DOU 20/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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136
Nº 117, quinta-feira, 20 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 1º/8/2016
4.600,00
. 4/8/2016
2.600,00
. 5/8/2016
1.300,00
. 8/8/2016
4.600,00
. 11/8/2016
2.600,00
. 15/8/2016
4.600,00
. 18/8/2016
2.700,00
. 22/8/2016
3.600,00
. 25/8/2016
2.100,00
. 29/8/2016
5.200,00
. 1º/9/2016
2.400,00
. 5/9/2016
5.200,00
. 9/9/2016
4.300,00
. 13/9/2016
4.200,00
. 19/9/2016
4.400,00
. 23/9/2016
4.600,00
. 29/9/2016
2.100,00
. 3/10/2016
4.800,00
. 5/10/2016
4.800,00
. 10/10/2016
4.400,00
. 17/10/2016
3.600,00
. 21/10/2016
250,00
. 31/10/2016
5.100,00
. 7/11/2016
3.600,00
. 9/11/2016
2.200,00
. 16/11/2016
1.800,00
. 25/11/2016
2.100,00
. 30/11/2016
2.800,00
. 2/12/2016
250,00
. 5/12/2016
3.200,00
. 6/12/2016
3.800,00
. 12/12/2016
2.200,00
. 26/12/2016
1.600,00
. 28/12/2016
1.500,00
. 4/1/2017
1.200,00
. 6/1/2017
4.900,00
. 10/1/2017
2.700,00
. 13/1/2017
4.100,00
. 17/1/2017
3.100,00
. 10/2/2017
4.000,00
. 17/2/2017
250,00
. 20/2/2017
4.200,00
. 24/2/2017
4.000,00
. 8/3/2017
4.200,00
. 16/3/2017
4.600,00
. 22/3/2017
4.300,00
. 27/3/2017
3.300,00
. 4/4/2017
3.600,00
. 10/4/2017
4.200,00
. 18/4/2017
4.600,00
. 24/4/2017
4.300,00
. 8/5/2017
4.400,00
. 15/5/2017
4.500,00
. 24/5/2017
4.300,00
. 31/5/2017
2.300,00
. 9/6/2017
4.800,00
. 19/6/2017
4.800,00
. 27/6/2017
4.800,00
. 3/7/2017
250,00
. 3/7/2017
950,00
. 5/7/2017
4.800,00
. 12/7/2017
4.800,00
. 19/7/2017
4.900,00
. 25/7/2017
3.200,00
. 28/7/2017
250,00
. 1º/8/2017
4.800,00
. 7/8/2017
4.800,00
. 11/8/2017
4.800,00
. 18/8/2017
4.800,00
. 25/8/2017
250,00
. 25/8/2017
3.250,00
. 1º/9/2017
5.100,00
. 6/9/2017
4.800,00
. 11/9/2017
4.800,00
. 15/9/2017
4.900,00
. 20/9/2017
4.000,00
. 29/9/2017
250,00
. 29/9/2017
250,00
. 29/9/2017
1.100,00
. 2/10/2017
4.800,00
. 6/10/2017
4.900,00
. 9/10/2017
4.200,00
. 16/10/2017
4.800,00
. 18/10/2017
4.100,00
. 20/10/2017
250,00
. 23/10/2017
1.600,00
. 25/10/2017
2.400,00
. 31/10/2017
3.300,00
. 1º/11/2017
1.900,00
. 6/11/2017
4.800,00
. 10/11/2017
3.000,00
. 14/11/2017
3.200,00
. 17/11/2017
2.300,00
. 20/11/2017
4.100,00
. 27/11/2017
4.100,00
. 1º/12/2017
250,00
. 1º/12/2017
2.350,00
. 5/12/2017
4.200,00
. 11/12/2017
4.200,00
. 13/12/2017
5.100,00
. 2/1/2018
1.200,00
. 5/1/2018
4.400,00
. 9/1/2018
3.700,00
. 12/1/2018
3.100,00
. 16/1/2018
3.200,00
. 22/1/2018
4.800,00
. 29/1/2018
3.400,00
. 31/1/2018
4.600,00
. 5/2/2018
2.100,00
. 6/2/2018
3.800,00
. 15/2/2018
4.800,00
. 20/2/2018
4.400,00
. 23/2/2018
300,00
. 28/2/2018
4.600,00
. 5/3/2018
4.800,00
. 9/3/2018
4.800,00
. 12/3/2018
3.200,00
. 19/3/2018
4.600,00
. 26/3/2018
3.800,00
. 2/4/2018
4.200,00
. 9/4/2018
4.800,00
. 20/4/2018
300,00
. 24/4/2018
4.800,00
. 27/4/2018
300,00
. 7/5/2018
4.800,00
. 9/5/2018
3.600,00
. 17/5/2018
4.800,00
. 21/5/2018
3.600,00
. 25/5/2018
3.300,00
. 1º/6/2018
4.800,00
. 8/6/2018
4.800,00
. 15/6/2018
4.800,00
. 25/6/2018
3.200,00
. 3/7/2018
4.800,00
. 9/7/2018
4.800,00
. 13/7/2018
4.800,00
. 19/7/2018
3.500,00
. 27/7/2018
300,00
. 2/8/2018
300,00
. 3/8/2018
4.800,00
. 16/8/2018
3.400,00
. 17/8/2018
300,00
. 20/8/2018
3.800,00
. 10/9/2018
2.920,00
. 17/9/2018
4.770,00
. 24/9/2018
4.525,00
. 17/10/2018
1.605,00
. 19/10/2018
11.970,00
9.2.2. Sr. Evander Luiz Ferreira em solidariedade com o Sr. Roney Aparecido
Gomes:
. Data de ocorrência
Valor (R$)
. 13/8/2018
15.000,00
. 30/10/2018
10.000,00
. 13/2/2014
1.679,33
. 9/2/2015
2.255,55
. 20/3/2015
2.720,27
. 24/3/2015
197,04
. 24/3/2015
345,81
. 31/3/2015
1.932,50
. 3/7/2015
52,19
. 30/9/2015
407,01
. 30/9/2015
816,20
. 22/2/2017
5.044,90
. 30/11/2017
53,80
. 30/11/2017
654,14
. 19/10/2018
1.920,06
9.3. aplicar, individualmente, a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992
aos Srs. Evander Luiz Ferreira e Roney Aparecido Gomes, respectivamente, nos valores
de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprovem,
perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno/TCU), o
recolhimento da dívida ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data
do presente Acórdão até a do efetivo recolhimento, caso paga após o vencimento, na
forma da legislação em vigor;
9.4. autorizar, caso requerido, nos termos do art. 26 da Lei 8.443/1992 c/c
o art. 217 do Regimento Interno/TCU, o parcelamento das dívidas em até 36 (trinta e
seis) parcelas mensais e sucessivas, sobre as quais incidirão os correspondentes
acréscimos legais (débito: atualização monetária e juros de mora; multa: atualização
monetária), esclarecendo aos responsáveis que a falta de pagamento de qualquer
parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor, sem prejuízo das
demais medidas legais;
9.5. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas, com fulcro no art.
28, inciso II, da Lei 8.443/1992, caso não atendidas as notificações;
9.6. considerar graves as condutas praticadas pelo Sr. Evander Luiz Ferreira,
nos termos do art. 60 da Lei 8.443/1992 e do art. 270, § 1º, do Regimento
Interno/TCU;
9.7. inabilitar o Sr. Evander Luiz Ferreira para o exercício de cargo em
comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal, pelo
prazo de 8 (oito) anos, nos termos do art. 60 da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 15, inciso
I, alínea "i", e 270 do Regimento Interno/TCU; e
9.8. enviar cópia deste Acórdão:
9.8.1. à Procuradoria da República no Estado do Mato Grosso do Sul, para
adoção das medidas que entender cabíveis, conforme o disposto no § 3º do art. 16
da Lei 8.443/1992;
9.8.2. ao Ministério do Planejamento e Orçamento, para que adote as
providências necessárias à inclusão do nome Sr. Evander Luiz Ferreira no cadastro de
gestores inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança,
com base no art. 60 da Lei 8.443/1992 e no art. 270 do Regimento Interno do TCU;
e
9.8.3. ao Conselho Regional de Química da 20ª Região (CRQ/MS) e ao
Conselho Federal de Química, para ciência.
10. Ata n° 24/2024 - Plenário.
11. Data da Sessão: 12/6/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
1171-24/24-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Bruno Dantas
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Vital do Rêgo e Antonio Anastasia.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa (Relator) e
Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1172/2024 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 020.985/2022-3.
2. Grupo I - Classe: VII - Assunto: Representação.
3. Interessados/Responsáveis: não há.
4. Órgãos: Centro de Controle Interno da Aeronáutica; Centro de Controle
Interno da Marinha; Comando da Aeronáutica; Comando da Marinha; Ministério da
Defesa.
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