DOEAM 18/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 18 de junho de 2024
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#183135#14#186765/>
Protocolo 183135
<#E.G.B#183138#14#186768>
DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA 
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS, proferido 
nos autos do Recurso Inominado n.º 0733472-62.2020.8.04.0001, que deu 
provimento ao recurso, no sentido de retificar a promoção do Recorrente 
JOSÉ UBALDO DOS SANTOS NASCIMENTO, à graduação 2.º Sargento 
PM, para que passe a contar de 28 de abril de 2015, à graduação 1.º 
Sargento PM, para que passe a contar de 28 de abril de 2016, bem como 
promovê-lo à graduação de Subtenente PM, a contar de 28 de abril de 2018, 
todas pelo Quadro Normal de Acesso - QNA;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 03241/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 
2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 21 de setembro de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, à graduação 
de 1.º Sargento PM, pelo Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano e à 
graduação de Subtenente PM, pelo Decreto de 16 de fevereiro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da ordem 
judicial nos termos em que foi proferida;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.008242/2024-48, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto 21 de setembro de 2018, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que promoveu 
o 3.º Sargento PM JOSÉ UBALDO DOS SANTOS NASCIMENTO (8178), 
Matrícula n.º 054.659-3 B, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de 
Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 28 de abril de 2015, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso 
III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM JOSÉ 
UBALDO DOS SANTOS NASCIMENTO (8178), Matrícula n.º 054.659-3 B, 
à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
III - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 29 de agosto de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e 
ano, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM JOSÉ UBALDO DOS 
SANTOS NASCIMENTO (8178), Matrícula n.º 054.659-3 B, à graduação de 
1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas;
IV - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 28 de abril de 2016, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso 
IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM JOSÉ 
UBALDO DOS SANTOS NASCIMENTO (8178), Matrícula n.º 054.659-3 B, 
à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
V - TORNAR SEM EFEITO o Decreto 16 de fevereiro de 2021, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que promoveu 
o 1.º Sargento PM JOSÉ UBALDO DOS SANTOS NASCIMENTO (8178), 
Matrícula n.º 054.659-3 B, à graduação de Subtenente PM do Quadro de 
Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
VI - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 28 de abril de 2018, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso 
V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM JOSÉ 
UBALDO DOS SANTOS NASCIMENTO (8178), Matrícula n.º 054.659-3 B, 
à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#183138#14#186768/>
Protocolo 183138
<#E.G.B#183139#14#186769>
DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária 
de Estado de Educação e Desporto Escolar, publicada no Diário Oficial do 
Estado, edição do dia 01 de fevereiro de 2024, acatando a deliberação da 
Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 
012/2024-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo 
Disciplinar n.º 072/2023-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da 
pena de demissão à servidora FRANCISCA BRITO MOURA, em razão 
da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, 
caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00096/2024-PPC/PGE, opinando 
pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.028101.029674/2023-24, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 
164, inciso II, § 1.º, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, FRANCISCA 
BRITO MOURA, Matrícula n.º 139.161-5B, do cargo de Professor, PF20.
ESP-III, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#183139#14#186769/>
Protocolo 183139
<#E.G.B#183141#14#186771>
DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de 
Estado de Educação e Desporto, à época, publicada no Diário Oficial do 
Estado, edição do dia 05 de agosto de 2022, acatando a deliberação da 
Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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