DOEAM 18/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 18 de junho de 2024
16
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#183147#16#186777/>
Protocolo 183147
<#E.G.B#183148#16#186778>
DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário 
de Estado de Administração e Gestão, à época, publicada no Diário 
Oficial do Estado, edição do dia 12 de setembro de 2017, acatando a 
deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução 
n.º 044/2019-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo 
Disciplinar n.º 00051/2017-CRD, que recomendou a aplicação da pena de 
demissão ao servidor NARCISO MOREIRA COELHO FILHO, em razão 
da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, 
caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00086/2024-PGE, opinando pela 
demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.013101.003251/2023-07, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o 
artigo 161, inciso II, § 1.°, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, 
NARCISO MOREIRA COELHO FILHO, Matrícula n.º 182.995-5A, do cargo 
de Assistente Técnico, PNM-ANM-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#183148#16#186778/>
Protocolo 183148
<#E.G.B#183150#16#186780>
DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de 
Estado de Administração e Gestão, publicada no Diário Oficial do Estado, 
edição do dia 01 de setembro de 2023, acatando a deliberação da Comissão 
de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0078/2023-CRD/
SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 
00016/2020-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao 
servidor CLAUDOMIRO BATISTA SALES, em razão de valer-se do cargo 
para lograr proveito pessoal;
CONSIDERANDO, 
ainda, 
a 
manifestação 
da 
Procuradoria 
Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00044/2024-PPC/
PGE, opinando pela demissão, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.013101.004317/2023-86, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 149, incisos IX, X, artigo 150, inciso VI, 
artigo 161, inciso XII, combinado com o artigo 156, inciso III, da Lei n.° 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, CLAUDOMIRO BATISTA SALES, Matrícula 
n.o 201.658-3A, do cargo de Técnico de Áreas de Exatas de Tecnologia, do 
Quadro Permanente da Universidade do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#183150#16#186780/>
Protocolo 183150
<#E.G.B#183151#16#186781>
DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o 
Relatório Final no Processo Administrativo Disciplinar Sumário, Tombo n.º 
13.18.01.06.10010/18 da Comissão Permanente de Disciplina, que concluiu 
pela culpabilidade do servidor RODRIGO PINHEIRO WILKENS MARINHO, 
por ter incorrido na infração prevista no artigo 11, XXXIV, da Lei n.º 3.278, 
de 21 de julho de 2008;
CONSIDERANDO o Despacho n.º 0034/2023-GS/SSP, do Secretário 
de Estado de Segurança Pública, à época, que acolheu integralmente o teor 
do relatório conclusivo da Comissão Processante, ratificando a penalidade 
de demissão;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer de Chefia n.º 00078/2024-PPC/PGE, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.022101.025085/2023-90 resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 11, inciso XXXIV, da Lei n.º 3.278, de 21 
de julho de 2008, RODRIGO PINHEIRO WILKENS MARINHO, Matrícula n.º 
244.364-3A, do cargo de Assistente Operacional, do Quadro de Pessoal da 
Secretaria de Estado de Segurança Pública.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#183151#16#186781/>
Protocolo 183151
<#E.G.B#183152#16#186782>
DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de 
Estado de Administração e Gestão, publicada no Diário Oficial do Estado, 
edição do dia 28 de fevereiro de 2023, acatando a deliberação da Comissão 
de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0001/2023-CRD/SEAD, 
prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o 00016/2021- 
CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor 
FABRÍCÍO DE SOUZA LIMA, em razão da falta injustificada ao serviço por 
mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00103/2024- PPC/PGE, opinando 
pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.013101.002528/2023-84, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o 
artigo 161, inciso II, § 1.°, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, 
FABRÍCÍO DE SOUZA LIMA, Matrícula n.° 192.933-0A, do cargo de Agente 
Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#183152#16#186782/>
Protocolo 183152
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar