DOEAM 18/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 18 de junho de 2024 35
com habilitação cassada, no Município de MANAUS/AM. II - ESTIPULAR o
prazo do credenciamento que trata a presente Portaria, pelo período de 12
(doze) meses e renovados por igual período, a partir de sua publicação no
Diário Oficial do Estado; III - ESTABELECER que, caso fique constatada
qualquer infringência às normas estabelecidas no CTB, na Resolução nº
927/2022-CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM,
ficando o (s) representante (s) sujeito (s) às sanções estabelecidas nas
normas de trânsito vigentes, uma vez comprovadas em procedimentos
administrativos sumários ou por auditoria;IV - FICA reservado
ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas o direito de
fiscalizar, a qualquer momento, o cumprimento das normas constantes
na presente Portaria; V - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, em
Manaus, 13 de junho de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#182758#35#186388/>
Protocolo 182758
<#E.G.B#182762#35#186392>
OITAVO TERMO ADITIVO EM CARÁTER EXCEPCIONAL AO
CONTRATO Nº 023/2018-DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 13 de junho de 2024. PARTES: DETRAN/AM,
representado pelo Diretor-Presidente, Sr. Wendell Waughan Monteiro, e a
empresa CENTRAL DE PLACAS DA AMAZÔNIA LTDA - EPP. OBJETO: O
presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência
do contrato original por mais 06 (seis) meses, a contar de 17/06/2024 a
17/12/2024, com base na Cláusula Segunda do Contrato nº 023/2018 -
DETRAN/AM. VALOR: O valor mensal estimado de R$ 1.392.879,00 (um
milhão, trezentos e noventa e dois mil e oitocentos e setenta e nove reais),
perfazendo o valor global de R$ 8.357.273,00 (oito milhões, trezentos
e cinquenta e sete mil e duzentos e setenta e três reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
Programa
de
Trabalho:
06.125.3264.2821.0001,
Fonte de Recurso: 1.501.201, Natureza de Despesa: 33903979, Unidade
Orçamentária: 11210, com Nota de Empenho sob nº 2024NE0001054,
emitida em 13/06/2024, no valor de R$ 603.581,00 (seiscentos e três mil
e quinhentos e oitenta e um reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º
8.666/93 PROCESSO SIGED: 01.03.011210.014859/2024-56 - DETRAN/
AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 14 de junho de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#182762#35#186392/>
Protocolo 182762
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#182784#35#186414>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 093/2024
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo
com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020,
emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram EMBARGADAS as
áreas descritas abaixo, conforme Termos de Embargos/Interdição - TEI, em
face do desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente,
constatado remotamente através da Sala de Monitoramento, bem como
através de Operações de Fiscalização. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte)
dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte
ordem: Nº PROCESSO; Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO;
RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (ha);
MUNICÍPIO;
01.01.030201.004963/2024-15;
23.10.25-111814V-IPAAM;
DESCONHECIDO; 912_2023; 0022/2024-IPAAM; 07º00’13,5”S/63º07’04,5W;
4,2438; Humaitá.
01.01.030201.012099/2024-25;
24.04.29.094505Z-IPAAM;
DESCONHECIDO;
883_2023;
0113/2024-IPAAM;
08º27’53,3”S/64º02’50,4”W; 2,8400, Canutama.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
18 de junho 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#182784#35#186414/>
Protocolo 182784
<#E.G.B#182788#35#186418>
EXTRATO Nº 094/2024 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais resolve divulgar ao
interessado mencionado abaixo a seguinte notificação;
NOTIFICAÇÃO Nº 410/2024-GEFA - FLORIANO VIEIRA RAMOS. MOTIVO:
Tomar conhecimento da DECISÃO/IPAAM/P/Nº 626/2024, que manteve o
Auto de Infração nº 132/2023-GEFA.
Manaus/AM, 18 de junho de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
o Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#182788#35#186418/>
Protocolo 182788
Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#182823#35#186453>
ERRATA
Portarias publicadas no DOE, Edição nº 35.243 de 13 de junho de 2024,
Poder Executivo - Seção II, pág 16. Portaria nº 286/2024-GDP/IDAM.
Onde se Lê: R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais). Leia-se: ND:
R$ 4.000,00 (Quatro mil reais). Portaria nº 289/2024-GDP/IDAM Onde Se
Lê: Município: Urucurituba/AM. Leia-se: Município: Itamarati/AM. Portaria
nº 290/2024-GDP/IDAM. Onde Se Lê: Município: Autazes (Monte Sinai).
Leia-se: Município: Anamã/AM. Portaria nº 293/2024-GDP/IDAM. Onde se
Lê: R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais). Leia-se: ND: R$ 2.500,00
(Dois mil e quinhentos reais). Portaria nº 298/2024-GDP/IDAM. Onde Se
Lê: ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Leia-se:
ND: 339030 - Material de Consumo. Portaria nº 299/2024-GDP/IDAM. Onde
Se Lê: ND: 339030 - Material de Consumo. Leia-se: ND: 339039 - Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Portaria nº 305/2024-GDP/IDAM.
Onde Se Lê: ND: 339030 - Material de Consumo. Leia-se: ND: 339039 -
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. GABINETE DO DIRETOR
PRESIDENTE DO IDAM.
Manaus, 18 de junho de 2024.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#182823#35#186453/>
Protocolo 182823
<#E.G.B#182822#35#186452>
PORTARIA N.º 324/2024-GDP/IDAM
O
Diretor
Presidente
do
INSTITUTO
DE
DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO
E
FLORESTAL
SUSTENTÁVEL
DO
ESTADO
DO AMAZONAS, no uso da competência que lhe confere o art. 14,
IX, do Decreto n.º 31.046/2.011-R.I/IDAM; e CONSIDERANDO, a
denúncia de irregularidade apresentada pela Controladoria Geral do
Estado - CGE; e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º
01.01.011109.000858/2023-30 - (CGE). RESOLVE: I - DESIGNAR a
servidora LENA GUIOMAR CAVALCANTE F. BARBOSA, matrícula n.°
178.136-7F, para conduzir Procedimento Sumário a fim de apurar os fatos
acima narrados no processo aqui mencionado. II - DETERMINAR
o prazo de trinta (30) dias úteis, para apresentar relatório
circunstanciado sobre o que for apurado. Publique-se. GABINETE DO
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2024.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#182822#35#186452/>
Protocolo 182822
<#E.G.B#182833#35#186463>
PORTARIA Nº 304/2024-GDP/IDAM de 11/06/2024
Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do
Decreto nº 42.655/20, ao servidor VALDERLINE DE SOUZA TOME
Matrícula: nº 248.060-3A, ND: 339039 - Gerente -Material De Consumo,
no Valor: R$ 6.600,00 (Seis mil e seiscentos reais), Município: Codajás /
AM; Aplicação 90 (noventa) dias; Prestação de Contas até 30 (trinta) dias,
após aplicação. Manaus, 11 de Junho de 2024. GABINETE DO DIRETOR
PRESIDENTE DO IDAM.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#182833#35#186463/>
Protocolo 182833
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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