DOE 20/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº114  | FORTALEZA, 20 DE JUNHO DE 2024
DECRETO Nº36.057, de 18 de junho de 2024.
ALTERA O DECRETO Nº34.725, DE 12 DE MAIO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA 
ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO (SAP).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310, de fevereiro de 2023, CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe 
o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, DECRETA:
Art.1° Fica alterado o item 5.21 do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 34.725, de 12 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP) é a seguinte:
....
IV – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
....
5.21 Unidade Básica de Saúde Professor Otávio Lobo”. (....) (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
*** *** ***
DECRETO Nº36.058, de 18 de junho de 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, 
COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NOS MUNICÍPIOS DE TRAIRI, TURURU E 
ITAPIPOCA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento 
no art. 5.º, alínea “h” e “i”, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que o melhoramento 
do sistema rodoviário estadual impacta positivamente nas atividades econômicas desenvolvidas no Estado do Ceará, sendo disponibilizada uma malha viária 
segura e facilitadora do progresso de integração dos territórios cearenses; CONSIDERANDO que, para execução do Programa Rodoviário do Estado do 
Ceará, faz-se indispensável a execução de obras em rodovias estaduais; CONSIDERANDO que a Rodovia CE-240, no Trecho entre os Municípios de Trairi, 
Tururu e Itapipoca, é parte integrante do Programa Rodoviário do Estado de Ceará; DECRETA:
Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes 
à área total de 118,96 ha, situados nos Municípios de Trairi, Tururu e Itapipoca/CE, conforme previsto nos Anexos de I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput, deste artigo, destinar-se-á à implantação da faixa de domínio da Rodovia CE-240, cuja abrangência 
envolve o trecho compreendido nos Município de Trairi, Tururu e Itapipoca/CE.
Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do 
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de 
março de 2006, e posteriores alterações.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado do Ceará.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.058, DE 18 DE JUNHO DE 2024
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-01 com coordenadas Leste 467.230,6417 e Norte 9.622.373,4989, deste, segue com azimute de 182º33’49’’ 
e distância de 92,54 m, até o Vértice P-02 com coordenadas Leste 467.226,5025 e Norte 9.622.281,0501, deste, segue com azimute de 182º33’49’’ e distância 
de 82,40 m, até o Vértice P-03 com coordenadas Leste 467.222,8168 e Norte 9.622.198,7306, deste, segue com azimute de 353º18’25’’ e distância de 16,12 
m, até o Vértice P-04 com coordenadas Leste 467.220,9385 e Norte 9.622.214,7368, deste, segue com azimute de 347º15’54’’ e distância de 16,21 m, até o 
Vértice P-05 com coordenadas Leste 467.217,3660 e Norte 9.622.230,5441, deste, segue com azimute de 342º13’17’’ e distância de 21,93 m, até o Vértice 
P-06 com coordenadas Leste 467.210,6689 e Norte 9.622.251,4299, deste, segue com azimute de 318º22’55’’ e distância de 8,93 m, até o Vértice P-07 com 
coordenadas Leste 467.204,7388 e Norte 9.622.258,1049, deste, segue com azimute de 285º20’59’’ e distância de 11,87 m, até o Vértice P-08 com coorde-
nadas Leste 467.193,2958 e Norte 9.622.261,2460, deste, segue com azimute de 282º10’53’’ e distância de 78,49 m, até o Vértice P-09 com coordenadas 
Leste 467.116,5701 e Norte 9.622.277,8086, deste, segue com azimute de 282º10’53’’ e distância de 172,27 m, até o Vértice P-10 com coordenadas Leste 
466.948,1823 e Norte 9.622.314,1583, deste, segue com azimute de 282º10’53’’ e distância de 369,46 m, até o Vértice P-11 com coordenadas Leste 
466.587,0424 e Norte 9.622.392,1170, deste, segue com azimute de 282º10’53’’ e distância de 295,27 m, até o Vértice P-12 com coordenadas Leste 
466.298,4165 e Norte 9.622.454,4222, deste, segue com azimute de 282º10’53’’ e distância de 204,83 m, até o Vértice P-13 com coordenadas Leste 
466.098,2000 e Norte 9.622.497,6426, deste, segue com azimute de 281º55’43’’ e distância de 102,94 m, até o Vértice P-14 com coordenadas Leste 
465.997,4801 e Norte 9.622.518,9204, deste, segue com azimute de 277º38’34’’ e distância de 35,70 m, até o Vértice P-15 com coordenadas Leste 465.962,0965 
e Norte 9.622.523,6685, deste, segue com azimute de 271º42’31’’ e distância de 36,57 m, até o Vértice P-16 com coordenadas Leste 465.925,5425 e Norte 
9.622.524,7589, deste, segue com azimute de 266º21’34’’ e distância de 27,40 m, até o Vértice P-17 com coordenadas Leste 465.898,2010 e Norte 
9.622.523,0193, deste, segue com azimute de 261º42’08’’ e distância de 28,30 m, até o Vértice P-18 com coordenadas Leste 465.870,1936 e Norte 
9.622.518,9346, deste, segue com azimute de 255º04’57’’ e distância de 50,83 m, até o Vértice P-19 com coordenadas Leste 465.821,0721 e Norte 
9.622.505,8484, deste, segue com azimute de 248º20’13’’ e distância de 29,81 m, até o Vértice P-20 com coordenadas Leste 465.793,3717 e Norte 
9.622.494,8458, deste, segue com azimute de 243º22’32’’ e distância de 29,53 m, até o Vértice P-21 com coordenadas Leste 465.766,9708 e Norte 
9.622.481,6111, deste, segue com azimute de 238º58’02’’ e distância de 23,19 m, até o Vértice P-22 com coordenadas Leste 465.747,0982 e Norte 
9.622.469,6550, deste, segue com azimute de 235º00’00’’ e distância de 24,26 m, até o Vértice P-23 com coordenadas Leste 465.727,2261 e Norte 
9.622.455,7404, deste, segue com azimute de 230º22’18’’ e distância de 31,09 m, até o Vértice P-24 com coordenadas Leste 465.703,2780 e Norte 
9.622.435,9089, deste, segue com azimute de 225º01’59’’ e distância de 32,75 m, até o Vértice P-25 com coordenadas Leste 465.680,1078 e Norte 
9.622.412,7655, deste, segue com azimute de 218º26’16’’ e distância de 46,11 m, até o Vértice P-26 com coordenadas Leste 465.651,4448 e Norte 
9.622.376,6507, deste, segue com azimute de 212º25’42’’ e distância de 26,21 m, até o Vértice P-27 com coordenadas Leste 465.637,3911 e Norte 
9.622.354,5298, deste, segue com azimute de 208º59’37’’ e distância de 28,89 m, até o Vértice P-28 com coordenadas Leste 465.623,3857 e Norte 
9.622.329,2568, deste, segue com azimute de 208º06’23’’ e distância de 69,32 m, até o Vértice P-29 com coordenadas Leste 465.590,7260 e Norte 
9.622.268,1072, deste, segue com azimute de 214º06’30’’ e distância de 29,97 m, até o Vértice P-30 com coordenadas Leste 465.573,9187 e Norte 
9.622.243,2908, deste, segue com azimute de 218º26’32’’ e distância de 30,12 m, até o Vértice P-31 com coordenadas Leste 465.555,1933 e Norte 
9.622.219,7009, deste, segue com azimute de 228º19’28’’ e distância de 49,87 m, até o Vértice P-32 com coordenadas Leste 465.517,9413 e Norte 
9.622.186,5390, deste, segue com azimute de 235º04’39’’ e distância de 29,69 m, até o Vértice P-33 com coordenadas Leste 465.493,5967 e Norte 
9.622.169,5417, deste, segue com azimute de 241º07’21’’ e distância de 33,58 m, até o Vértice P-34 com coordenadas Leste 465.464,1906 e Norte 
9.622.153,3237, deste, segue com azimute de 247º00’18’’ e distância de 27,99 m, até o Vértice P-35 com coordenadas Leste 465.438,4242 e Norte 
9.622.142,3891, deste, segue com azimute de 252º36’05’’ e distância de 30,59 m, até o Vértice P-36 com coordenadas Leste 465.409,2307 e Norte 
9.622.133,2412, deste, segue com azimute de 258º21’46’’ e distância de 30,03 m, até o Vértice P-37 com coordenadas Leste 465.379,8177 e Norte 
9.622.127,1837, deste, segue com azimute de 260º40’26’’ e distância de 35,31 m, até o Vértice P-38 com coordenadas Leste 465.344,9710 e Norte 
9.622.121,4611, deste, segue com azimute de 260º40’26’’ e distância de 87,42 m, até o Vértice P-39 com coordenadas Leste 465.258,7084 e Norte 
9.622.107,2949, deste, segue com azimute de 260º40’27’’ e distância de 142,29 m, até o Vértice P-40 com coordenadas Leste 465.118,2965 e Norte 
9.622.084,2363, deste, segue com azimute de 260º40’27’’ e distância de 245,27 m, até o Vértice P-41 com coordenadas Leste 464.876,2731 e Norte 
9.622.044,4908, deste, segue com azimute de 260º40’27’’ e distância de 315,51 m, até o Vértice P-42 com coordenadas Leste 464.564,9302 e Norte 

                            

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