PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 18 de junho de 2024 16 BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#183147#16#186777/> Protocolo 183147 <#E.G.B#183148#16#186778> DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Administração e Gestão, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 12 de setembro de 2017, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 044/2019-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 00051/2017-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor NARCISO MOREIRA COELHO FILHO, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00086/2024-PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.003251/2023-07, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo 161, inciso II, § 1.°, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, NARCISO MOREIRA COELHO FILHO, Matrícula n.º 182.995-5A, do cargo de Assistente Técnico, PNM-ANM-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#183148#16#186778/> Protocolo 183148 <#E.G.B#183150#16#186780> DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Administração e Gestão, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 01 de setembro de 2023, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0078/2023-CRD/ SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 00016/2020-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor CLAUDOMIRO BATISTA SALES, em razão de valer-se do cargo para lograr proveito pessoal; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00044/2024-PPC/ PGE, opinando pela demissão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.004317/2023-86, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 149, incisos IX, X, artigo 150, inciso VI, artigo 161, inciso XII, combinado com o artigo 156, inciso III, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CLAUDOMIRO BATISTA SALES, Matrícula n.o 201.658-3A, do cargo de Técnico de Áreas de Exatas de Tecnologia, do Quadro Permanente da Universidade do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#183150#16#186780/> Protocolo 183150 <#E.G.B#183151#16#186781> DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Relatório Final no Processo Administrativo Disciplinar Sumário, Tombo n.º 13.18.01.06.10010/18 da Comissão Permanente de Disciplina, que concluiu pela culpabilidade do servidor RODRIGO PINHEIRO WILKENS MARINHO, por ter incorrido na infração prevista no artigo 11, XXXIV, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008; CONSIDERANDO o Despacho n.º 0034/2023-GS/SSP, do Secretário de Estado de Segurança Pública, à época, que acolheu integralmente o teor do relatório conclusivo da Comissão Processante, ratificando a penalidade de demissão; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer de Chefia n.º 00078/2024-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.025085/2023-90 resolve DEMITIR, nos termos do artigo 11, inciso XXXIV, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, RODRIGO PINHEIRO WILKENS MARINHO, Matrícula n.º 244.364-3A, do cargo de Assistente Operacional, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#183151#16#186781/> Protocolo 183151 <#E.G.B#183152#16#186782> DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Administração e Gestão, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 28 de fevereiro de 2023, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0001/2023-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o 00016/2021- CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor FABRÍCÍO DE SOUZA LIMA, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00103/2024- PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.002528/2023-84, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo 161, inciso II, § 1.°, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, FABRÍCÍO DE SOUZA LIMA, Matrícula n.° 192.933-0A, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#183152#16#186782/> Protocolo 183152 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar