PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 18 de junho de 2024 10 DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA”, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Diretor-Presidente da referida Fundação, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#183118#10#186748/> Protocolo 183118 <#E.G.B#183119#10#186749> DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 003/2024-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 2200/2024-ASSJUR/SEDUC, e no Ofício n.° 3012/2024-GS/SEDUC, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.000629/2024-76, resolve PRORROGAR a disposição, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 1.° de fevereiro de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, da servidora ROSELY DE ANDRADE REIS, ocupante do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, Matrícula n.° 259.608-3A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#183119#10#186749/> Protocolo 183119 <#E.G.B#183120#10#186750> DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.° 130/2024-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 183/2024-ASSEJUR/GDP/FUHAM, da Assessoria Jurídica da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta”; CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.° 001/2022, entre a Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO a publicação do Segundo Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica n.° 001/2022, no Diário Oficial do Estado, edição do dia 07 de fevereiro de 2024; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 28, § 2.° da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.006039/2024-57, resolve PRORROGAR a disposição junto à Prefeitura Municipal de Manaus, a contar de 31 de janeiro de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora ROSA BATISTA CORREA, ocupante do cargo de Médico Especialista, Matrícula n.° 187.201-0B, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta”. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#183120#10#186750/> Protocolo 183120 <#E.G.B#183122#10#186752> DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.° 005/2022, entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada no Parecer n.° 324/2024-NTJP-DGRH/SES-AM, e na Folha de Informação n.° 250/2024-GMP/DGTES/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.° 410/2023-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus e no Ofício n.° 1648/2024-DGTES/GAB/ SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 28, § 2.° da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.014269/2023-09, resolve PRORROGAR a disposição junto à Prefeitura Municipal de Manaus, a contar de 04 de agosto de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar exercendo suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora KARLA KEDNA LUZ DE CARVALHO PONTES, ocupante do cargo de Enfermeiro, Matrícula n.° 241.044-3A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#183122#10#186752/> Protocolo 183122 <#E.G.B#183123#10#186753> DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.° 131/2024-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 177/2024-ASSEJUR/GDP/FUHAM, da Assessoria Jurídica da Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta”; CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.° 001/2022, entre a Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO a publicação do Segundo Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica n.° 001/2022, no Diário Oficial do Estado, edição do dia 07 de fevereiro de 2024; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar