PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 18 de junho de 2024 34 (cinco mil reais); 33903089 - 5.000,00. APLICAÇÃO: 60 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias, Manaus, 18 de junho de 2024. CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Subcomandante de Ações de Defesa Civil <#E.G.B#182778#34#186408/> Protocolo 182778 Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG <#E.G.B#182684#34#186314> RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM Nº 04/2024 1.Nome/Cargo: Paulo Ricardo Rodrigues de Souza - Secretário Executivo Adjunto; Destino/Período: Manaus/ Parintins/ Manaus - 22/06/2024 a 01/07/2024; Objetivo: Coordenação das ações da Secretaria de Estado da Mineração, Energia e Gás - SEMIG, no 57º Festival de Parintins. 2.Nome/Cargo: Sabrina Sena da Fonseca - Chefe de Departamento; Destino/Período: Manaus/ Parintins/ Manaus - 22/06/2024 a 01/07/2024; Objetivo: Coordenar o Stand durante o período de exposição para permitir aos participantes, do evento, recarregar seus aparelhos eletrônicos com energia limpa. 3.Nome/Cargo: Karem Lima de Souza - Assessor III; Destino/Período: Manaus/ Parintins/ Manaus - 22/06/2024 a 01/07/2024; Objetivo: Auxiliar na parte operacional nas ações desenvolvidas pela SEMIG no Festival de Parintins. Manaus - AM, 18 de junho de 2024. RONNEY CESAR CAMPOS PEIXOTO Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás <#E.G.B#182684#34#186314/> Protocolo 182684 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#182765#34#186395> ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 0091/2024-DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placa PHX-0H74, OAO-9312, PHT-6C61, NAR-4227, PHJ-6475, QZS-8J59, NOQ-7093, PHF-9811, OAD-7789, JXA-7538, QZW-3F30, JXF-5394, JXX-8784, OAE-7519, JXP-0H51, QZZ-0A29, JWN-3732, JXP-5901, PHU-4D02, QZP-7J12, QZH-4H47, QZF-3C90, NOO-4704, JWX-6G51, QZJ-9H75, QZZ-4B35, JWW-7412, QZF-4G44, QZP-6A26, QZJ-0F59, CHN-0371, PHU-5629, NOV-9803, JWR-7449, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran. am.gov.br/formularios.Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 14 de junho de 2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#182765#34#186395/> Protocolo 182765 <#E.G.B#182768#34#186398> ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 0091/2024-DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de Placa: QZQ-2J27, NOK-6H52, QXN-6I52, QZF-6J07, QZV-6I02, PHN-5221, PHI-4118, QZU-2H06, QZM-7G12, QZH-1C24, OAI-8575, NAN-3357, NOP-3944, OXM-7807, NOP-5904, OAC-7233, PHS-2D27, QZI-4G21, NOI-7I99, QZP-5J02, JXH-0064, NOZ-8C33, PHG-2214, QZO-4C70, QZP-5C92, OAL-8830, QZM-8J01, JXR-9931, PHI-8862, PHO-5488, QZD-8J60, PHJ-6J68, QZU-8H48, QZV-5C52, TAC-9D84, QZJ-5J57, LPA-7C09, PHN-7011, QZA-9J12, PHH-6735, OAA-3239, JXI-0771, QZZ-4G54, QZY-1A55, BAZ-3115, PHG-5938, NOI-1831, QZA-6C65, QZQ-5E30, JXF-7D97, PHG-1016, PHI-5E00, JXL-3938, QZK-3B26, QZI-0I20, QZA-4E75, QZG-3A51, OAF-5893, MYI-2474, QZH-6F62, JXO-8024, NOV-7347, PHC-4943, QZP-1J22, OAH-4F12, QZD-2J15, JXB-8H14, OAN-5157, QZP-5E85, QZQ-7F04, QZU-1F54, QZE-8F52, NOW-7705, NOQ-4598, PHK-8288, JWY-9072, PHI-2102, NOK-9172, QZO-7H63, PHE-8500, QZC-5D83, QZX-6G39, DWS-3935, OAJ-6009, OAL-2365, QZM-4J79, PHV-3F63, PHM-0542, JWV-0D86, TAA-1I04, PHI-1C68, QZG-6A22, NAU-4G15, NOZ-4582, PHQ-1049, CCL-6147, JXS-0422, OAL-8330, QZX-9F59, QZO-3I09, QZK-8E50, JWY-4502, QZT-1G80, QZB-4E15, JXV-0842, PHD-7344, JXX-9353, QZN-1F67, JXF-0215, PHB-2799, QXX-8E80, PHJ-7F28, FPS-7E74, QZK-0H31, OXM-5313, PHB-2671, QZF-9E59, JXY-5337, OAF-7J43, QZO-5E81, OAD-2243, QZB-3A70, PHB-4825, QZV-9F61, PHS-7109, JXE-8B65, JTZ-8022, PHM-8154, OAJ-1E33, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran. am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 14 de junho de 2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#182768#34#186398/> Protocolo 182768 <#E.G.B#182758#34#186388> RESENHA DA PORTARIA Nº 716/2024-DETRAN/AM/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o disposto na Resolução 927 de 28/03/2022-CONTRAN, que trata o art. 147, I e art. 148, § 1° a 4° do CTB, as entidades públicas ou privadas serão credenciadas pelo órgão ou entidade executivos de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de acordo com sua localização e em conformidade com os critérios estabelecidos na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO a análise excepcional das razões impostas no processo administrativo nº 01.03.011210.009564/2024-68 (SIGED), em que restou demonstrado que a capacidade atual do sistema permite o credenciamento da clínica em questão, sem comprometer o atendimento aos candidatos à obtenção de renovação, troca de categoria e 1ª habilitação; CONSIDERANDO que o credenciamento da empresa CS CLINICA DE TRÂNSITO DE MANAUS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 06.977.352/0001-88, com sede na Avenida Constantino Nery, nº 508, Centro, Manaus-AM, CEP 69.010-160, processo nº 01.03.022201.028392/2023-76 (SIGED), que está apta para exercer suas atividades, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto na Resolução no nº 927/2022-CONTRAN, no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II - exigências relativas às entidades médicas; III - exigências relativas às entidades psicológicas e demais exigências previstas na Portaria Normativa nº 001/2019/ DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto na Resolução nº 927/2022-CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, a Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicólogos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP. CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Administrativo nº 01.03.022201.028392/2023-76 (SIGED). RESOLVE:I - TORNAR CREDENCIADA a empresa CS CLINICA DE TRÂNSITO DE MANAUS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 06.977.352/0001-88, com sede na Avenida Constantino Nery, nº 508, Centro, Manaus-AM, CEP 69.010-160, nos termos do artigo 16 da resolução n° 927/2022-CONTRAN, que trata o art. 147, I e art. 148, § 1° a 4° do CTB e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM, para prestação de serviços destinados à obtenção dos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica em candidatos a obtenção da 1ª via de CNH, renovação, troca ou adição de categoria e reabilitação de condutores VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar