DOU 20/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 117, quinta-feira, 20 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 3.626, DE 19 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08018.010351/2023-46, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MOISES GONZALES CACERES, de nacionalidade
boliviana, filho de Felix Gonzales e de Severa Caceres, nascido no Estado Plurinacional da
Bolívia, em 20 de setembro de 1992, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao
cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com
o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20
(vinte) dias, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.627, DE 19 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08018.043245/2022-68, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, EBARISTO GUILLERMO ARIAS DELGADO, de
nacionalidade peruana, filho de Eliseo Arias e de Saturnina Delgado, nascido na República do
Peru, em 26 de outubro de 1962, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao
cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com
o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 2 (dois) anos, a partir da execução da
medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.628, DE 19 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário
Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº
08099.007586/2011-64, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
REVOGAR a Portaria n° 73, de 7 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da
União do dia 8 subsequente, que determinou a expulsão do Território Nacional de LUISA
YEME, de nacionalidade angolana, filha de Charle Samu e de Luisa Kitembro, nascida em
Mussucu, Luanda, Angola, em 1º de dezembro de 1976, tendo em vista a comprovação de
amparo pelo artigo 193, inciso II, alínea "a", do Decreto 9.199/17.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.629, DE 19 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário
Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº
08000.009416/1988-47, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
REVOGAR o ato publicado no Diário Oficial de 11 de abril de 1989, que
determinou a expulsão do Território Nacional de HERIBERTA BEJARANO IBARRA, de
nacionalidade boliviana, filha de Urbano Bejarano e de Anastacia Ibarra, nascida em Potosi,
na Bolívia, em 16 de março de 1952, tendo em vista a comprovação de amparo pelo artigo
193, inciso II, alínea "b", do Decreto 9.199/17.
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 19 DE JUNHO DE 2024
Código: 464.959
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0409436/2023.
Interessado: CAM HON TRAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a
apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e a requerente
apresentou documento emitido por instituição que não está prevista na Portaria nº 623, de 13
de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do
art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 414.436
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0369102/2023.
Interessado: ROBIN LEY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa,
bem como não apresentou o atestado de antecedentes criminais do país de origem e as
certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, portanto não atende às
exigências contidas nos inciso III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 412.875
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0367792/2023.
Interessado: ISMAIL BIN SAJJAD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a menor e grupo
familiar encontra-se no exterior sem previsão de retorno, e portanto não atende à exigência
contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 412.569
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0367525/2023.
Interessado: GARDENIA NASCIMENTO TERAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido foi
apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e portanto não
atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do
Decreto nº 9.199/2017.
Código: 412.424
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0367431/2023.
Interessado: Love Mica Henry.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13
de novembro de 2020.
Código: 412.286
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0367324/2023.
Interessado: IVAN JOSE CAMEJO LUGO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
atende às exigências contidas nos incisos II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 412.233
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0367278/2023.
Interessado: IBRAHIM BIN SAJJAD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
atende às exigências contidas no art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c art. 221, parágrafo único,
do Decreto 9199/17.
Código: 412.122
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0367202/2023.
Interessado: JOAO LUIS DUARTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, bem como não apresentou o
RNM completo, certidão da justiça estadual e comprovante de residência e portanto não
atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 411.981
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0367084/2023.
Interessado: MIRLANDY MARCELIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou os seguintes documentos: cópia do documento de identificação do representante
legal e comprovação de representação e comprovante de residência no nome do responsável.
O requerente foi notificado pela Polícia Federal para complementar a documentação, e
devolveu o processo sem anexar os devidos documentos. Portanto, não atende as exigências
contidas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 411.959
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0367062/2023.
Interessado: ROSE LAYDINE MARCELIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não
apresentou documento que comprove a residência em nome do responsável pelo(a) menor e
cópia do documento de identificação do representante legal. Portanto, não atende à exigência
contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 411.952
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0367055/2023.
Interessado: MARIA BILMA VARGAS PEREIRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou certidão de antecedente criminal do País de origem, certidão da justiça estadual e
federal, comprovante de residência dos últimos 15 anos, portanto, não atende às exigências
contidas no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 411.481
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0366706/2023.
Interessado: MORGANE HENNINOT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se
ausentou por 884 dias (29,47 meses) do Brasil, e portanto não atende à exigência contida no
inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 233 do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 411.015
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0366272/2023.
Interessado: MICHEE CATULLE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da
Embaixada do Brasil no respectivo país e não apresentou a certidão da Justiça Estadual e
Federal, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 410.801
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0366056/2023.
Interessado: KERVENS NOEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, portanto não atende às exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 410.416
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0365718/2023.
Interessado: NIKA LUSHNICHENKO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a menor não fixou
residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não
atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do
Decreto nº 9.199/2017.

                            

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