13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº114 | FORTALEZA, 20 DE JUNHO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o §1º, Art. 5º do Decreto Estadual nº 33.431, de 13 de janeiro de 2020, que regulamenta o Fundo de Defesa Agropecuária no Estado do Ceará – Fundeagro, RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES relacionados abaixo para compor o Conselho Gestor do Fundo de Defesa Agropecuária no Estado do Ceará – Fundeagro, na forma a seguir: I – João Salmito Filho - Secretário Estadual da Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE, na qualidade de Presidente do Conselho Gestor do Fundeagro e Silvio Carlos Ribeiro Lima – Secretário Executivo do Agronegócio da SDE, na qualidade de suplente; II – Elmo Belchior Roberto Aguiar – Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI, na qualidade de Secretário Executivo do Conselho Gestor do Fundeagro e Antônio Roberto Rodrigues Lopes – Assessor Técnico da ADAGRI, na qualidade de suplente; III – Moisés Braz Ricardo – Secretário Estadual da Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, na qualidade de membro do Conselho Gestor do Fundeagro e Marcos Jacinto de Sousa – Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário, na qualidade de suplente; IV – Francisco Augusto de Souza Júnior – Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Ceará – SFA/CE, na qualidade de membro do Conselho Gestor do Fundeagro e Flamarion de Alencar Cavalcanti – Coordenador Administrativo da SFA/CE, na qualidade de suplente. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de junho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, CONSIDERANDO o disposto no art. 15, §§ 1º e 3º do Código de Transito Brasileiro; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Estadual n° 34.000, publicado em 26 de março de 2021 e a Resolução n° 901, de 09 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN; CONSIDERANDO o disposto nos processos nºs 07361124/2023, 00776550/2024 e 00924362/2024, RESOLVE NOMEAR para o Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – Cetran/Ce, com mandato de 02 (dois) anos, a partir publicação, os seguintes MEMBROS: TITULAR SUPLENTE ÓRGÃO/ENTIDADE FUNDAMENTAÇÃO DECRETO ESTADUAL N°34.000/21 Vandicles Sérgio de Oliveira Júnior Nazareno Nunes Cordeiro Filho Polícia Militar do Estado do Ceará art. 2°, inciso I, alínea “c”: representante do policia-mento ostensivo de trânsi-to. José Edivo Peixoto Filho - Observatório Nacio-nal de Segurança Viária e Veicular art. 2°, inciso III, alínea “c”: representante de enti-dades não governamentais ligadas à área de trânsito. Pedro Everlany Ferreira Bezerra José Aurino Saraiva Duarte Órgão Executivo de Trânsito de Barbalha art. 2°, inciso II, alínea “c”: representante de município com população inferior a 500 mil habitantes, exceto a Capital do Estado e o município de maior popu-lação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de junho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO, do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS, integrante da estrutura organizacional da Secretaria dos Recursos Hídricos, a partir de 21 de junho de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de junho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, CONSIDERANDO o que dispõe a art. 19, inciso VI, da Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022, publicada no D.O em 1° de setembro de 2022; CONSIDERANDO o ato publicado no DOE em 15 de janeiro de 2024, que nomeou os representantes dos contribuintes para exercerem as atividades de Conselheiro junto ao Conselho de Recursos Tributários do Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará, para o biênio 2024-2025; CONSIDERANDO o constante do Processo NUP 19001.120807/2024-61; RESOLVE NOMEAR FILIPE PINHO DA COSTA LEITÃO, em substituição a MATHEUS FERNANDES MENEZES, como representante titular, da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Ceará – FCDL, no Conselho de Recursos Tributários do Contencioso Administra- tivo Tributário do Estado do Ceará, para o mandato de 02 (dois) anos, biênio 2024-2025, a partir da publicação, mantidos os demais membros designados. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de junho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 22.180, de 20 de outubro de 1992, alterado pelo Decreto nº 34.419, de 24 de fevereiro de 2014 e pelo Decreto nº 35.992, de 10 de maio de 2024; CONSIDERANDO o constante no Processo NUP 18001.015845/2024-31, RESOLVE NOMEAR CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA LEITE, Coordenador Especial do Sistema Prisional, como representante da Coordenadoria Especial do Sistema Prisional, da Secretaria da Administração Penitenci- ária e Ressocialização – SAP, no Conselho Penitenciário do Estado do Ceará, a partir da publicação, revogando as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de junho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL PORTARIA COAFI CC 672/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da compe- tência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 11 de janeiro de 2023, RESOLVE CONCEDER 2 (duas) e 1/2 (meia) diárias, ao servidor pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, MATHEUS OLIVEIRA COUTINHO, ocupante do cargo de Assessor Especial I, Matrícula 3000160-5, por viagem, com a finalidade de participar de eventos oficiais, à cidade de Cruz/CE, no período de 10 a 12 de junho do ano em curso, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando o valor de R$ 328,58 (trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos), de acordo com o art. 1°, art. 4º e seu § 2º; I, art.16, classe II, do anexo I do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 17 de junho de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA COAFI CC 674/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 11 de janeiro de 2023, RESOLVE CONCEDER 2 (duas) e 1/2 (meia) diárias, ao servidor pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, MATHEUS OLIVEIRA COUTINHO, ocupante do cargo de Assessor Especial I, Matrícula 3000160-5, por viagem, com a finalidade de participar de eventos oficiais, às cidades de Barbalha, Crato e Camocim/CE, no período de 06 a 08 de junho do ano em curso, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando o valor de R$ 328,58 (trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos), de acordo com o art. 1°, art. 4º e seu § 2º; I, art.16, classe II, do anexo I do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 18 de junho de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** ***Fechar