2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº114 | FORTALEZA, 20 DE JUNHO DE 2024 Governador ELMANO DE FREITAS DA COSTA Vice-Governadora JADE AFONSO ROMERO Casa Civil MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS Procuradoria Geral do Estado RAFAEL MACHADO MORAES Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria da Articulação Política AUGUSTA BRITO DE PAULA Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO Secretaria da Cultura GECÍOLA FONSECA TORRES, RESPONDENDO Secretaria do Desenvolvimento Agrário MOISÉS BRAZ RICARDO Secretaria do Desenvolvimento Econômico JOÃO SALMITO FILHO Secretaria da Diversidade MITCHELLE BENEVIDES MEIRA Secretaria dos Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FABRIZIO GOMES SANTOS Secretaria da Infraestrutura HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO Secretaria da Igualdade Racial MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Secretaria da Juventude ADELITTA MONTEIRO NUNES Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Secretaria das Mulheres JADE AFONSO ROMERO Secretaria da Pesca e Aquicultura ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO Secretaria da Proteção Animal DAVID ANDRADE RATTACASO, RESPONDENDO Secretaria do Planejamento e Gestão ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI Secretaria dos Povos Indígenas JULIANA ALVES Secretaria da Proteção Social ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria dos Recursos Hídricos Secretaria das Relações Internacionais ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS Secretaria da Saúde TÂNIA MARA SILVA COELHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ Secretaria do Trabalho VLADYSON DA SILVA VIANA Secretaria do Turismo YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO XI - Assessor(a) de Prevenção à Violência. §1º A presidência do Comitê será exercida pelo Secretário Chefe da Casa Civil ou outro representante que venha a ser designado por meio de ato próprio. §2º Os membros do Comitê Gestor indicarão seus respectivos suplentes; §3º Na ausência do membro titular, o suplente poderá substituí-lo em sua plenitude. §4º Poderão, ainda, ser convidados a participar dos trabalhos, das reuniões e das atividades do Comitê Gestor, representantes da sociedade civil organizada e representantes de outros órgãos ou entidades. §5º O Comitê Gestor poderá criar Grupos de Trabalho (GT), com prazo de duração determinado, a partir de proposta de qualquer membro ou colaborador, com o objetivo de aprimorar processos, discutir e aprofundar temas de relevância para o Programa, promover a integração de informações e demais necessidades que o justifique. CAPÍTULO II DAS AÇÕES DO PROGRAMA INTEGRADO DE PREVENÇÃO E REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA Seção I Das Disposições Gerais Art. 9º As ações principais desenvolvidas no âmbito do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência são: I- Implantação de Equipamentos de base territorial, com o objetivo de implementar e fortalecer ações conjuntas de prevenção e redução da violência em áreas de vulnerabilidades, através da articulação institucional e comunitária; II- Ações de Prevenção à Violência de Base Territorial, com o propósito de atuar na prevenção e na redução da violência em áreas de vulnerabilidade, através da articulação institucional e comunitária, fortalecendo a associação da rede local de proteção sócio-comunitária e os fluxos de atendimento dos serviços públicos para prevenção da violência; II- Ações de apoio a entidades/projetos e coletivos juvenis, na perspectiva de fortalecer suas iniciativas dentro da comunidade nas mais variadas dimensões, a fim de fomentar iniciativas comunitárias a serem realizadas por e para juventudes, formar agentes criativos para a atuação colaborativa, ativação de redes, elaboração, gestão de projetos sociais e de empreendedorismo juvenil de impacto social e, por fim, promover o intercâmbio entre iniciativas comunitárias protagonizadas por jovens dos territórios atendidos; III- Ações de fruição e formação profissional em arte para os municípios atendidos pelo PReVio, contribuindo para prevenção e redução da violência no estado do Ceará; IV- Ações de atendimento e fortalecimento de proteção de adolescentes e jovens gestantes, bem como do bebê, por meio de fluxo de cuidado integral que permita o desenvolvimento das suas habilidades parentais e a construção de seu projeto de vida; V- Ações de intervenção urbana em territórios a serem demarcados pelos municípios contemplados pelo Programa, a partir da análise diagnóstica das vulnerabilidades combinada com as estratégias presentes no Plano Municipal de Segurança e Prevenção à Violência; VI- Ações de formação de facilitadores de círculos de construção de paz e sensibilizações de metodologias ativas da comunicação não violenta e daFechar