DOU 20/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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122
Nº 117, quinta-feira, 20 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 305, DE 10 DE JUNHO DE 2024
Declara a utilidade pública de área necessária às
Obras
de
Implantação
da
Base
de
Serviço
Operacional (BSO/SAU nº 11), localizada no km
503+700m da BR-163/MT.
Interessado(a): Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de
junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as
atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução
ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50505.016257/2024-56, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e/ou
afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas
coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de
utilidade pública necessária às Obras de Implantação da Base de Serviço Operacional nº 11
(BSO/SAU 11) no km 503+700m da BR-163/MT, município de Nobres/MT.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta
"decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) ou pelo "QR Code" que
constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO autorizada a
promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art.
1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO fica autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para
fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho
de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da
obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto
aos demais órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados
e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº
3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art.
2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/2d2pmrcj
. TÍTULO DA OBRA:
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - Obra de Implantação da
Base de Serviço Operacional (BSO/SAU nº 11) no km 503+700m da
BR-163/MT, no município de Nobres/MT.
. SISTEMA
G EO D ÉS I CO
DE REFERÊNCIA
SIRGAS
2000
FUSO(S):
21
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
ÁREA 01
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
ÁREA DA
POLIGONAL
DE DUP (m²)
. PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
N
E
.
P01
8390382.278
583715.298
236°31'41"
35,00
7.350,00
.
P02
8390557.451
583599.477
326°31'41"
210,00
.
P03
8390576.755
583628.672
56°31'41"
35,00
.
P04
8390401.582
583744.493
146°31'41"
210,00
.
P01
8390382.278
583715.298
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de
7.350,00 m².
DECISÃO SUROD Nº 306, DE 10 DE JUNHO DE 2024
Autoriza a regularização de acesso na rodovia BR-
101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista
Litoral Sul S.A. - Litoral Sul.
Interessado: Clark Comercio de Combustíveis Ltda.
O
Superintendente de
Infraestrutura Rodoviária
da
Agência Nacional
de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de
março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.081303/2024-38, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à
Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul, no km 89+200m, sentido sul, no
município de Barra Velha/SC, de interesse de Clark Comercio de Combustíveis Ltda.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2b928zeq ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Clark
Comercio de Combustíveis Ltda e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral
Sul, que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/2b928zeq
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - Clark Comercio de Combustíveis Ltda
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
Acesso - km 89+200m
730.021,0726
7.048.973,6720
DECISÃO SUROD Nº 307, DE 10 DE JUNHO DE 2024
Autoriza a implantação de ocupação de rede elétrica
na
rodovia
BR-381/MG,
sob
concessão
à
Concessionária Autopista Fernão Dias S/A.
Interessado: CEMIG Distribuição S/A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.145273/2024-03, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de ocupação de rede elétrica, relativa ao
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-381/MG,
sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S/A, km 858+718m, no município
de Pouso Alegre/MG, de interesse da CEMIG Distribuição S/A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/23vvv4z2 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG
Distribuição S/A e a Concessionária Autopista Fernão Dias S/A e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da
ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/23vvv4z2
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG
Distribuição S/A
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
. PONTO
DE
T R AV ES S I A
406975.266
7532504.06
.
T.65A
406700.095
7532607,173
.
T.66A
407238.738
7532405.331
DECISÃO SUROD Nº 309, DE 10 DE JUNHO DE 2024
Autoriza a implantação de equipamento contador de
tráfego na rodovia BR-116/MG, sob concessão à
EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S/A.
Interessado: Sinalização de Trânsito Industrial Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.381954/2023-44, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de equipamento contador de tráfego, relativa a
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/MG,
sob concessão à EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S/A., no km 446, no município de
Engenheiro Caldas/MG, de interesse de Sinalização de Trânsito Industrial Lt d a .
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2yhcx5d8 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Sinalização de
Trânsito Industrial Ltda. e a EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S/A., que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/2yhcx5d8
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - Sinalização de Trânsito Industrial
Lt d a .
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
814.651,56
7.883.055,13
DECISÃO SUROD Nº 311, DE 11 DE JUNHO DE 2024
Autoriza a implantação de rede de fibra óptica na
rodovia BR-381/SP, sob concessão à Concessionária
Autopista Fernão Dias S/A.
Interessado: MEZ 6 Energia Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de
março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.007632/2024-77,
decide:
Art. 1º Autorizar a implantação de rede de fibra óptica, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-381/SP, sob concessão à
Concessionária Autopista Fernão Dias S/A., por meio de travessia e ocupação longitudinal entre
o km 088+270m ao km 088+700m, pista Sul e Norte, no município de Guarulhos/SP, de
interesse de MEZ 6 Energia Ltda.
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