DOEAM 18/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 18 de junho de 2024 35
com habilitação cassada, no Município de MANAUS/AM. II - ESTIPULAR o 
prazo do credenciamento que trata a presente Portaria, pelo período de 12 
(doze) meses e renovados por igual período, a partir de sua publicação no 
Diário Oficial do Estado; III - ESTABELECER que, caso fique constatada 
qualquer infringência às normas estabelecidas no CTB, na Resolução nº 
927/2022-CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM, 
ficando o (s) representante (s) sujeito (s) às sanções estabelecidas nas 
normas de trânsito vigentes, uma vez comprovadas em procedimentos 
administrativos sumários ou por auditoria;IV - FICA reservado 
ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas o direito de 
fiscalizar, a qualquer momento, o cumprimento das normas constantes 
na presente Portaria; V - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, em 
Manaus, 13 de junho de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#182758#35#186388/>
Protocolo 182758
<#E.G.B#182762#35#186392>
OITAVO TERMO ADITIVO EM CARÁTER EXCEPCIONAL AO 
CONTRATO Nº 023/2018-DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 13 de junho de 2024. PARTES: DETRAN/AM, 
representado pelo Diretor-Presidente, Sr. Wendell Waughan Monteiro, e a 
empresa CENTRAL DE PLACAS DA AMAZÔNIA LTDA - EPP. OBJETO: O 
presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência 
do contrato original por mais 06 (seis) meses, a contar de 17/06/2024 a 
17/12/2024, com base na Cláusula Segunda do Contrato nº 023/2018 - 
DETRAN/AM. VALOR: O valor mensal estimado de R$ 1.392.879,00 (um 
milhão, trezentos e noventa e dois mil e oitocentos e setenta e nove reais), 
perfazendo o valor global de R$ 8.357.273,00 (oito milhões, trezentos 
e cinquenta e sete mil e duzentos e setenta e três reais). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
Programa 
de 
Trabalho: 
06.125.3264.2821.0001, 
Fonte de Recurso: 1.501.201, Natureza de Despesa: 33903979, Unidade 
Orçamentária: 11210, com Nota de Empenho sob nº 2024NE0001054, 
emitida em 13/06/2024, no valor de R$ 603.581,00 (seiscentos e três mil 
e quinhentos e oitenta e um reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 
8.666/93 PROCESSO SIGED: 01.03.011210.014859/2024-56 - DETRAN/
AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 14 de junho de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#182762#35#186392/>
Protocolo 182762
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#182784#35#186414>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 093/2024
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo 
com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, 
emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram EMBARGADAS as 
áreas descritas abaixo, conforme Termos de Embargos/Interdição - TEI, em 
face do desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente, 
constatado remotamente através da Sala de Monitoramento, bem como 
através de Operações de Fiscalização. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) 
dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte 
ordem: Nº PROCESSO; Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; 
RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (ha); 
MUNICÍPIO;
01.01.030201.004963/2024-15; 
23.10.25-111814V-IPAAM; 
DESCONHECIDO; 912_2023; 0022/2024-IPAAM; 07º00’13,5”S/63º07’04,5W; 
4,2438; Humaitá.
01.01.030201.012099/2024-25; 
24.04.29.094505Z-IPAAM; 
DESCONHECIDO; 
883_2023; 
0113/2024-IPAAM; 
08º27’53,3”S/64º02’50,4”W; 2,8400, Canutama.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
18 de junho 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#182784#35#186414/>
Protocolo 182784
<#E.G.B#182788#35#186418>
EXTRATO Nº 094/2024 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 
DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais resolve divulgar ao 
interessado mencionado abaixo a seguinte notificação;
NOTIFICAÇÃO Nº 410/2024-GEFA - FLORIANO VIEIRA RAMOS. MOTIVO: 
Tomar conhecimento da DECISÃO/IPAAM/P/Nº 626/2024, que manteve o 
Auto de Infração nº 132/2023-GEFA.
Manaus/AM, 18 de junho de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
o Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#182788#35#186418/>
Protocolo 182788
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#182823#35#186453>
ERRATA
Portarias publicadas no DOE, Edição nº 35.243 de 13 de junho de 2024, 
Poder Executivo - Seção II, pág 16. Portaria nº 286/2024-GDP/IDAM. 
Onde se Lê: R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais). Leia-se: ND: 
R$ 4.000,00 (Quatro mil reais). Portaria nº 289/2024-GDP/IDAM Onde Se 
Lê: Município: Urucurituba/AM. Leia-se: Município: Itamarati/AM. Portaria 
nº 290/2024-GDP/IDAM. Onde Se Lê: Município: Autazes (Monte Sinai). 
Leia-se: Município: Anamã/AM. Portaria nº 293/2024-GDP/IDAM. Onde se 
Lê: R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais). Leia-se: ND: R$ 2.500,00 
(Dois mil e quinhentos reais). Portaria nº 298/2024-GDP/IDAM. Onde Se 
Lê: ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Leia-se: 
ND: 339030 - Material de Consumo. Portaria nº 299/2024-GDP/IDAM. Onde 
Se Lê: ND: 339030 - Material de Consumo. Leia-se: ND: 339039 - Outros 
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Portaria nº 305/2024-GDP/IDAM. 
Onde Se Lê: ND: 339030 - Material de Consumo. Leia-se: ND: 339039 - 
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. GABINETE DO DIRETOR 
PRESIDENTE DO IDAM. 
Manaus, 18 de junho de 2024.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#182823#35#186453/>
Protocolo 182823
<#E.G.B#182822#35#186452>
PORTARIA N.º 324/2024-GDP/IDAM
O 
Diretor 
Presidente 
do 
INSTITUTO 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO 
E 
FLORESTAL 
SUSTENTÁVEL 
DO 
ESTADO 
DO AMAZONAS, no uso da competência que lhe confere o art. 14, 
IX, do Decreto n.º 31.046/2.011-R.I/IDAM; e CONSIDERANDO, a 
denúncia de irregularidade apresentada pela Controladoria Geral do 
Estado - CGE; e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011109.000858/2023-30 - (CGE). RESOLVE: I - DESIGNAR a 
servidora LENA GUIOMAR CAVALCANTE F. BARBOSA, matrícula n.° 
178.136-7F, para conduzir Procedimento Sumário a fim de apurar os fatos 
acima narrados no processo aqui mencionado. II - DETERMINAR 
o prazo de trinta (30) dias úteis, para apresentar relatório 
circunstanciado sobre o que for apurado. Publique-se. GABINETE DO 
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2024.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#182822#35#186452/>
Protocolo 182822
<#E.G.B#182833#35#186463>
PORTARIA Nº 304/2024-GDP/IDAM de 11/06/2024
Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do 
Decreto nº 42.655/20, ao servidor VALDERLINE DE SOUZA TOME 
Matrícula: nº 248.060-3A, ND: 339039 - Gerente -Material De Consumo, 
no Valor: R$ 6.600,00 (Seis mil e seiscentos reais), Município: Codajás /
AM; Aplicação 90 (noventa) dias; Prestação de Contas até 30 (trinta) dias, 
após aplicação. Manaus, 11 de Junho de 2024. GABINETE DO DIRETOR 
PRESIDENTE DO IDAM.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#182833#35#186463/>
Protocolo 182833
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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