DOU 20/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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83
Nº 117, quinta-feira, 20 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
PORTARIA CADE Nº 182, DE 10 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA -
CADE, no uso das atribuições que lhe é conferida pelo inciso IX, art. 10 da Lei nº 12.529,
de 30 de novembro de 2011 e tendo em vista o Decreto nº 7.133, de 19 de março de
2010, publicado no Diário Oficial da União de 22 de março de 2010, resolve:
Art. 1º Tornar públicas, de acordo com o Anexo desta Portaria, as metas de
desempenho institucional do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, para o
15º Ciclo de Avaliação, ano base 2024/2025, em consonância com o §1º do artigo 5º do
Decreto nº 7.133/2010.
Art. 2º As metas de desempenho institucionais são compostas de metas globais
e metas intermediárias.
Art. 3º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho
institucional servirá para fins de cálculo do valor da Gratificação de Desempenho do Plano
Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, paga aos servidores ocupantes de cargo
efetivo que se encontrem nas situações descritas no inciso I do artigo 1º do Decreto nº
7.133/2010.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
ANEXO
METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL - 15º CICLO DE AVALIAÇÃO
Unidade de Avaliação: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade
Ano Base: 2024/2025
.
Indicador
Meta
Percentual (%)
. Número de horas de participação em ações de
capacitação
³ 8.000
20
. Documentos 
hábeis 
avaliados
pela 
UCG 
sem
restrições
³ 85%
20
. Número de releases publicados no portal do Cade
³ 250
20
. Tempo de Cadastramento de AC (em minutos)
< 60
20
. Percentual de execução do PDTIC
³ 80%
20
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANDAMENTO PROCESSUAL
DESPACHO DECISÓRIO Nº 28/CGAA7/SGA2/SG/CADE, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Processo nº 08700.004914/2021-05
Processo 
Administrativo 
nº 
08700.004914/2021-05
(Autos 
Restritos 
nº
08700.001546/2016-78)
Representante: Cade ex officio.
Representados: ARC Consultoria Ltda; Agência Fato Publicidade e Propaganda
Ltda.; Ativa Brigadista Ltda.; Brasfort Administração e Serviços Ltda.; Buriti Segurança
Especializada S.A.; Buriti Serviços Empresariais S.A.; Capital Service Serviços Profissionais Eireli;
Carvalho Prestação de Serviços Padronizados Ltda; Dfox Serviços e Conservação Eireli; Ebras
Empresa de Conservação Ltda.; Essa Serviços Especializados e Facilities Eireli; Empresa
Brasileira de Comunicação Produção Ltda.; Fortaleza Serviços Empresariais Eireli; Gold Serviços
de Monitoramento e Limpeza Eireli; I & M Produção de Eventos Ltda; Imperial Serviços
Empresariais Eireli; Interativa Facilities Ltda.; Ipanema Empresa de Serviços Gerais e
Transportes Ltda.; Latin Promo Ltda.; Lions Laparo Serviços Inteligentes Ltda.; Lyon - Serviços
Terceirizados Ltda.; Lyon Executiva - Comércio e Serviços Empresariais Ltda.; Mercado Cultural
Ltda.; Meta - Importação, Comércio, Prestação de Serviços, Construção e Reforma Ltda.;
Mezan Comércio e Serviços Ltda.; Mistral Serviços Ltda.; NB Comércio, Serviços e Construções
Eireli; Office Serviços de Administração Soluções em Rh e Contábil Ltda.; Online Segurança
Patrimonial Eireli; Planalto Service Eireli; Prime Bureau de Negócios Eireli; R2 Radiodifusão e
Telecomunicações Ltda.; Regina Neli Monteiro de Sousa Barbosa do Nascimento ME; Sefix -
Gestão de Profissionais Eireli; Sefix Empresa de Segurança Ltda; Setta - Serviços Terceirizados
Ltda.; Solo Participações e Investimentos Eireli; Solution Serviços de Conservação e Limpeza
Ltda.; Soma Conservação e Limpeza Eireli; Sousa & Silva Supera Serviços Empresariais Ltda;
VIPPIM Segurança e Vigilância Ltda.; ZP Conservação e Limpeza Eireli; Adriana Rodrigues Anjos;
Antônio dos Reis Cardoso; Antônio Luís Alves da Silva; Caio César Perestrello Goncalves;
Carolina Moniz de Almeida; Caroline Dourado de Carvalho; Chiara Brandão Florêncio; Clóvis
Pinto de Queiroz; Dgival Alves dos Santos Filho; Diego de Oliveira Barreto; Eurípedes
Gonçalves; Gilson Leandro dos Santos; Gineir Silva Santos; Ionara Talita Pereira da Silva; Ivaldo
Correa da Silva; Jéssica Cristhiny Ferreira de Barros Santos; Juliana dos Santos Camilo
Monteiro; Krisnaly Carneiro da Silva; Leandro Gallo; Lourival Moreira de Carvalho; Lucas Tobias
da Fonseca; Luciene Cristina da Cruz; Ludmila Lima Mesquita; Marcelo Araújo Meneses;
Mayara Ferreira de Barros Santos; Michelle Martins Cano; Michelly Barros da Conceição;
Neusimar Oliveira de Sousa; Paulo Roberto de Souza Duarte; Raimundo José Pereira Marchão;
Raphael Rodrigues de Sousa; Regina Néli Monteiro de Sousa Barbosa do Nascimento;
Reginaldo Francisco da Silva; Ricardo Willian da Rocha; Rita de Cássia de Sousa; Robério
Bandeira de Negreiros; Rodrigo Henrique Motta da Silva; Selma Tabita Campos de Oliveira
Farias; Tahiana Oliveira de Moraes Rego; Talita Cristino Aires; Ubiracy Silva de Carvalho; Ugo
Eike Yamao.
Advogados: Adão Jorge Rodrigues Pereira; Alexandre Augusto Reis Bastos; Antônio
Dias dos Santos Neto; Bruno Felipe Gomes Leal; Bruno Henrique de Araujo; Bruno Pires de
Oliveira; Camilla Kercia Medeiros de Lacerda; Carlos Francisco de Magalhães; Cíntia Saraiva de
Alcântara; Catarina Bastouly Guimbra Simões Coelho; Danieli da Rosa Loeblein; Edson Luiz
Saraiva dos Reis; Elda Gomes de Araujo; Fabiana da Silva Lelis Faria; Francisco de Assis Lima
Filho; Gabriel Nogueira Dias; Giovanni Simão da Silva Júnior; Huilder Magno de Souza; Karina
Amorim Sampaio Costa; Kelly Carioca; Tondineili; Leonardo Peixoto Barbosa; Luiz Carlos Ormay
Júnior; Manuela Felix Maia Behrens; Marcelo Luiz Ávila de Bessa; Marita Amorelli Andrade;
Michelle Cristhina Dias; Nerylton Thiago Lopes Pereira; Paula Santos Fialho; Paulo Roberto
Roque Antônio Khouri; Rafael Echeverria Lopes; Rafael Luz de Lima; Regina Neli Monteiro de
Sousa Barbosa do Nascimento; Renato Stecca Carciofi; Ricardo Inglez de Souza; Sandro Araujo;
Tiago Tondinelli e outros.
Diante do requerimento apresentado pelo Representante Legal do senhor Gilson
Leandro dos Santos (SEI 1403232), defiro pelo adiamento da audiência do Representado Gilson
Leandro dos Santos. A nova data será agendada em momento oportuno. As demais oitivas
seguem a programação disponibilizada por meio da Certidão de SEI 1399856. Publique-se.
ANDREA LUCIA FREIRE DO NASCIMENTO
Coordenadora-Geral
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS SG DE 19 DE JUNHO DE 2024
Nº 704 - Ato de Concentração nº 08700.003854/2024-48. Requerentes: Brookfield CL Holdings
LLC, Castlelake Group TopCo, L.P., Castlelake Group GP, LLC e Castlelake, L.P. Advogados:
Michelle Marques Machado e Stephanie Scandiuzzi. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 705 - Ato de Concentração nº 08700.004089/2024-83. Requerentes: Empresa Brasileira de
Terminais e Armazéns Gerais Ltda. e Terminal Portuário Novo Remanso S.A. Advogados:
Leonardo Maniglia Duarte, Rodrigo Alves dos Santos, Pedro Henrique Lobo Sousa Monteiro,
Renê G. S. Medrado e Luís Henrique Perroni Fernandes. Decido pela aprovação sem
restrições.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
E PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 2.787/SNTEP/MME, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria nº
318/GM/MME,
de 1º
de
agosto de
2018,
e
o que
consta
do Processo
nº
48500.006598/2023-31, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi do projeto de reforços em instalação de
transmissão de energia elétrica, objeto do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Conexão às
Instalações de Transmissão (CCT) nº 001/2015, de 2 de outubro de 2023, de titularidade da
empresa Transmissora de
Energia Sul Brasil S.A.,
inscrita no CNPJ sob
o nº
13.289.882/0001-07, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º, inciso
V, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de outubro de
2023 e são de exclusiva responsabilidade da concessionária, cuja razoabilidade foi atestada
pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3º A concessionária deverá informar à Secretaria da Receita Federal do
Brasil a entrada em operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a
entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do
Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta
Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a
publicação de nova Portaria de enquadramento no Reidi.
Art. 5º A habilitação do projeto no Reidi e o cancelamento da habilitação
deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6º A concessionária deverá observar, no que couber, as disposições
constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho
de 2007, na Portaria nº 318/GM/MME, de 2018, e na legislação e normas vigentes e
supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º
e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal
do Brasil.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
ANEXO
.
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
. INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA
I N F R A ES T R U T U R A
.
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. Nome Empresarial
CNPJ
. Transmissora de Energia Sul
Brasil S.A.
13.289.882/0001-07
.
DADOS DO PROJETO
. Nome do Projeto
Reforços na Subestação Viamão 3 (3º Termo Aditivo ao Contrato de Conexão às Instalações de
Transmissão (CCT) TESB nº 001/2015, de 2 de outubro de 2023)
. Descrição do Projeto
Reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, relativos à Subestação Viamão 3,
compreendendo a implementação de uma Entrada de Linha em 69 kV a ser construída com a
tecnologia GIS, em atendimento ao Acessante.
. Período de Execução
De 02/10/2023 a 31/01/2026.
. Localidade 
do
Projeto
[Município(s)/UF(s)]
Município Viamão, Estado do Rio Grande do Sul.
.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens
2.827.280,04
. Serviços
1.671.456,08
. Outros
124.122,82
. Total (1)
4.622.858,94
.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens
2.585.264,87
. Serviços
1.528.379,44
. Outros
113.497,90
. Total (2)
4.227.142,21
PORTARIA Nº 2.788/SNTEP/MME, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso III, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto nos arts. 3º-A, inciso II, e 26, inciso III, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de
1996, no art. 21, § 2º, do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, na Portaria nº
596/GM/MME, de 19 de outubro de 2011, nas Portarias Normativas nº 418/GM/MME, de
19 de novembro de 2019, nº 49/GM/MME, de 22 de setembro de 2022, e nº 60/GM/MME,
de 29 de dezembro de 2022, e o que consta no Processo nº 48340.002612/2024-98,
resolve:
Art. 1º Autorizar a Santander Corretora de Seguros, Investimentos e Serviços
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.270.778/0001-71, a importar e a exportar energia elétrica
interruptível para a República Argentina e para a República Oriental do Uruguai, devendo
observar as diretrizes estabelecidas nas Portarias Normativas nº 418/GM/MME, de 19 de
novembro de 2019, nº 60/GM/MME, de 29 de dezembro de 2022, e nº 49/GM/MME, de
22 de setembro de 2022.
§ 1º A importação e a exportação para a República Oriental do Uruguai por
meio das estações conversoras de frequência de Rivera e de Melo deverão ser precedidas
de autorização ou contrato para utilizar as respectivas instalações de transmissão de
interesse restrito de que tratam a Resolução Aneel nº 153, de 23 de maio de 2000, e a
Resolução Autorizativa Aneel nº 2.280, de 23 de fevereiro de 2010.
§ 2º A autorização de que trata o caput terá vigência igual à:
a) da Portaria Normativa nº 60/GM/MME, de 2022, para a atividade de
importação;
b) da Portaria Normativa nº 418/GM/MME, de 2019, para a atividade de
exportação de energia elétrica interruptível sem devolução proveniente de usinas
termoelétricas em operação comercial despachadas centralizadamente pelo Operador
Nacional do Sistema Elétrico - ONS; e
c)da Portaria Normativa nº 49/GM/MME, de 2022, para as atividades de
exportação de energia elétrica interruptível sem devolução, proveniente de excedente de
geração de energia elétrica de usinas hidrelétricas despachadas centralizadamente pelo
Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.

                            

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