre revisão tarifária de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário; e Considerando o disposto no § 4º, art. 4-A da Lei nº 9984/2000, o qual possibilita à ANA constituir grupos ou comissões de trabalho para auxiliar na elaboração das normas de referência, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para propor as diretrizes gerais para o tratamento dos ativos das Parcerias Público-Privadas (PPPs) no processo de formação da tarifa no âmbito das revisões tarifárias dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pelas empresas estaduais de saneamento. Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por: I - Três representantes da Superintendência de Regulação de Saneamento Básico da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico; II - Um representante do Ministério das Cidades; III - Um representante do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR; IV - Um representante da Secretaria Especial para o Programa de Parcerias de Investimento - SEPPI; V - Um representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; VI - Um representante da Secretaria do Tesouro Nacional - STN; VII - Um representante da Associação Brasileira de Agências Reguladoras - ABA R ; VIII - Um representante da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento - AESBE; IX - Um representante da Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto - ABCON/SINDICON; X - Um representante da Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento - Assemae; XI - Um representante da Confederação Nacional dos Municípios - CNM; XII - Um representante da Associação Brasileira de Municípios - ABM; e XIII - Quatro representantes das Entidades Reguladoras Infranacionais. §1º Cada membro do grupo terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. §2º Os membros do grupo de trabalho e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades que representam e designados pelo Diretor-Presidente da ANA. §3º A indicação dos representantes deve ser feita pela autoridade máxima do órgão ou entidade, mediante ofício dirigido à ANA, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da solicitação da ANA. §4º A indicação poderá ser revista a qualquer tempo. §5º A ANA poderá convidar especialistas do setor para contribuírem com o debate. Art. 3º A ANA exercerá a coordenação do GT e proverá o apoio técnico e administrativo para o funcionamento do Grupo, conforme plano de trabalho a ser aprovado. Art. 4º A secretaria-executiva do grupo de trabalho será exercida por servidor indicado pela Superintendência de Regulação de Saneamento Básico - SSB. Parágrafo único. Caberá a secretaria-executiva registrar em ata os encaminhamentos das reuniões do grupo de trabalho. Art. 5º As reuniões do GT deverão ser realizadas preferencialmente na modalidade virtual e disponibilizadas em canais de comunicação da ANA. Art. 6º O GT apresentará no prazo de até 180 (centro e oitenta) dias, contados a partir de sua efetiva instauração, relatório com as propostas sobre o tratamento dos ativos das Parcerias Público-Privadas (PPPs) no processo de formação da tarifa no âmbito das revisões tarifárias dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pelas empresas estaduais de saneamento. §1º O prazo de até 180 (centro e oitenta) dias de que trata o caput poderá ser prorrogado mediante justificativa e aprovação da Diretoria Colegiada da ANA, desde que não ultrapasse o período de um ano de sua efetiva instauração. §2º O relatório de que trata o caput constituirá parte do processo de Tomada de Subsídio para a elaboração da Norma de Referência sobre Revisão Tarifária, nos termos da Resolução ANA nº 186/2024. Art. 7º Outros aspectos relativos à regulação das PPPs que possam ser incorporados em futuras Normas de Referência poderão ser objeto de Relatório complementar a ser produzido pelo GT. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 711, DE 18 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08106.004253/2024-61, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Rio Grande do Sul, para atuar nas ações de policiamento ostensivo e nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por trinta dias. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura complementar necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 2.204, DE 25 DE MARÇO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/25615 - DELESP/DREX/SR/PF/RN, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CAMANOR PRODUTOS MARINHOS LTDA., CNPJ nº 08.594.814/0001-03 para atuar no Rio Grande do Norte. DENISE VARGAS TENORIO - SUBSTITUTO ALVARÁ Nº 2.368, DE 5 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/27443 - DELESP/DREX/SR/P F/ S P , resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SOCIEDADE MELHORAMENTOS CHACARA FLORA, CNPJ nº 61.010.286/0001-80 para atuar em São Paulo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.644, DE 12 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/30515 - DELESP/DREX/SR/P F/ S P , resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CMA CONSULTARIA METODOS ASSESS.MERCANTIL SA, CNPJ nº 43.819.978/0001-92 para atuar em São Paulo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.747, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/30485 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa URUBUPUNGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 56.139.041/0001-18 para atuar em São Paulo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.764, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/39637 - DELESP/DREX/SR/PF/PB, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ELO CENTRAL DE LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 02.923.650/0001-34 para atuar na Paraíba, com Certificado de Segurança nº 993/2024, expedido pelo D R E X / S R / P F. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.811, DE 21 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/31500 - DPF/ANS/GO, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ASE DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ nº 01.644.931/0006-08 para atuar em Goiás, com Certificado de Segurança nº 835/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.952, DE 25 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/42115 - DELESP/DREX/SR/PF/AL , resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONDOMÍNIO MACEIÓ SHOPPING CENTER, CNPJ nº 24.245.219/0001-19 para atuar em Alagoas. DENISE VARGAS TENORIO - SUBSTITUTO ALVARÁ Nº 2.966, DE 25 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/42972 - DELESP/DREX/SR/PF/RN, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa TAPUIO AGROPECUARIA LTDA., CNPJ nº 40.758.310/0001-94 para atuar no Rio Grande do Norte. DENISE VARGAS TENORIO - SUBSTITUTO PORTARIA Nº 2.164, DE 19 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 4 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 5 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Revogar o reconhecimento federal da situação de emergência do município de Lago da Pedra/MA, em decorrência de Chuvas Intensas, COBRADE: 1.3.2.1.4, publicado na Portaria nº 1.101, de 04 de abril de 2024, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 66, página 62, de 05 de abril de 2024, tendo em vista que o município revogou o Decreto nº 112, de 25 de março de 2024, que decretou a situação de emergência, por meio do Decreto Nº 116, de 15 de maio de 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICOFechar