PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 18 de junho de 2024 8 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#183107#8#186737/> Protocolo 183107 <#E.G.B#183108#8#186738> DECRETO N.º 49.668, DE 18 DE JUNHO DE 2024 ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado Cível n.º 0666236-59.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por MARIA IVONE DOS SANTOS RIVERA, determinando a correção do enquadramento da Recorrente para Classe B, Referência 4; CONSIDERANDO a manifestação de fl. 25, do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01103/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1333/2024-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006443/2024-00, DECRETA: Art. 1.º Fica promovida a servidora MARIA IVONE DOS SANTOS RIVERA, Matrícula n.º 146.667-4B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS A 3 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS B 4 Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#183108#8#186738/> Protocolo 183108 <#E.G.B#183109#8#186739> DECRETO N.º 49.669, DE 18 DE JUNHO DE 2024 ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0669095-48.2021.8.04.0001, que julgou procedente o pedido de reenquadramento da Autora CLEIDE GOMES RABELO no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe A, Referência 1, bem como a percepção dos valores retroativos, respeitando-se a prescrição quinquenal; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01433/2024/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008087/2024-60, DECRETA: Art. 1.o Fica promovida a servidora CLEIDE GOMES RABELO, Matrícula n.o 202.728-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA Técnico de Enfermagem A 1 Técnico de Enfermagem A 4 Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#183109#8#186739/> Protocolo 183109 <#E.G.B#183115#8#186745> DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO as solicitações de exonerações e de nomeações para o cargo de Procurador do Estado de 3.ª Classe, contidas nos Ofícios n.º 200/2024-GPGE, n.º 201/2024-GPGE, n.º 203/2024-GPGE, e 204/2024-GPGE, subscritos pelo Procurador-Geral do Estado; CONSIDERANDO o Edital n.º 33/2023, de 05 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que tornou pública a relação final dos candidatos aprovados no 10.º Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Cargos de Procurador do Estado do Amazonas de 3.ª Classe da Carreira, objeto do Edital n.º 03/2022, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 03 de março de 2022 e retificação posterior; CONSIDERANDO o Edital n.º 35/2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 12 de junho de 2023, que homologou o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar