DOU 20/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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121
Nº 117, quinta-feira, 20 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUPAS Nº 221, DE 13 DE JUNHO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018,
e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril
de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº
1002984-17.2024.4.01.3400,
processo
administrativo
nº
00424.020739/2024-32,
e
considerando o que consta no processo nº 50500.299019/2023-35, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela
CS VIP LOGTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 38.478.982/0001-02, por
inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018, c/c
art. 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 301, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Declara a utilidade pública de área necessária às
Obras
de
Implantação
da
Base
de
Serviço
Operacional Nº 09 (BSO/SAU Nº 09), localizada no
km 408+700m da BR-163/MT.
Interessado(a): Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05
de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as
atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução
ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50505.016251/2024-89, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e/ou
afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas
coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de
utilidade pública necessária às Obras de Implantação da Base de Serviço Operacional
(BSO/SAU Nº 09) no km 408+700m da BR-163/MT, município de Jangada/MT.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta
"decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) ou pelo "QR Code" que
constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO autorizada a
promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art.
1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO fica autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para
fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho
de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da
obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais
junto aos demais órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos
Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do
Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos
termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/24ebvv8l
. TÍTULO DA OBRA:
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - Obra de Implantação da
Base de Serviço Operacional e SAU Nº 09 no km 408+700m da
BR-163/MT, no município de Jangada/MT.
. SISTEMA
G EO D ÉS I CO
DE REFERÊNCIA
SIRGAS
2000
FUSO(S):
21
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
ÁREA 01
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
ÁREA DA
POLIGONAL
DE DUP
(m²)
. PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
N
E
.
P01
8312210.525
558699.393
226°8'37"
51,98
18.586,52
.
P02
8312468.345
558451.664
316°8'37"
357,55
.
P03
8312504.362
558489.148
46°8'37"
51,98
.
P04
8312246.542
558736.877
136°8'37"
357,55
.
P01
8312210.525
724849.6315
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de
18.586,52 m².
DECISÃO SUROD Nº 303, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Declara a utilidade pública de área necessária às
Obras
de
Implantação
da
Base
de
Serviço
Operacional nº 10, localizada no km 450+540m da
BR-163/MT.
Interessado(a): Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de
05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista
as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e
Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do
Processo nº 50505.016248/2024-65, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e/ou
afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s)
pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a
poligonal de utilidade pública necessária às Obras de Implantação da Base de Serviço
Operacional nº 10 no km 450+540m da BR-163/MT, município de Rosário Oeste/MT.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas
nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) ou pelo "QR
Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO autorizada a
promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no
art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO fica autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput,
para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21
de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da
obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais
junto aos demais órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos
Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do
Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos
termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/28ouzsue
.
TÍTULO DA OBRA:
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - Obra de Implantação da Base de Serviço
Operacional 10
no km 450+540m da
BR-163/MT, no município
de Rosário
Oeste/MT.
. SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA
SIRGAS 2000
FUSO(S):
21
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
ÁREA 01
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
ÁREA DA
POLIGONAL DE
DUP (m²)
. PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
N
E
.
P01
8349764.851
555699.180
306°53'34"
12,878
1.638,02
.
P02
8349866.600
555775.502
36°52'24"
127,192
.
P03
8349858.869
555785.801
126°53'34"
12,878
.
P04
8349757.119
555709.479
216°52'24"
127,192
.
P01
8349764.851
555699.180
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de
1.638,02 m².
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de
desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em
processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.
Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
.
RAZÃO SOCIAL
TAF
CNPJ
.
ACONCHEGO TURISMO LTDA
002840
34.128.508/0001-91
.
CIA TRANS TRANSPORTES LTDA
008977
11.431.054/0001-28
.
DO VALE TURISMO LTDA
008978
53.450.469/0001-99
.
EXPRESSA TRANSPORTES LTDA
008979
03.764.307/0001-57
.
FORCATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA
008980
44.565.681/0001-00
.
FWL NEGOCIOS E COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS LTDA
008981
19.320.484/0001-84
.
LUIZ HENRIQUE BECKER & CIA LTDA
004799
07.019.465/0001-33
.
MELECH TRANSLOG LTDA
008982
55.405.584/0001-77
.
NARDELLI TRANSPORTE E TURISMO LTDA
008983
55.295.387/0001-42
.
PRIME TRANSPORTES LTDA
008984
53.218.029/0001-00
.
RP TUR LTDA
008985
50.673.778/0001-30
.
SERITUR TRANSPORTES LTDA.
008986
54.039.399/0001-43
.
SILLA TUR TURISMO LTDA
008987
54.889.599/0001-95
.
SUPERJAM TRANSPORTES LTDA
008988
54.387.286/0001-39
.
VIACAO VIVASTUR LTDA
008989
21.650.815/0001-96
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