DOU 20/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 117, quinta-feira, 20 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. PE
2016
Conclusão da Unidade 1 do Centro Integrado de Ressocialização de
Itaquitinga/PE
. PE
2016
Construção da Unidade 2 do Centro Integrado de Ressocialização de
Itaquitinga/PE
. PE
2016
Reforma da Penitenciária de Tacaimbó/PE (brises)
. PE
2016
Aprimoramento da Penitenciária Agroindustrial São João (PAISJ) da Ilha
de Itamaracá/PE (muralha)
. PE
2017
Ampliação do presídio de Igarassu/PE
.
2019
. PE
2017
Aprimoramento
- Estação
de
Tratamento
de Esgoto
(ETE)
na
Penitenciária Dr. Edvaldo Gomes -PDEG, Petrolina/PE
. PE
2017
Aprimoramento
- Estação
de
Tratamento
de Esgoto
(ETE)
na
Penitenciária de Tacaimbó/PE
. PE
2018
Reforma da Cadeia Pública de Belém de São Francisco
. PE
2018
Reforma da Cadeia Pública de Carpina
. PE
2018
Reforma da Cadeia Pública de Itambé
. PE
2018
Reforma da Cadeia Pública de Lagoa do Carro
. PE
2018
Reforma da Cadeia Pública de Cabrobó
. PE
2018
Reforma da Cadeia Pública de Floresta
. PE
2018
Reforma da Cadeia Pública de Gravatá
. RR
2016
Reforma e Ampliação da Cadeia Púbica Masculina de Boa Vista
. RR
2016
Reforma da Penitenciária Agrícola do Monte Cristo - PAMC
. RR
2017
Reforma e Ampliação da Cadeia Pública Feminina de Boa Vista
. RR
2016
Cadeia Pública Masculina do Monte Cristo
. RR
20 6
Reforma e Ampliação do Centro de Progressão Penitenciária para
Implantação de uma Prisão Especial para Policiais e autoridades
. RR
2017
Reforma e Ampliação da antiga Casa do Albergado para instalação do
Centro de Progressão Penitenciária
. TO
2016
Construção de unidade de Tratamento Penal Masculino em Cariri
PORTARIA Nº 356, DE 14 DE JUNHO DE 2024
Prorroga a vigência dos repasses Fundo a Fundo de
2016, 2017, 2018, 2019 e 2020, celebrados entre a
União, por meio da Secretaria Nacional e Políticas
Penais, e o Estado do Rio Grande do Sul, em razão do
estado de calamidade pública.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 62, VII, da Portaria MJSP nº 199/2018, pelo art. 31, VIII, do Decreto
nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, pelos arts. 1º e 3º-A da Lei Complementar nº 79/1994,
pelo art. 22 da Portaria MJSP nº 136/2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº
1.093/1994 e considerando o disposto no processo SEI nº 08016.012309/2024-61, resolve:
Alterar o prazo de vigência dos repasses Fundo a Fundo celebrados entre a União e
o estado do Rio Grande do Sul nos exercícios de 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020, previsto para
encerrar no dia 31 de dezembro de 2024, passando a vigorar até o dia 31 de dezembro de
2026, em virtude da situação emergencial de enfrentamento do estado de calamidade em
decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas, conforme Decreto Legislativo n.º 100,
de 28 setembro de 2023.
A prorrogação de prazo prevista no caput não obsta a apresentação da prestação
de contas final para aqueles repasses cuja execução do objeto tenha sido finalizada
integralmente antes do término do novo prazo estabelecido no caput.
Os aditivos de prorrogações, para espelhar a dilação de que trata o caput, deverão
ser realizados pelo órgão repassador em até 120 (cento e vinte) dias, contados da data de
publicação desta Portaria.
A prorrogação concedida não exclui a necessidade do estado do Rio Grande do Sul
respeitar as disposições contidas na Lei Complementar nº 79, de 07 de janeiro de 1994, na
Portaria nº 136, de 24 de março de 2020, e na Portaria GABSEC/SENAPPEN/MJSP n.º 340, de 22
de maio de 2024.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS
E GESTÃO DE ATIVOS
PORTARIA SENAD/MJSP Nº 162, DE 14 DE JUNHO DE 2024
A SECRETÁRIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere
o § 4° do art. 3º do Decreto no 11.072, de 17 de maio de 2022, o art. 11 da Portaria SE/MJSP nº 1.575, de 18 de novembro de 2022, e tendo em vista a Instrução Normativa
Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, a Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023, e a Portaria MJSP nº 229,
de 17 de novembro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Diretoria de Gestão de Ativos e Justiça da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça
e Segurança Pública, o Programa de Gestão e Desempenho (PGD), nos termos da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023 e da Instrução
Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º No âmbito do PGD, poderão ser realizadas atividades que possibilitem a mensuração da efetividade e da qualidade da entrega.
§ 1º Poderão ser realizadas em regime de execução parcial, a critério da unidade, as seguintes atividades:
I - de atendimento ao público interno e externo;
II - que, por algum motivo, exija a presença física do servidor; e
III - que seja desenvolvida por meio de trabalho externo.
§ 2º Em todos os casos, o órgão aderente deve garantir a capacidade de atendimento ao público, nos termos do inciso IV do art. 17 da Portaria SE/MJSP nº 1.575,
de 18 de novembro de 2022.
