PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 18 de junho de 2024 14 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#183135#14#186765/> Protocolo 183135 <#E.G.B#183138#14#186768> DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0733472-62.2020.8.04.0001, que deu provimento ao recurso, no sentido de retificar a promoção do Recorrente JOSÉ UBALDO DOS SANTOS NASCIMENTO, à graduação 2.º Sargento PM, para que passe a contar de 28 de abril de 2015, à graduação 1.º Sargento PM, para que passe a contar de 28 de abril de 2016, bem como promovê-lo à graduação de Subtenente PM, a contar de 28 de abril de 2018, todas pelo Quadro Normal de Acesso - QNA; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 03241/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, à graduação de 1.º Sargento PM, pelo Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano e à graduação de Subtenente PM, pelo Decreto de 16 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data; CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da ordem judicial nos termos em que foi proferida; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008242/2024-48, resolve I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM JOSÉ UBALDO DOS SANTOS NASCIMENTO (8178), Matrícula n.º 054.659-3 B, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 28 de abril de 2015, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM JOSÉ UBALDO DOS SANTOS NASCIMENTO (8178), Matrícula n.º 054.659-3 B, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM JOSÉ UBALDO DOS SANTOS NASCIMENTO (8178), Matrícula n.º 054.659-3 B, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; IV - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 28 de abril de 2016, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM JOSÉ UBALDO DOS SANTOS NASCIMENTO (8178), Matrícula n.º 054.659-3 B, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; V - TORNAR SEM EFEITO o Decreto 16 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que promoveu o 1.º Sargento PM JOSÉ UBALDO DOS SANTOS NASCIMENTO (8178), Matrícula n.º 054.659-3 B, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; VI - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 28 de abril de 2018, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM JOSÉ UBALDO DOS SANTOS NASCIMENTO (8178), Matrícula n.º 054.659-3 B, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#183138#14#186768/> Protocolo 183138 <#E.G.B#183139#14#186769> DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 01 de fevereiro de 2024, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 012/2024-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 072/2023-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora FRANCISCA BRITO MOURA, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00096/2024-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.029674/2023-24, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, inciso II, § 1.º, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, FRANCISCA BRITO MOURA, Matrícula n.º 139.161-5B, do cargo de Professor, PF20. ESP-III, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#183139#14#186769/> Protocolo 183139 <#E.G.B#183141#14#186771> DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 05 de agosto de 2022, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar