DOEAM 18/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 18 de junho de 2024 15
087/2022-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo 
Disciplinar n.º 049/2019/CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da 
pena de demissão à servidora SILENE MARIA MAQUINÉ NOBRE, por 
acúmulo de cargo público;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral 
do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00241/2023-PPC/PGE, pelo 
cumprimento dos requisitos formais relativos ao referido Processo 
Administrativo Disciplinar, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.004319/2022-49, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 
164, inciso XI, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, SILENE MARIA 
MAQUINÉ NOBRE, Matrícula n.º 023.451-6B, do cargo de Professor, 
PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#183141#15#186771/>
Protocolo 183141
<#E.G.B#183143#15#186773>
DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário 
de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, à época, publicada no 
Diário Oficial do Estado, edição do dia 11 de outubro de 2019, acatando a 
deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada 
na Resolução n.º 042/2019-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo 
Administrativo Disciplinar n.o 021/2019 - CRDM/SEDUC, que recomendou a 
aplicação da pena de demissão ao servidor HENRIQUE JORGE CARVALHO 
MESQUITA, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) 
dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00098/2024- PPC/PGE, opinando 
pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.013101.002725/2023-01, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 
164, inciso II, § 1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, HENRIQUE 
JORGE CARVALHO MESQUITA, Matrícula n.° 182.254-3A, do cargo de 
Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro de Magistério Público da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#183143#15#186773/>
Protocolo 183143
<#E.G.B#183145#15#186775>
DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Relatório 
Final no Processo Administrativo Disciplinar n.º 18.19.09.03.8591-19, da 
2.ª Comissão Permanente de Disciplina, que concluiu pela culpabilidade do 
servidor ANDRÉ DIAS SANTANA, em razão de infrações disciplinares do 
artigo 9.º, incisos I e III; artigo 10, § 2.º, inciso II, § 5.º, incisos II e III e artigo 
11, inciso XXXVI, bem como os dispositivos éticos do artigo 2.º, incisos I, II, 
XIV, XXII, “c” e XXVIII, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008;
CONSIDERANDO o Despacho n.º 9.045/2021-CAPC/CORREGEDORIA 
GERAL/SSP/AM, do Corregedor Auxiliar da Polícia Civil, que acolheu a 
manifestação da Comissão Processante, acolhido pelo Corregedor-Geral do 
Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, por intermédio do 
Despacho n.º 9.190/2021- CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM;
CONSIDERANDO ainda, a manifestação da Procuradoria Geral 
do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00061/2024-PPC/PGE, pelo 
cumprimento dos requisitos formais relativos ao referido Processo 
Administrativo Disciplinar, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.022102.011372/2021-41, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 9.º, incisos I e III; artigo 10 § 2.º, inciso 
II, e § 5.º, incisos II e III; artigo 11, inciso XXXVI, bem como os dispositivos 
éticos do artigo 2.º, incisos I, II, XIV, XXII, “c”, e XXVIII, da Lei n.º 3.278, de 
21 de julho de 2008, ANDRÉ DIAS SANTANA, Matrícula n.° 187.914-6B, do 
cargo de Perito Criminal, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#183145#15#186775/>
Protocolo 183145
<#E.G.B#183147#15#186777>
DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Relatório 
da Comissão Processante apresentado no Processo Administrativo 
Disciplinar n.º 02.23.09.03.1467/2023, que concluiu pela culpabilidade do 
servidor TARCÍSIO HERMÍNIO CORREA BENTES, pela acusação de ter 
transgredido, ao deixar de observar os preceitos éticos previstos no artigo 
10, § 5.º, inciso III e artigo 11, inciso VI, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 
2008;
CONSIDERANDO 
o 
Despacho 
n.º 
13.281/2023-CAPC/
CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor Auxiliar da Polícia Civil, 
que acolheu em parte a manifestação da Comissão Processante, em razão 
de ter cometido transgressão disciplinar disposta em lei, contudo, somente 
as previstas no inciso VI, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, afastando 
a aplicabilidade do artigo 10, § 5.º, inciso III da mesma legislação, com 
fundamento no princípio da especialidade;
CONSIDERANDO o Despacho n.º 13.520/2023- CORREGEDORIA 
GERAL/SSP/AM, do Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública 
do Estado do Amazonas, que acolheu in totum o Despacho exarado pelo 
Corregedor Auxiliar da Polícia Civil;
CONSIDERANDO ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado exarada no Parecer Chefia n.º 00062/2024-PPC/PGE, e o que mais 
consta do Processo n.o 01.01.022101.038990/2023-00, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 11, inciso VI, da Lei n.º 3.278, de 21 
de julho de 2008, o servidor TARCÍSIO HERMÍNIO CORREA BENTES, 
Matrícula n.° 230.894-0A, do cargo de Perito Criminal do Quadro de Pessoal 
Permanente da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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