DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 18 de junho de 2024 15 087/2022-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 049/2019/CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora SILENE MARIA MAQUINÉ NOBRE, por acúmulo de cargo público; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00241/2023-PPC/PGE, pelo cumprimento dos requisitos formais relativos ao referido Processo Administrativo Disciplinar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004319/2022-49, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, inciso XI, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, SILENE MARIA MAQUINÉ NOBRE, Matrícula n.º 023.451-6B, do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#183141#15#186771/> Protocolo 183141 <#E.G.B#183143#15#186773> DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 11 de outubro de 2019, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 042/2019-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o 021/2019 - CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor HENRIQUE JORGE CARVALHO MESQUITA, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00098/2024- PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.002725/2023-01, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, inciso II, § 1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, HENRIQUE JORGE CARVALHO MESQUITA, Matrícula n.° 182.254-3A, do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro de Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#183143#15#186773/> Protocolo 183143 <#E.G.B#183145#15#186775> DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Relatório Final no Processo Administrativo Disciplinar n.º 18.19.09.03.8591-19, da 2.ª Comissão Permanente de Disciplina, que concluiu pela culpabilidade do servidor ANDRÉ DIAS SANTANA, em razão de infrações disciplinares do artigo 9.º, incisos I e III; artigo 10, § 2.º, inciso II, § 5.º, incisos II e III e artigo 11, inciso XXXVI, bem como os dispositivos éticos do artigo 2.º, incisos I, II, XIV, XXII, “c” e XXVIII, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008; CONSIDERANDO o Despacho n.º 9.045/2021-CAPC/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor Auxiliar da Polícia Civil, que acolheu a manifestação da Comissão Processante, acolhido pelo Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, por intermédio do Despacho n.º 9.190/2021- CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM; CONSIDERANDO ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00061/2024-PPC/PGE, pelo cumprimento dos requisitos formais relativos ao referido Processo Administrativo Disciplinar, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022102.011372/2021-41, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 9.º, incisos I e III; artigo 10 § 2.º, inciso II, e § 5.º, incisos II e III; artigo 11, inciso XXXVI, bem como os dispositivos éticos do artigo 2.º, incisos I, II, XIV, XXII, “c”, e XXVIII, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, ANDRÉ DIAS SANTANA, Matrícula n.° 187.914-6B, do cargo de Perito Criminal, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#183145#15#186775/> Protocolo 183145 <#E.G.B#183147#15#186777> DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Relatório da Comissão Processante apresentado no Processo Administrativo Disciplinar n.º 02.23.09.03.1467/2023, que concluiu pela culpabilidade do servidor TARCÍSIO HERMÍNIO CORREA BENTES, pela acusação de ter transgredido, ao deixar de observar os preceitos éticos previstos no artigo 10, § 5.º, inciso III e artigo 11, inciso VI, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008; CONSIDERANDO o Despacho n.º 13.281/2023-CAPC/ CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor Auxiliar da Polícia Civil, que acolheu em parte a manifestação da Comissão Processante, em razão de ter cometido transgressão disciplinar disposta em lei, contudo, somente as previstas no inciso VI, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, afastando a aplicabilidade do artigo 10, § 5.º, inciso III da mesma legislação, com fundamento no princípio da especialidade; CONSIDERANDO o Despacho n.º 13.520/2023- CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, que acolheu in totum o Despacho exarado pelo Corregedor Auxiliar da Polícia Civil; CONSIDERANDO ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer Chefia n.º 00062/2024-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022101.038990/2023-00, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 11, inciso VI, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, o servidor TARCÍSIO HERMÍNIO CORREA BENTES, Matrícula n.° 230.894-0A, do cargo de Perito Criminal do Quadro de Pessoal Permanente da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar