DOU 20/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 117, quinta-feira, 20 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 371-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.021322/2023-81
2. Interessado: VPorts Autoridade Portuária S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Desempenho, Sustentabilidade e
Inovação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de
Reconsideração protocolado pela VPorts Autoridade Portuária S.A., em face da decisão exarada
no Acórdão nº 495-2023-ANTAQ, que aprovou a proposta para a implementação do sistema de
indicadores de qualidade de serviço no Contrato de Concessão nº 01/2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 566, ante as razões expostas pela
Relatora, em:
5.1. admitir do Recurso de Reconsideração (SEI nº 2080497) interposto pela VPorts
Autoridade Portuária S.A., uma vez que estão atendidos os requisitos de admissibilidade
recursal; para no mérito:
5.1.1. em relação ao item 3.1.1 do Recurso de Reconsideração, indeferir a proposta
de medição e a aplicação dos indicadores de forma separada para os Portos Organizados de
Vitória e Barra do Riacho;
5.1.2. sobre o item 3.1.2 do Recurso de Reconsideração, indeferir o pedido de
estabelecimento de período de adaptação em relação ao IQ1 (período de graça), tendo em
vista as disposições contratuais que atribuem à Concessionária a obtenção do licenciamento
ambiental para realização de dragagem;
5.1.3. concernente ao item 3.1.3 do Recurso de Reconsideração, declarar a perda
de objeto da proposta para a definição sobre o fluxo de medição, apuração e aplicação dos
indicadores na concessão, uma vez que a Requerente acostou aos autos do Processo nº
50300.012169/2022-10 nova proposta de fluxograma (SEI nº 2142680), abandonando a
proposta ora recorrida;
5.1.4. a respeito do item 3.2 do Recurso de Reconsideração, consignar que o cálculo
do Índice de Desempenho Ambiental da Antaq (IDA) do Porto de Barra do Riacho deve ser
considerado apenas quando o Porto apresentar as condições para ter o índice mensurado,
assim como deve ser contabilizado nos termos do contrato;
5.1.5. relativamente ao item 3.3.1 do Recurso de Reconsideração, indeferir o
pedido de alteração da Fórmula do IQ4 no atual momento contratual, prevendo que as
adaptações e evoluções necessárias sejam alcançadas quando da revisão dos parâmetros da
concessão prevista no contrato; e
5.1.6. em relação ao item 3.3.2 do Recurso de Reconsideração, indeferir o pleito de
estabelecimento de rol contendo definição de excludentes de responsabilidade, e consignado
que eventual excludente de responsabilidade sempre poderá ser aferido pela Agência, no caso
concreto, quando da apuração do indicador pertinente, momento em que será possível
identificar e avaliar qual o melhor tratamento a ser dispensado à matéria.
5.2. cientificar a Interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 13/06/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 372-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.003759/2022-51
2. Interessado: Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Auto de
Infração nº 5757-6 lavrado em desfavor da empresa arrendatária do Porto Organizado de
Vitória/ES, Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 566, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. arquivar o Fato Infracional nº 1 descrito no Auto de Infração nº 5757-6
lavrado em desfavor da empresa arrendatária do Porto Organizado de Vitória/ES, Prysmian
Cabos e Sistemas do Brasil S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 61.150.751/0035-28, eis que a
condição de irregularidade atinente ao seguro patrimonial foi saneada mediante a
apresentação do endosso contratado junto à seguradora Zurich Minas Brasil Seguros Gerais
S.A., cuja cobertura está condizente com a lista de bens do arrendamento;
5.2. declarar a subsistência do Fato Infracional nº 2 descrito no Auto de
Infração nº 5757-6,
dado que o seguro apresentado pela
Regulada está em
desconformidade com o valor apurado pela equipe fiscal da Unidade Regional de Vitória
(UREVT);
5.3. autorizar, alternativamente à aplicação de penalidade em relação ao Fato
nº 2, a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), como forma de conceder à
Empresa a oportunidade de apresentar um novo seguro garantia válido e com o valor de
cobertura devidamente atualizado;
5.4. delegar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais (SFC), com fulcro na Resolução ANTAQ nº 7.241/2019, a competência para
acompanhamento do referido TAC; e
5.5. cientificar a empresa Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S.A. acerca da
presente decisão.