Art. 3º Será exigido um acréscimo não superior a 20% (vinte por cento) na produtividade dos servidores que aderirem ao PGD na modalidade teletrabalho, em relação
aos participantes em PGD na modalidade presencial.
§ 1º O cálculo previsto no caput correspondente à redução no tempo gasto para o desempenho das atividades previstas no Anexo II.
Art. 4º O PGD poderá ser executado nas seguintes modalidades, não concomitantes:
I - presencial: modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada de trabalho pelo participante é realizado nas dependências físicas do órgão, podendo o controle
de assiduidade e pontualidade serem substituídos por controle de entregas e resultados; e
II - teletrabalho:
a) parcial: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante se restringe a um cronograma específico, nos termos da Portaria SE/MJSP nº 1.575, de
2022, podendo o controle de assiduidade e pontualidade serem substituídos por controle de entregas e resultados; ou
b) integral: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante compreende a totalidade da sua jornada de trabalho, podendo ser dispensado do controle
de frequência, nos termos da Portaria SE/MJSP nº 1.575, de 2022.
Art. 5º O teletrabalho com o agente público residindo no exterior será regido pelos termos contidos nos artigos 12 e 18 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio 2022,
mediante autorização do dirigente máximo da unidade e anuência prévia da Secretaria-Executiva, obedecendo os requisitos gerais para a adesão à modalidade.
Art. 6º As vagas para o PGD observarão os seguintes percentuais, em relação ao total da força de trabalho na unidade instituidora:
I - modalidade presencial: até 100% (cem por cento); e
II - modalidade teletrabalho:
a) parcial: até 35% (trinta e cinco por cento); e
b) integral:até 25% (vinte e cinco por cento).
Art. 7º A seleção do participante será feita pela chefia da unidade, que obedecerá aos seguintes critérios:
I - natureza do trabalho; e
II - competências dos interessados.
Art. 8º Sempre que o total de candidatos habilitados exceder o total de vagas e entre eles houver igualdade de habilidades e características, o dirigente da unidade
observará a seguinte ordem de critérios de priorização na seleção de servidores:
I - com deficiência ou mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;
II - com dependentes econômicos, que constem do assentamento funcional, com deficiência comprovada mediante junta médica oficial;
III - gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação;
IV - com dependentes econômicos, que constem do assentamento funcional, com idade até cinco anos ou acima de sessenta e cinco anos;
V - com horário especial, nos termos dos §§ 1º a 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 1990;
VI - com melhor resultado no último processo de avaliação de desempenho individual;
VII - com maior tempo de exercício na unidade, ainda que descontínuo;
VIII - que se enquadram nas hipóteses para teletrabalho no exterior de que trata o inciso VIII do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 2022; e
IX - com vínculo efetivo.
Art. 9º O participante selecionado deverá assinar o Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR), conforme Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. Fica facultada a inclusão de conteúdos adicionais aos previstos nos Anexos II e III desta Portaria, desde que não contrariem o disposto no Decreto nº
11.072, de 17 de maio de 2022 e na IN SEGES/SGPRT nº 24, de 28 de julho de 2023 e na IN SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 10. As convocações para comparecimento presencial dos participantes em teletrabalho deverão ser apresentadas, preferencialmente, com 24 (vinte e quatro) horas
de antecedência.
§ 1º Para o participante que esteja atuando, comprovadamente, em outra unidade da federação, consoante às hipóteses permitidas por esta Portaria com a antecedência
mínima de setenta e duas horas, prorrogáveis, mediante justificativa, por igual período.
§2º Ao convocar o participante, a chefia da unidade de execução deverá:
I - registrá-la no(s) canal(is) de comunicação definido(s) no TCR;
II - estabelecer o horário e o local para comparecimento; e
III - prever o período em que o participante atuará presencialmente.
Art. 11. Compete às chefias das unidades executoras:
I - elaborar e monitorar a execução do plano de entregas da unidade;
II - selecionar os participantes, nos termos do art. 7º;
III - pactuar o TCR;
IV - pactuar, monitorar e avaliar a execução dos planos de trabalho dos participantes;
V - registrar, no sistema de controle de frequência do órgão ou entidade, os códigos de participação em PGD e os casos de licenças e afastamentos relativos aos seus
subordinados;
VI - promover a integração e o engajamento dos membros da equipe em todas as modalidades e regimes adotados;
VII - dar ciência à unidade de gestão de pessoas do seu órgão ou entidade quando não for possível se comunicar com o participante por meio dos canais previstos
no TCR e no escritório digital;
VIII - definir a disponibilidade dos participantes para serem contatados; e
IX - desligar os participantes.
Parágrafo único. As competências previstas no caput poderão ser delegadas à chefia imediata do participante, salvo a prevista no inciso I.
Art. 12. Compete aos participantes do PGD:
I - assinar e cumprir o plano de trabalho e o TCR;
II - atender às convocações para comparecimento presencial, nos termos do art. 11 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 2023;
III - estar disponível para ser contatado no horário de funcionamento do órgão ou da entidade, pelos meios de comunicação definidos em TCR, exceto se acordado de
forma distinta com a chefia da unidade de execução;
IV - informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, a ocorrência de afastamentos, licenças e outros impedimentos, bem como eventual dificuldade,
dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a realização dos trabalhos;
V - zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos cuja retirada tenha sido autorizada nos termos do art. 16 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI
nº 24, de 2023; e
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