poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 35.246 | Ano CXXXI www.imprensaoficial.am.gov.br terça-feira 18 jun/2024 Secretaria de Estado da Casa Militar <#E.G.B#182828#1#186458> RESENHA DA PORTARIA Nº 037-DAF/CM-2024 O Secretário de Estado Chefe da Casa Militar autoriza de acordo com o Decreto nº 40.691, de 16 de maio de 2019, o seguinte: Concessão de Diárias: 1. Manaus/Japurá/Manaus do servidor: Fabiano Jorge Alves Pereira - 3º SGT QPPM, período: 06 a 09/05/2024. Objetivo: serviço de escolta armada do Corregedor-Geral de Justiça e servidores do TJAM durante atividades relacionadas ao Núcleo de Governança Fundiária e Sustentabilidade, como também Correição Judicial e Extrajudicial na Comarca de Japurá/ AM. 2. Manaus/Tefé/Manaus do servidor: Dilson Castro Pereira - CAP QOPM, período: 23/05/2024. Objetivo: segurança e acompanhamento ao Exmo. Sr. Governador durante visita oficial ao município. 3. Manaus/ Chapecó-SC/Manaus dos servidores: Mário Artur Lopes de Oliveira - CAP QOPM, Alessandro Servalho dos Remédios - 3º SGT QPPM e Francisney Augusto da Silva - CB QPPM, período: 20 a 25/06/2024. Objetivo: Ajudância de Ordem, segurança e acompanhamento ao Exmo. Sr. Governador durante assinatura do Contrato de Operação Entreposto Zona Franca de Manaus. Manaus/AM, 18 de junho 2024. CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar <#E.G.B#182828#1#186458/> Protocolo 182828 Procuradoria Geral do Estado - PGE <#E.G.B#182755#1#186385> EXTRATO ESPÉCIE: 5º Termo Aditivo ao Contrato n° 009/2020-PGE. DATA DA ASSINATURA: 14.06.2024. PARTES CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado-PGE, e a Empresa Trivale Administração Ltda. OBJETO: O presente termo aditivo objetiva prorrogar o prazo de vigência do contrato original por 12 (doze) meses. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$194.759,50 VALOR TOTAL ESTIMADO: R$2.337.114,00 PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses, de 15/06/2024 a 14/06/2025. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente Aditivo correrão neste exercício, à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária n° 11103 - Procuradoria-Geral do Estado - PGE, Programa de Trabalho n° 03.331.3074.2640.0011, Fonte n° 1.759.201.0.0000.0000, Natureza da Despesa nº 33904602, tendo sido emitida a Nota de Empenho n° 2024NE0000236 em 04/06/2024, no valor de R$ 17.250,00. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Manaus, 14 de junho de 2024. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#182755#1#186385/> Protocolo 182755 <#E.G.B#182756#1#186386> PORTARIA N.º 362/2024-GSPGE DESIGNA ao servidor que nomina para receber e movimentar recursos por adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado - FUNDPGE. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO as disposições do Decreto n.º 9.412, de 18 de junho de 2018; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto pagamento; CONSIDERANDO o teor do Processo n.º 01.01.011706.000044/2024-47- FUNDPGE; R E S O L V E: I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor JOSÉ AUGUSTO MENEZES DA ROCHA, matrícula n.º 104.090-1 E, no valor de R$ 5.000,00, no elemento de consumo 339030 (material de consumo), com o objetivo de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento; II - ESTABELECER de acordo com o Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo; III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 1. cópia do ato de concessão do adiantamento; 2. cópia da Nota de Empenho respectiva; 3. cópia da ordem bancária; 4. extrato da conta corrente bancária; 5. comprovante de recolhimento do saldo, quando houver; 6. relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA; 7.documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas, conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no art. 11, do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 14 de junho de 2024. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#182756#1#186386/> Protocolo 182756 <#E.G.B#182757#1#186387> PORTARIA N.º 363/2024-GSPGE CONCEDER licença para tratamento de saúde ao servidor que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta ao Laudo Médico nº 275613/2024, da Junta Médica Pericial do Estado - JMPE. R E S O L V E, CONCEDE nos termos do artigo 65, I, da Lei n. 1.762/86, ao servidor RODECILDO LEAL DA SILVA, matrícula n.º 150.517-3 D, 01 dia de licença médica, no dia 14/03/2024. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 17 de junho de 2024. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#182757#1#186387/> Protocolo 182757 <#E.G.B#182759#1#186389> PORTARIA N.º 364/2024-GSPGE CONCEDER licença para tratamento de saúde ao servidor que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta ao Laudo Médico nº 275614/2024, da Junta Médica Pericial do Estado - JMPE. R E S O L V E, CONCEDE nos termos do artigo 65, I, da Lei n. 1.762/86, ao servidor RODECILDO LEAL DA SILVA, matrícula n.º 150.517-3 D, 08 dias de licença médica, a contar de 26/04 até 03/05/2024. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar