DOEAM 18/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 18 de junho de 2024 11
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 28, § 2.° da Lei n.o 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 
de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.006040/2024-81, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO junto à Prefeitura Municipal de Manaus, 
a contar de 31 de janeiro de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, para 
o exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus 
para o órgão de origem, da servidora RAFAELA DE ANDRADE FERREIRA, 
ocupante do cargo de Enfermeiro, Matrícula n.o 244.159-4A, do Quadro de 
Pessoal da Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da 
Matta”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#183123#11#186753/>
Protocolo 183123
<#E.G.B#183124#11#186754>
DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.° 
005/2022, entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal 
de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal 
de Manaus;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada 
no Parecer n.° 250/2024-NTJP-DGTES/SES-AM, e na Folha de Informação 
n.° 221/2024-GMP/DGTES/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.° 392/2023-GP, da 
Prefeitura Municipal de Manaus e no Ofício n.° 1548/2024-DGTES/GAB/
SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 28, § 2.° da Lei n.o 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 
de junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.013995/2023-04, resolve
PRORROGAR a disposição junto à Prefeitura Municipal de Manaus, 
a contar de 04 de agosto de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, para 
continuar exercendo suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com 
ônus para o órgão de origem, da servidora FRANCINARA BATISTA NEVES 
LIMA, ocupante do cargo de Enfermeiro, Matrícula n.° 189.242-8A, do 
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#183124#11#186754/>
Protocolo 183124
<#E.G.B#183125#11#186755>
DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.° 126/2024-GP, da 
Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer 
n.o 176/2024-ASSEJUR/GDP/FUAM, da Assessoria Jurídica, da Fundação 
de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta”;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica 
n.° 001/2022, entre a Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia 
“Alfredo da Matta” e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo 
Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a publicação do Segundo Termo Aditivo ao Acordo 
de Cooperação Técnica n.° 001/2022, no Diário Oficial do Estado, edição do 
dia 07 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, § 2.° da Lei n.o 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 
de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.006033/2024-80, resolve
PRORROGAR a disposição, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, 
a contar de 31 de janeiro de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, para 
exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para 
o órgão de origem, da servidora LINDINALVA BRAGA VIEIRA, ocupante 
do cargo de Assistente Social A, Matrícula n.o 165.065-3C, do Quadro de 
Pessoal da Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da 
Matta”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#183125#11#186755/>
Protocolo 183125
<#E.G.B#183126#11#186756>
DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.° 
005/2022, entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal 
de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal 
de Manaus;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada 
no Parecer n.° 323/2024-NTJP-DGRH/SES-AM, e na Folha de Informação 
n.° 249/2024-GMP/DGTES/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.° 005/2024-GP, da 
Prefeitura Municipal de Manaus e no Ofício n.° 1647/2024-DGTES/GAB/
SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 28, § 2.° da Lei n.o 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 
de junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.000183/2024-80, resolve
PRORROGAR a disposição junto à Prefeitura Municipal de Manaus, 
a contar de 04 de agosto de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, para 
continuar exercendo suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com 
ônus para o órgão de origem, da servidora PATRÍCIA AZEVEDO IZEL, 
ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.° 241.777-4A, do 
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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