11 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº114 | FORTALEZA, 20 DE JUNHO DE 2024 à área total de 524,10 m², situados no Município de Aquiraz/CE, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto. Parágrafo único. A desapropriação referida no caput, deste artigo, destinar-se-á à implantação de Estação Elevatória necessária à implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário da Prainha, no Município de Aquiraz/CE. Art.2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971, e posteriores alterações. Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da Cagece. Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de junho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.059, DE 18 DE JUNHO DE 2024 MEMORIAL DESCRITIVO – MD 69/2023 Um terreno de formato irregular com finalidade à implantação da Estação Elevatória de Esgoto 1 para atender à Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário, localizado no Município de Aquiraz, na localidade de Prainha, situado na Avenida Litorânea Beach Park Prainha (Avenida Teresa Color – Google), lado par, distando 44,77m para a esquina mais próxima Rua do Telvino (conhecida como Rua Estrela do Mar), perfazendo uma área total de 524,09m², com suas medidas e confrontações a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.569.649,85m. e E 571.631,13m., deste, segue com azimute de 132°43’06” e distância de 18,13m., confrontando neste trecho com Avenida Litorânea Beach Park Prainha(Avenida Teresa Color - Google), até o vértice P2, de coordenadas N 9.569.637,55m. e E 571.644,45m.; deste, segue com azimute de 218°18’12” e distância de 30,16m., confrontando neste trecho com Terreno, que faz frente para a Avenida Litorânea Beach Park Prainha(Avenida Teresa Color – Google), de Propriedade de Jean Michel Hubert Deshyes, até o vértice P3, de coordenadas N 9.569.613,88m. e E 571.625,76m.; deste, segue com azimute de 316°02’41” e distância de 17,45m., confrontando neste trecho com confrontando neste trecho com Imóvel nº 02, que faz frente para a Rua Pescador Pedro Salviano(Rua São José - Google), de Propriedade de Irene Rebolças Félix, até o vértice P4, de coordenadas N 9.569.626,44m. e E 571.613,65m.; deste, segue com azimute de 36°45’28” e distância de 29,21m., confrontando neste trecho com Terreno, que faz frente para a Avenida Litorânea Beach Park Prainha(Avenida Teresa Color -Google), de Propriedade de Arthur Cavalcante Filho e Terezinha Queiroz Cavalcante, até o vértice P1, de coordenadas N 9.569.649,85m. e E 571.631,13m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum SIRGAS 2000. Tendo como confinantes: Ao Norte (frente) – Com Avenida Litorânea Beach Park Prainha (Avenida Teresa Color-Google), medindo 18,13m; Ao Sul (fundos) – Com Imóvel nº 02, que faz frente para a Rua Pescador Pedro Salviano (Rua São José - Google), de Propriedade de Irene Rebolças Félix, medindo 17,45m; Ao Leste (lado direito) – Com Terreno, que faz frente para a Avenida Litorânea Beach Park Prainha (Avenida Teresa Color - Google), de Propriedade de Jean Michel Hubert Deshyes, medindo 30,16m; Ao Oeste (lado esquerdo) – Com Terreno, que faz frente para a Avenida Litorânea Beach Park Prainha (Avenida Teresa Color - Google), de Propriedade de Arthur Cavalcante Filho e Terezinha Queiroz Cavalcante, medindo 29,21m. ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.059, DE 18 DE JUNHO DE 2024 *** *** *** DECRETO Nº36.060, de 18 de junho de 2024. DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO E A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO DE POLÍTICAS DE INCLUSÃO SOCIAL – CCPIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 37, de 26 de novembro de 2003, com suas alterações posteriores; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 29.910, de 29 de setembro de 2009, e; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; DECRETA: Art. 1º O Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social – CCPIS fica alterado em sua composição no que diz respeito à representação da Secretaria da Educação – Seduc, nos seguintes termos:Fechar