DOE 20/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº114  | FORTALEZA, 20 DE JUNHO DE 2024
Governador
ELMANO DE FREITAS DA COSTA
Vice-Governadora
JADE AFONSO ROMERO
Casa Civil
MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE 
MEDEIROS
Procuradoria Geral do Estado
RAFAEL MACHADO MORAES
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria da Articulação Política
AUGUSTA BRITO DE PAULA
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO
Secretaria da Cultura
GECÍOLA FONSECA TORRES, RESPONDENDO
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
MOISÉS BRAZ RICARDO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico
JOÃO SALMITO FILHO
Secretaria da Diversidade
MITCHELLE BENEVIDES MEIRA
Secretaria dos Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FABRIZIO GOMES SANTOS
Secretaria da Infraestrutura
HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO
Secretaria da Igualdade Racial
MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA
Secretaria da Juventude
ADELITTA MONTEIRO NUNES
Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima
VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS
Secretaria das Mulheres
JADE AFONSO ROMERO
Secretaria da Pesca e Aquicultura
ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO
Secretaria da Proteção Animal
DAVID ANDRADE RATTACASO, RESPONDENDO
Secretaria do Planejamento e Gestão
ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI
Secretaria dos Povos Indígenas
 JULIANA ALVES
Secretaria da Proteção Social
ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
Secretaria dos Recursos Hídricos
Secretaria das Relações Internacionais
ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS
Secretaria da Saúde
TÂNIA MARA SILVA COELHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ
Secretaria do Trabalho
VLADYSON DA SILVA VIANA
Secretaria do Turismo
YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
XI - Assessor(a) de Prevenção à Violência.
§1º A presidência do Comitê será exercida pelo Secretário Chefe da Casa Civil ou outro representante que venha a ser designado por meio de ato próprio.
§2º Os membros do Comitê Gestor indicarão seus respectivos suplentes;
§3º Na ausência do membro titular, o suplente poderá substituí-lo em sua plenitude.
§4º Poderão, ainda, ser convidados a participar dos trabalhos, das reuniões e das atividades do Comitê Gestor, representantes da sociedade civil 
organizada e representantes de outros órgãos ou entidades.
§5º O Comitê Gestor poderá criar Grupos de Trabalho (GT), com prazo de duração determinado, a partir de proposta de qualquer membro ou 
colaborador, com o objetivo de aprimorar processos, discutir e aprofundar temas de relevância para o Programa, promover a integração de informações e 
demais necessidades que o justifique.
CAPÍTULO II
DAS AÇÕES DO PROGRAMA INTEGRADO DE PREVENÇÃO E REDUÇÃO DA
VIOLÊNCIA
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 9º As ações principais desenvolvidas no âmbito do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência são:
I- Implantação de Equipamentos de base territorial, com o objetivo de implementar e fortalecer ações conjuntas de prevenção e redução da violência 
em áreas de vulnerabilidades, através da articulação institucional e comunitária;
II- Ações de Prevenção à Violência de Base Territorial, com o propósito de atuar na prevenção e na redução da violência em áreas de vulnerabilidade, 
através da articulação institucional e comunitária, fortalecendo a associação da rede local de proteção sócio-comunitária e os fluxos de atendimento dos 
serviços públicos para prevenção da violência;
II- Ações de apoio a entidades/projetos e coletivos juvenis, na perspectiva de fortalecer suas iniciativas dentro da comunidade nas mais variadas 
dimensões, a fim de fomentar iniciativas comunitárias a serem realizadas por e para juventudes, formar agentes criativos para a atuação colaborativa, ativação 
de redes, elaboração, gestão de projetos sociais e de empreendedorismo juvenil de impacto social e, por fim, promover o intercâmbio entre iniciativas 
comunitárias protagonizadas por jovens dos territórios atendidos;
III- Ações de fruição e formação profissional em arte para os municípios atendidos pelo PReVio, contribuindo para prevenção e redução da violência 
no estado do Ceará;
IV- Ações de atendimento e fortalecimento de proteção de adolescentes e jovens gestantes, bem como do bebê, por meio de fluxo de cuidado integral 
que permita o desenvolvimento das suas habilidades parentais e a construção de seu projeto de vida;
V- Ações de intervenção urbana em territórios a serem demarcados pelos municípios contemplados pelo Programa, a partir da análise diagnóstica 
das vulnerabilidades combinada com as estratégias presentes no Plano Municipal de Segurança e Prevenção à Violência;
VI- Ações de formação de facilitadores de círculos de construção de paz e sensibilizações de metodologias ativas da comunicação não violenta e da 

                            

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