DOEAM 18/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 18 de junho de 2024
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Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de:
I - Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados 
a Fundos - Diretamente Arrecadados, no valor de R$3.104.879,00 (TRÊS 
MILHÕES, CENTO E QUATRO MIL E OITOCENTOS E SETENTA E NOVE 
REAIS), apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO DE MODERNIZAÇÃO 
E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL.
II - Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados a 
Fundos - Diretamente Arrecadados, no valor de R$367.542,96 (TREZENTOS 
E SESSENTA E SETE MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS 
E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), apurado no Balanço Patrimonial do 
FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO 
DO AMAZONAS.
III - Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados 
a Fundos - Diretamente Arrecadados, no valor de R$8.628,90 (OITO MIL, 
SEISCENTOS E VINTE E OITO REAIS E NOVENTA CENTAVOS), apurado 
no Balanço Patrimonial do FUNDO ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA 
DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#183099#4#186729/>
DECRETO Nº 49.662, DE 18 DE JUNHO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$153.165,10 (CENTO E 
CINQUENTA E TRÊS MIL, CENTO E SESSENTA E CINCO REAIS E DEZ 
CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.700.280 - Outras 
Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, 
apurado no Balanço Patrimonial da EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#183105#4#186735/>
Protocolo 183099
ANEXO DO DECRETO Nº 49.661, DE 18 DE JUNHO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
04703 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3290 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO 1. GRAU NA JUSTIÇA ESTADUAL 
02 061 3290 2560 - Apreciação e Julgamento de Causas na Justiça Estadual do 1. Grau
0001
A
2.759.201
4490
198.879,00
02 126 3290 2627 - Manutenção, Ampliação e Aperfeiçoamento da Infraestrutura de TIC no 1 Grau do Poder Judiciário
0001
A
2.759.201
3390
2.028.000,00
3291 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO 2. GRAU E GESTÃO ADMINISTRATIVA NA JUSTIÇA ESTADUAL
02 061 3291 2565 - Apreciação e Julgamento de Causas na Justiça Estadual do 2. Grau
0001
A
2.759.201
3390
178.000,00
0001
A
2.759.201
3390
700.000,00
TOTAL
2.906.000,00
198.879,00
3.104.879,00
TOTAL POR SECRETARIA
22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
22702 FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3264 AMAZONAS SEGURO
06 182 3264 1494 - Estruturação, Aparelhamento e Equipamento do CBMAM
0001
P
2.759.201
3390
367.542,96
TOTAL
367.542,96
367.542,96
TOTAL POR SECRETARIA
24000 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
24701 FUNDO ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO  AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 
14 122 0001 2001 - Administração da Unidade
0001
A
2.759.201
4490
8.628,90
TOTAL
8.628,90
8.628,90
TOTAL POR SECRETARIA
3.481.050,86
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
1
ANEXO DO DECRETO Nº 49.662, DE 18 DE JUNHO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO
16508 EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
23 695 3303 1556 - Implantação e Melhoria da Infraestrutura Turística
0011
P
2.700.280
4490
153.165,10
TOTAL
153.165,10
153.165,10
                TOTAL POR SECRETARIA
1
DECRETO Nº 49.663, DE 18 DE JUNHO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da 
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de 
R$266.538,00 (DUZENTOS E SESSENTA E SEIS MIL E QUINHENTOS E 
TRINTA E OITO REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste 
Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.600.231 - Transferências 
Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - 
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, apurado no 
Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 183105
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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