DOEAM 18/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 18 de junho de 2024
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 18 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#183107#8#186737/>
Protocolo 183107
<#E.G.B#183108#8#186738>
DECRETO N.º 49.668, DE 18 DE JUNHO DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão 
Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de 
Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA 
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DO 
ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado Cível 
n.º 0666236-59.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso 
interposto por MARIA IVONE DOS SANTOS RIVERA, determinando a 
correção do enquadramento da Recorrente para Classe B, Referência 4;
CONSIDERANDO a manifestação de fl. 25, do Departamento de Gestão 
do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01103/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício 
n.º 1333/2024-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.006443/2024-00,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovida a servidora MARIA IVONE DOS SANTOS 
RIVERA, Matrícula n.º 146.667-4B, do Quadro de Pessoal Permanente da 
Secretaria Estadual de Saúde, a título de promoção vertical e progressão 
horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO 
HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
GERAIS
A
3
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
GERAIS
B
4
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#183108#8#186738/>
Protocolo 183108
<#E.G.B#183109#8#186739>
DECRETO N.º 49.669, DE 18 DE JUNHO DE 2024
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da 
Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª 
VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária 
n.º 0669095-48.2021.8.04.0001, que julgou procedente o pedido de 
reenquadramento da Autora CLEIDE GOMES RABELO no cargo de 
Técnico de Enfermagem, Classe A, Referência 1, bem como a percepção 
dos valores retroativos, respeitando-se a prescrição quinquenal;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01433/2024/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.008087/2024-60,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida a servidora CLEIDE GOMES RABELO, 
Matrícula n.o 202.728-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 
15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL 
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
Técnico de 
Enfermagem
A
1
Técnico de 
Enfermagem
A
4
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#183109#8#186739/>
Protocolo 183109
<#E.G.B#183115#8#186745>
DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO as solicitações de exonerações e de nomeações 
para o cargo de Procurador do Estado de 3.ª Classe, contidas nos 
Ofícios n.º 200/2024-GPGE, n.º 201/2024-GPGE, n.º 203/2024-GPGE, e 
204/2024-GPGE, subscritos pelo Procurador-Geral do Estado;
CONSIDERANDO o Edital n.º 33/2023, de 05 de abril de 2023, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que tornou pública a 
relação final dos candidatos aprovados no 10.º Concurso Público de Provas 
e Títulos para provimento de Cargos de Procurador do Estado do Amazonas 
de 3.ª Classe da Carreira, objeto do Edital n.º 03/2022, publicado no Diário 
Oficial do Estado do dia 03 de março de 2022 e retificação posterior;
CONSIDERANDO o Edital n.º 35/2023, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição do dia 12 de junho de 2023, que homologou o resultado final 
do Concurso Público de Provas e Títulos;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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