DOE 20/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº114  | FORTALEZA, 20 DE JUNHO DE 2024
9.622.368,9128, deste, segue com azimute de 31º13’50’’ e distância de 25,27 m, até o Vértice P-403 com coordenadas Leste 465.612,6044 e Norte 
9.622.390,5243, deste, segue com azimute de 34º56’51’’ e distância de 26,14 m, até o Vértice P-404 com coordenadas Leste 465.627,5778 e Norte 
9.622.411,9503, deste, segue com azimute de 38º39’38’’ e distância de 23,46 m, até o Vértice P-405 com coordenadas Leste 465.642,2337 e Norte 
9.622.430,2697, deste, segue com azimute de 42º03’14’’ e distância de 21,86 m, até o Vértice P-406 com coordenadas Leste 465.656,8755 e Norte 
9.622.446,5004, deste, segue com azimute de 45º22’32’’ e distância de 22,52 m, até o Vértice P-407 com coordenadas Leste 465.672,9023 e Norte 
9.622.462,3184, deste, segue com azimute de 48º48’23’’ e distância de 23,30 m, até o Vértice P-408 com coordenadas Leste 465.690,4365 e Norte 
9.622.477,6650, deste, segue com azimute de 52º06’26’’ e distância de 20,80 m, até o Vértice P-409 com coordenadas Leste 465.706,8474 e Norte 
9.622.490,4372, deste, segue com azimute de 55º23’21’’ e distância de 23,04 m, até o Vértice P-410 com coordenadas Leste 465.725,8116 e Norte 
9.622.503,5250, deste, segue com azimute de 58º53’13’’ e distância de 23,68 m, até o Vértice P-411 com coordenadas Leste 465.746,0816 e Norte 
9.622.515,7590, deste, segue com azimute de 62º35’20’’ e distância de 25,77 m, até o Vértice P-412 com coordenadas Leste 465.768,9627 e Norte 
9.622.527,6251, deste, segue com azimute de 66º38’30’’ e distância de 28,35 m, até o Vértice P-413 com coordenadas Leste 465.794,9921 e Norte 
9.622.538,8666, deste, segue com azimute de 70º25’04’’ e distância de 22,09 m, até o Vértice P-414 com coordenadas Leste 465.815,8028 e Norte 
9.622.546,2697, deste, segue com azimute de 73º37’42’’ e distância de 20,79 m, até o Vértice P-415 com coordenadas Leste 465.835,7533 e Norte 
9.622.552,1307, deste, segue com azimute de 76º43’02’’ e distância de 20,47 m, até o Vértice P-416 com coordenadas Leste 465.855,6776 e Norte 
9.622.556,8343, deste, segue com azimute de 79º55’40’’ e distância de 22,41 m, até o Vértice P-417 com coordenadas Leste 465.877,7420 e Norte 
9.622.560,7535, deste, segue com azimute de 83º33’39’’ e distância de 26,12 m, até o Vértice P-418 com coordenadas Leste 465.903,6963 e Norte 
9.622.563,6827, deste, segue com azimute de 87º15’25’’ e distância de 23,25 m, até o Vértice P-419 com coordenadas Leste 465.926,9229 e Norte 
9.622.564,7955, deste, segue com azimute de 90º50’03’’ e distância de 24,53 m, até o Vértice P-420 com coordenadas Leste 465.951,4457 e Norte 
9.622.564,4384, deste, segue com azimute de 94º31’50’’ e distância de 24,85 m, até o Vértice P-421 com coordenadas Leste 465.976,2151 e Norte 
9.622.562,4757, deste, segue com azimute de 98º12’35’’ e distância de 25,55 m, até o Vértice P-422 com coordenadas Leste 466.001,5019 e Norte 
9.622.558,8274, deste, segue com azimute de 100º52’17’’ e distância de 23,67 m, até o Vértice P-423 com coordenadas Leste 466.024,7492 e Norte 
9.622.554,3627, deste, segue com azimute de 102º06’52’’ e distância de 47,63 m, até o Vértice P-424 com coordenadas Leste 466.071,3181 e Norte 
9.622.544,3670, deste, segue com azimute de 102º10’53’’ e distância de 98,42 m, até o Vértice P-425 com coordenadas Leste 466.167,5180 e Norte 
9.622.523,6004, deste, segue com azimute de 102º10’53’’ e distância de 217,97 m, até o Vértice P-426 com coordenadas Leste 466.380,5761 e Norte 
9.622.477,6079, deste, segue com azimute de 102º10’53’’ e distância de 344,41 m, até o Vértice P-427 com coordenadas Leste 466.717,2320 e Norte 
9.622.404,9345, deste, segue com azimute de 102º10’53’’ e distância de 224,41 m, até o Vértice P-428 com coordenadas Leste 466.936,5846 e Norte 
9.622.357,5832, deste, segue com azimute de 102º10’53’’ e distância de 153,69 m, até o Vértice P-429 com coordenadas Leste 467.086,8098 e Norte 
9.622.325,1543, deste, segue com azimute de 102º10’53’’ e distância de 88,06 m, até o Vértice P-430 com coordenadas Leste 467.172,8914 e Norte 
9.622.306,5720, deste, segue com azimute de 102º10’53’’ e distância de 26,37 m, até o Vértice P-431 com coordenadas Leste 467.198,6676 e Norte 
9.622.301,0077, deste, segue com azimute de 84º30’14’’ e distância de 7,48 m, até o Vértice P-432 com coordenadas Leste 467.206,1108 e Norte 9.622.301,7239, 
deste, segue com azimute de 49º53’39’’ e distância de 6,80 m, até o Vértice P-433 com coordenadas Leste 467.211,3121 e Norte 9.622.306,1047, deste, 
segue com azimute de 25º31’52’’ e distância de 23,50 m, até o Vértice P-434 com coordenadas Leste 467.221,4419 e Norte 9.622.327,3126, deste, segue 
com azimute de 21º17’59’’ e distância de 11,81 m, até o Vértice P-435 com coordenadas Leste 467.225,7314 e Norte 9.622.338,3148, deste, segue com 
azimute de 7º56’42’’ e distância de 35,53 m, deste, segue até o Vértice P-01 com coordenadas Leste 467.230,6417 e Norte 9.622.373,4989, ponto inicial da 
descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 118,96 ha. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção 
UTM, tendo como o Datum WGS84.
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.058, DE 18 DE JUNHO DE 2024
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DECRETO Nº36.059, de 18 de junho de 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE 
INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento 
no art. 5.º, alínea “h”, CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE tem por missão contribuir para a melhoria da saúde 
e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO a necessidade 
de implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário; CONSIDERANDO a necessidade de se ter disponíveis estruturas e equipamentos imprescindíveis a 
funcionalidade do referido Sistema. DECRETA:
Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes 

                            

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