DOEAM 18/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 35.246 | Ano CXXXI
www.imprensaoficial.am.gov.br
terça-feira
18
jun/2024
Secretaria de Estado da Casa Militar
<#E.G.B#182828#1#186458>
RESENHA DA PORTARIA Nº 037-DAF/CM-2024
O Secretário de Estado Chefe da Casa Militar autoriza de acordo com o 
Decreto nº 40.691, de 16 de maio de 2019, o seguinte: Concessão de Diárias: 
1. Manaus/Japurá/Manaus do servidor: Fabiano Jorge Alves Pereira - 3º 
SGT QPPM, período: 06 a 09/05/2024. Objetivo: serviço de escolta armada 
do Corregedor-Geral de Justiça e servidores do TJAM durante atividades 
relacionadas ao Núcleo de Governança Fundiária e Sustentabilidade, 
como também Correição Judicial e Extrajudicial na Comarca de Japurá/
AM. 2. Manaus/Tefé/Manaus do servidor: Dilson Castro Pereira - CAP 
QOPM, período: 23/05/2024. Objetivo: segurança e acompanhamento 
ao Exmo. Sr. Governador durante visita oficial ao município. 3. Manaus/
Chapecó-SC/Manaus dos servidores: Mário Artur Lopes de Oliveira - CAP 
QOPM, Alessandro Servalho dos Remédios - 3º SGT QPPM e Francisney 
Augusto da Silva - CB QPPM, período: 20 a 25/06/2024. Objetivo: Ajudância 
de Ordem, segurança e acompanhamento ao Exmo. Sr. Governador durante 
assinatura do Contrato de Operação Entreposto Zona Franca de Manaus. 
Manaus/AM, 18 de junho 2024.
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
<#E.G.B#182828#1#186458/>
Protocolo 182828
Procuradoria Geral do Estado -  PGE
<#E.G.B#182755#1#186385>
EXTRATO
ESPÉCIE: 5º Termo Aditivo ao Contrato n° 009/2020-PGE.
DATA DA ASSINATURA: 14.06.2024.
PARTES CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por intermédio da 
Procuradoria Geral do Estado-PGE, e a Empresa Trivale Administração 
Ltda.
OBJETO: O presente termo aditivo objetiva prorrogar o prazo de vigência do 
contrato original por 12 (doze) meses.
VALOR MENSAL ESTIMADO: R$194.759,50
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$2.337.114,00
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses, de 15/06/2024 a 14/06/2025.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do 
presente Aditivo correrão neste exercício, à conta da seguinte dotação 
orçamentária: Unidade Orçamentária n° 11103 - Procuradoria-Geral do 
Estado - PGE, Programa de Trabalho n° 03.331.3074.2640.0011, Fonte 
n° 1.759.201.0.0000.0000, Natureza da Despesa nº 33904602, tendo sido 
emitida a Nota de Empenho n° 2024NE0000236 em 04/06/2024, no valor 
de R$ 17.250,00. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta da 
dotação que for consignada no orçamento vindouro.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Manaus, 14 de junho de 2024.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#182755#1#186385/>
Protocolo 182755
<#E.G.B#182756#1#186386>
PORTARIA N.º 362/2024-GSPGE
DESIGNA ao servidor que nomina para receber e movimentar recursos por 
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do 
Estado - FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas 
atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei n.º 8.666, 
de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto n.º 9.412, de 18 de junho de 
2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto n.º 42.655, de 21 
de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto 
pagamento;
CONSIDERANDO 
o 
teor 
do 
Processo 
n.º 
01.01.011706.000044/2024-47- FUNDPGE;
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor JOSÉ 
AUGUSTO MENEZES DA ROCHA, matrícula n.º 104.090-1 E, no valor de 
R$ 5.000,00, no elemento de consumo 339030 (material de consumo), com 
o objetivo de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento;
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto 
de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, 
a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta 
dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata 
ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o 
fizer nesse prazo;
III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas 
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. cópia do ato de concessão do adiantamento;
2. cópia da Nota de Empenho respectiva;
3. cópia da ordem bancária;
4. extrato da conta corrente bancária;
5. comprovante de recolhimento do saldo, quando houver;
6. relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA;
7.documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas,  
conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no 
art. 11, do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 14 de 
junho de 2024.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#182756#1#186386/>
Protocolo 182756
<#E.G.B#182757#1#186387>
PORTARIA N.º 363/2024-GSPGE
CONCEDER licença para tratamento de saúde ao servidor que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO o que consta ao Laudo Médico nº 275613/2024, da Junta 
Médica Pericial do Estado - JMPE.
R E S O L V E,
CONCEDE nos termos do artigo 65, I, da Lei n. 1.762/86, ao servidor 
RODECILDO LEAL DA SILVA, matrícula n.º 150.517-3 D, 01 dia de licença 
médica, no dia 14/03/2024.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 
17 de junho de 2024.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#182757#1#186387/>
Protocolo 182757
<#E.G.B#182759#1#186389>
PORTARIA N.º 364/2024-GSPGE
CONCEDER licença para tratamento de saúde ao servidor que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO o que consta ao Laudo Médico nº 275614/2024, da Junta 
Médica Pericial do Estado - JMPE.
R E S O L V E,
CONCEDE nos termos do artigo 65, I, da Lei n. 1.762/86, ao servidor 
RODECILDO LEAL DA SILVA, matrícula n.º 150.517-3 D, 08 dias de 
licença médica, a contar de 26/04 até 03/05/2024.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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