DOEAM 18/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 18 de junho de 2024
34
(cinco mil reais); 33903089 - 5.000,00. APLICAÇÃO: 60 dias PRESTAÇÃO
DE CONTAS: 30 dias, Manaus, 18 de junho de 2024.
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO
Subcomandante de Ações de Defesa Civil
<#E.G.B#182778#34#186408/>
Protocolo 182778
Secretaria de Estado de Energia,
Mineração e Gás - SEMIG
<#E.G.B#182684#34#186314>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM Nº 04/2024
1.Nome/Cargo: Paulo Ricardo Rodrigues de Souza - Secretário Executivo
Adjunto;
Destino/Período: Manaus/ Parintins/ Manaus - 22/06/2024 a 01/07/2024;
Objetivo: Coordenação das ações da Secretaria de Estado da Mineração,
Energia e Gás - SEMIG, no 57º Festival de Parintins.
2.Nome/Cargo: Sabrina Sena da Fonseca - Chefe de Departamento;
Destino/Período: Manaus/ Parintins/ Manaus - 22/06/2024 a 01/07/2024;
Objetivo: Coordenar o Stand durante o período de exposição para permitir
aos participantes, do evento, recarregar seus aparelhos eletrônicos com
energia limpa.
3.Nome/Cargo: Karem Lima de Souza - Assessor III;
Destino/Período: Manaus/ Parintins/ Manaus - 22/06/2024 a 01/07/2024;
Objetivo: Auxiliar na parte operacional nas ações desenvolvidas pela
SEMIG no Festival de Parintins.
Manaus - AM, 18 de junho de 2024.
RONNEY CESAR CAMPOS PEIXOTO
Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás
<#E.G.B#182684#34#186314/>
Protocolo 182684
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#182765#34#186395>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Nº 0091/2024-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas
tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por
infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas
autuações cometidas pelos veículos de Placa PHX-0H74, OAO-9312,
PHT-6C61, NAR-4227, PHJ-6475, QZS-8J59, NOQ-7093, PHF-9811,
OAD-7789, JXA-7538, QZW-3F30, JXF-5394, JXX-8784, OAE-7519,
JXP-0H51, QZZ-0A29, JWN-3732, JXP-5901, PHU-4D02, QZP-7J12,
QZH-4H47, QZF-3C90, NOO-4704, JWX-6G51, QZJ-9H75, QZZ-4B35,
JWW-7412, QZF-4G44, QZP-6A26, QZJ-0F59, CHN-0371, PHU-5629,
NOV-9803, JWR-7449, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na
JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente
edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.
am.gov.br/formularios.Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância
junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra
está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 14 de junho de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#182765#34#186395/>
Protocolo 182765
<#E.G.B#182768#34#186398>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
Nº 0091/2024-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas
tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito
por meio postal ao proprietário do veículo de Placa: QZQ-2J27, NOK-6H52,
QXN-6I52, QZF-6J07, QZV-6I02, PHN-5221, PHI-4118, QZU-2H06,
QZM-7G12, QZH-1C24, OAI-8575, NAN-3357, NOP-3944, OXM-7807,
NOP-5904, OAC-7233, PHS-2D27, QZI-4G21, NOI-7I99, QZP-5J02,
JXH-0064, NOZ-8C33, PHG-2214, QZO-4C70, QZP-5C92, OAL-8830,
QZM-8J01, JXR-9931, PHI-8862, PHO-5488, QZD-8J60, PHJ-6J68,
QZU-8H48, QZV-5C52, TAC-9D84, QZJ-5J57, LPA-7C09, PHN-7011,
QZA-9J12, PHH-6735, OAA-3239, JXI-0771, QZZ-4G54, QZY-1A55,
BAZ-3115, PHG-5938, NOI-1831, QZA-6C65, QZQ-5E30, JXF-7D97,
PHG-1016, PHI-5E00, JXL-3938, QZK-3B26, QZI-0I20, QZA-4E75,
QZG-3A51, OAF-5893, MYI-2474, QZH-6F62, JXO-8024, NOV-7347,
PHC-4943, QZP-1J22, OAH-4F12, QZD-2J15, JXB-8H14, OAN-5157,
QZP-5E85, QZQ-7F04, QZU-1F54, QZE-8F52, NOW-7705, NOQ-4598,
PHK-8288, JWY-9072, PHI-2102, NOK-9172, QZO-7H63, PHE-8500,
QZC-5D83, QZX-6G39, DWS-3935, OAJ-6009, OAL-2365, QZM-4J79,
PHV-3F63, PHM-0542, JWV-0D86, TAA-1I04, PHI-1C68, QZG-6A22,
NAU-4G15, NOZ-4582, PHQ-1049, CCL-6147, JXS-0422, OAL-8330,
QZX-9F59, QZO-3I09, QZK-8E50, JWY-4502, QZT-1G80, QZB-4E15,
JXV-0842, PHD-7344, JXX-9353, QZN-1F67, JXF-0215, PHB-2799,
QXX-8E80, PHJ-7F28, FPS-7E74, QZK-0H31, OXM-5313, PHB-2671,
QZF-9E59, JXY-5337, OAF-7J43, QZO-5E81, OAD-2243, QZB-3A70,
PHB-4825, QZV-9F61, PHS-7109, JXE-8B65, JTZ-8022, PHM-8154,
OAJ-1E33, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da
Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente
edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.
am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao
proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação),
(pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está
disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 14 de junho de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#182768#34#186398/>
Protocolo 182768
<#E.G.B#182758#34#186388>
RESENHA DA PORTARIA Nº 716/2024-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o disposto na Resolução
927 de 28/03/2022-CONTRAN, que trata o art. 147, I e art. 148, § 1° a 4° do
CTB, as entidades públicas ou privadas serão credenciadas pelo órgão ou
entidade executivos de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de acordo
com sua localização e em conformidade com os critérios estabelecidos
na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO
a análise excepcional das razões impostas no processo administrativo nº
01.03.011210.009564/2024-68 (SIGED), em que restou demonstrado que a
capacidade atual do sistema permite o credenciamento da clínica em questão,
sem comprometer o atendimento aos candidatos à obtenção de renovação,
troca de categoria e 1ª habilitação; CONSIDERANDO que o credenciamento
da empresa CS CLINICA DE TRÂNSITO DE MANAUS, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 06.977.352/0001-88, com sede na
Avenida Constantino Nery, nº 508, Centro, Manaus-AM, CEP 69.010-160,
processo nº 01.03.022201.028392/2023-76 (SIGED), que está apta para
exercer suas atividades, sujeita sempre que for necessária a fiscalização
do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao
dispositivo previsto na Resolução no nº 927/2022-CONTRAN, no que tange:
I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II - exigências
relativas às entidades médicas; III - exigências relativas às entidades
psicológicas e demais exigências previstas na Portaria Normativa nº 001/2019/
DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá
observar o disposto na Resolução nº 927/2022-CONTRAN, em relação aos
honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e
da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito
dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente,
a Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a
Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicólogos e
o Conselho Federal de Psicologia - CFP. CONSIDERANDO finalmente o
que consta do Processo Administrativo nº 01.03.022201.028392/2023-76
(SIGED). RESOLVE:I - TORNAR CREDENCIADA a empresa CS CLINICA
DE TRÂNSITO DE MANAUS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas sob o nº 06.977.352/0001-88, com sede na Avenida Constantino
Nery, nº 508, Centro, Manaus-AM, CEP 69.010-160, nos termos do artigo
16 da resolução n° 927/2022-CONTRAN, que trata o art. 147, I e art. 148,
§ 1° a 4° do CTB e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM, para
prestação de serviços destinados à obtenção dos exames de aptidão física
e mental e avaliação psicológica em candidatos a obtenção da 1ª via de
CNH, renovação, troca ou adição de categoria e reabilitação de condutores
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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