DOEAM 18/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 18 de junho de 2024 13
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.° 03314/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.008550/2024-73, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023, 
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, 
inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM ED SOUZA 
SARAIVA (1192), Matrícula n.º 226.939-2 A, à graduação de 3.º Sargento 
BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#183130#13#186760/>
Protocolo 183130
<#E.G.B#183133#13#186763>
DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 2.ª TURMA 
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA 
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos 
do Recurso Inominado n.º 0745842-05.2022.8.04.0001, que conheceu e deu 
provimento ao recurso interposto por FABIANO BARROSO E SILVA, para 
determinar as progressões do Recorrente, à 2.ª Classe, a contar de 08 de 
junho de 2018, à 1.ª Classe, a contar de 08 de junho de 2020, e à Classe 
Especial, a contar de 08 de junho de 2022, no cargo de Investigador de 
Polícia;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01457/2024/SAJ-PPC/PGE, bem como da Polícia Civil 
do Estado do Amazonas exarada no Ofício n.º 2222/2024-GDG/PC;
CONSIDERANDO a manifestação do Presidente da Comissão 
Permanente de Progressão Funcional da Polícia Civil do Estado do 
Amazonas, acostada à fl. 29;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 
01.01.011103.008115/2024-49, resolve
I - PROMOVER, a contar de 08 de junho de 2018, nos termos da Lei n.º 
2.875, de 25 de março de 2004, FABIANO BARROSO E SILVA, Matrícula 
n.º 211.236-1A, de 3.ª Classe para 2.ª Classe, no cargo de Investigador de 
Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do 
Amazonas;
II - PROMOVER, a contar de 08 de junho de 2020, nos termos da Lei n.º 
2.875, de 25 de março de 2004, FABIANO BARROSO E SILVA, Matrícula 
n.º 211.236-1A, de 2.ª Classe para 1.ª Classe, no cargo de Investigador de 
Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do 
Amazonas;
III - PROMOVER, a contar de 08 de junho de 2022, nos termos da 
Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, FABIANO BARROSO E SILVA, 
Matrícula n.º 211.236-1A, de 1.ª Classe para Classe Especial, no cargo de 
Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil 
do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#183133#13#186763/>
Protocolo 183133
<#E.G.B#183135#13#186765>
DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA 
CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO 
DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0730930-
71.2020.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto 
por REGINA MEDEIROS DE ALBUQUERQUE, para determinar a retroação 
das datas das promoções à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21 
de abril de 2016 e, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril 
de 2017, bem como promovê-la ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 25 
de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 03308/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que a policial militar foi promovida à graduação de 2.º 
Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, à graduação de 1.º 
Sargento PM, por meio do Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e ao posto de 2.º Tenente 
PM, através do Decreto de 02 de fevereiro de 2022, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.008465/2024-05, resolve
I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2016, a data da promoção grafada no 
Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição 
da mesma data, na parte em que promoveu a 3.º Sargento PM REGINA 
MEDEIROS DE ALBUQUERQUE (14771), Matrícula n.º 155.305-4A, à 
graduação de 2.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
II - RETIFICAR, para 21 de abril de 2017, a data da promoção grafada no 
Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição 
da mesma data, na parte em que promoveu a 2.º Sargento PM REGINA 
MEDEIROS DE ALBUQUERQUE (14771), Matrícula n.º 155.305-4 A, à 
graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
III - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 02 de fevereiro de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em 
que promoveu a policial militar REGINA MEDEIROS DE ALBUQUERQUE 
(14771), Matrícula n.º 155.305-4 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro 
de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas;
IV - PROMOVER, por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de 
Administração - CHOA, a contar de 25 de dezembro de 2018, nos termos do 
artigo 25, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a policial militar REGINA 
MEDEIROS DE ALBUQUERQUE (14771), Matrícula n.º 155.305-4 A, ao 
posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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