6. Data da Reunião: 13/06/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 373-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.022531/2023-41
2. Interessado: Braskem S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de
outorga de autorização formulada pela empresa Braskem S.A. para operar na navegação de
cabotagem, com suporte em afretamento a casco nu de embarcação de bandeira
estrangeira de propriedade da empresa,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 566, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1.
autorizar a
empresa Braskem
S.A., inscrita
no CNPJ
sob o
nº
42.150.391/0001-70, a operar na navegação de cabotagem, com suporte em afretamento
a casco nu de embarcação de bandeira estrangeira de propriedade da empresa estrangeira,
com fulcro nas Leis nº 9.432/1997, com as alterações trazidas pela nº 14.301/2021, e na
Lei nº 10.233/2001;
5.2. determinar à Superintendência de Outorgas que proceda à emissão do
termo de autorização da Braskem S.A., com condicionante para que a referida empresa
apresente o competente Certificado de Registro Especial Brasileiro - REB da embarcação
afretada, no prazo de 120 dias;
5.3. manter acesso restrito aos documentos registrados no SEI sob os números
2241343, 2241344 e 2241345, com base no art. 169 da Lei nº 11.101/2005; e
5.4. comunicar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 13/06/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 374-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.004604/2022-32
2. Interessado: TECAB - Terminais de Armazenagem de Cabedelo Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de deliberação acerca
do Relatório Final de Execução de Investimentos (As Built) referente ao 6º Termo Aditivo ao
Contrato de Arrendamento nº 02/004/00, celebrado entre a União e o TECAB - Terminais de
Armazenagem de Cabedelo Ltda., com interveniência da Companhia Docas da Paraíba - CDPB e
da ANTAQ, o qual tem por objeto a exploração de uma área de 24.799,99m², destinada à
movimentação e armazenagem de combustíveis, localizada no Porto de Cabedel o / P B,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 566, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. declarar que os investimentos realizados pela Arrendatária em decorrência da
celebração do 6º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento nº 02/004/00 atenderam às
condições de investimento pactuadas, estando, portanto, o referido contrato equilibrado em
seus termos; e
5.2. dar ciência à interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 13/06/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho,
Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 375-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.001417/2024-69
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Assessoria de Relações Internacionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de Carta
de Intenções - CDI para o desenvolvimento de parceria entre os Países Baixos e o Brasil, cujo
objetivo geral é colaborar em um programa público-privado plurianual chamado "Green Ports
Partnership" (Parceria de Portos Verdes), a fim de fortalecer e expandir a cooperação bilateral
no campo do desenvolvimento portuário, logística portuária, transporte marítimo e projetos de
energia renovável relacionados a portos, energia eólica offshore e construção naval,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 566, ante as razões expostas pelo
Relator, em aprovar a Carta de Intenções Parceria de Portos Verdes Países Baixos - Brasil, nos
termos dos documentos Carta de Intenções - português (SEI nº 2220446) e Carta de Intenções
- inglês (SEI nº 2220448).
6. Data da Reunião: 13/06/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 376-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.006319/2019-51
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Comitê Estratégico de Governança
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de
extinção do Comitê de Gestão do Teletrabalho (CGT) cujas atribuições passam e fazer parte das
atribuições do Comitê Estratégico de Governança (CEG),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 566, ante as razões expostas pelo
Relator, em aprovar a Portaria-MINUTA CGT 2159431, que extingue o Comitê de Gestão do
Teletrabalho e devolve suas atribuições para o Comitê Estratégico de Governança.
6. Data da Reunião: 13/06/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 377-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.012032/2023-46
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Secretaria-Geral
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de
criação da Unidade de Gestão de Riscos e Integridade e do Programa de Integridade da
A N T AQ ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 566, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. aprovar a Portaria-Minuta UGR 1985094, que institui a Unidade de Gestão de
Riscos e Integridade da Antaq - UGRI; e
5.2. aprovar a Portaria-Minuta UGR 2007816, que institui o Programa de
Integridade no âmbito da ANTAQ.
6. Data da Reunião: 13/06/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 378-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.007615/2024-36
2. Interessados: ANTAQ e Monique Del Giudice de Andrada
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação para a
realização de teletrabalho no exterior,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 566, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. autorizar a realização de teletrabalho no exterior, pelo período de 18 (dezoito)
meses, para a servidora Monique Del Giudice de Andrada, a contar de 10/08/2024; e
5.2. será responsabilidade da servidora informar o término do período de
teletrabalho no exterior, sendo que, caso deseje pleitear a prorrogação do período, deverá
formalizar a solicitação com antecedência mínima de dois meses do término da presente
autorização.
6. Data da Reunião: 13/06/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

                            

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