24 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº114 | FORTALEZA, 20 DE JUNHO DE 2024 ficará desde logo autorizada a emitir notificações e tomar depoimentos, se for o caso, bem como praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas atribuições. Art. 3º – Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos. Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado, em caráter excepcional, mediante solicitação fundamentada, formulada, conforme o caso, pelo Secretário das Cidades, ou outras autoridades de nível hierárquico equivalente. Art.4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 13 de junho de 2024. José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES Registre-se. Publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº101/2024 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria Nº 079/2019 e o art. 82, inciso XIV, da Lei Estadual Nº 13.875, de 07/02/2007, considerando o disposto no art. 8º da Lei Estadual Nº 12.509/95 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado), a Instrução Normativa – TCE/CE Nº 03/2017, e considerando o que consta no processo Viproc nº 07524250/2023, RESOLVE: Art. 1º – Instaurar Tomada de Contas Especial para fins de apuração de possíveis irregularidades na execução do CONVÊNIO nº 001/SEINFRA/2002 (62428), firmado entre o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria das Cidades, e a Sociedade Comunitária de Habitação Popular Missão Nova. Art. 2º – A Comissão Toma- dora de Contas Especial Permanente encontra-se designada através da Portaria nº 003/2024, publicada no DOE nº 009, de 12/01/2024, que ficará desde logo autorizada a emitir notificações e tomar depoimentos, se for o caso, bem como praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas atribuições. Art. 3º – Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos. Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado, em caráter excepcional, mediante solicitação fundamentada, formulada, conforme o caso, pelo Secretário das Cidades, ou outras autoridades de nível hierárquico equivalente. Art.4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 13 de junho de 2024. José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES Registre-se. Publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº102/2024 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria Nº 079/2019 e o art. 82, inciso XIV, da Lei Estadual Nº 13.875, de 07/02/2007, considerando o disposto no art. 8º da Lei Estadual Nº 12.509/95 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado), a Instrução Normativa – TCE/CE Nº 03/2017, e considerando o que consta no processo Viproc nº 07524635/2023, RESOLVE: Art. 1º – Instaurar Tomada de Contas Especial para fins de apuração de possíveis irregularidades na execução do CONVÊNIO nº 025/2002 (55029), firmado entre o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria das Cidades, e a Sociedade Comunitária de Habitação Popular Gizélia Pinheiro. Art. 2º – A Comissão Tomadora de Contas Especial Permanente encontra-se designada através da Portaria nº 003/2024, publicada no DOE nº 009, de 12/01/2024, que ficará desde logo autorizada a emitir notificações e tomar depoimentos, se for o caso, bem como praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas atribuições. Art. 3º – Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos. Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado, em caráter excepcional, mediante solicitação fundamentada, formulada, conforme o caso, pelo Secretário das Cidades, ou outras autoridades de nível hierárquico equivalente. Art.4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 13 de junho de 2024. José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES Registre-se. Publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº103/2024 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria Nº 079/2019 e o art. 82, inciso XIV, da Lei Estadual Nº 13.875, de 07/02/2007, considerando o disposto no art. 8º da Lei Estadual Nº 12.509/95 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado), a Instrução Normativa – TCE/CE Nº 03/2017, e considerando o que consta no processo Viproc nº 07524783/2023, RESOLVE: Art. 1º – Instaurar Tomada de Contas Especial para fins de apuração de possíveis irregularidades na execução do CONVÊNIO nº 045/SDLR/2005 015439001 (85895), firmado entre o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria das Cidades, e a Sociedade Comunitária de Habitação Popular Nova Jaguaretama. Art. 2º – A Comissão Tomadora de Contas Especial Permanente encontra-se designada através da Portaria nº 003/2024, publicada no DOE nº 009, de 12/01/2024, que ficará desde logo autorizada a emitir notificações e tomar depoimentos, se for o caso, bem como praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas atribuições. Art. 3º – Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos. Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado, em caráter excepcional, mediante solicitação fundamentada, formulada, conforme o caso, pelo Secretário das Cidades, ou outras autoridades de nível hierárquico equivalente. Art.4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 13 de junho de 2024. José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES Registre-se. Publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº011/CIDADES/2023 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/CIDADES/2023, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E A EMPRESA TECNOSAN PROJETOS E SOLUÇÕES EM SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA; II - CONTRA- TANTE: A SECRETARIA DAS CIDADES com a interveniência da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza – Ceará, na Avenida General Albuquerque Lima, Edifício SEPLAG - 1º Andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - CAMBEBA; IV - CONTRA- TADA: TECNOSAN PROJETOS E SOLUÇÕES EM SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA; V - ENDEREÇO: Avenida B, nº 1123, Bairro Planalto Aeroporto- Morada Nova/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Contrato de Empréstimo nº 28320 - COOPERAÇÃO FINANCEIRA ALEMÃ COM BRASIL, celebrado entre o Governo Mutuário do Empréstimo e o BANCO KfW ENTWICKLUNGSBANK; artigo: 42, §5° da Lei n° 8.666/93 e Cláusula 24 das Condições Gerais do Contrato ; VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA; VIII - OBJETO: - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA: Considerando as ordens de paralisação e retomada da execução contratual, datadas de 03 de julho de 2023 e 01 de novembro de 2023, respectivamente, o prazo de execução fica prorrogado por mais 188 (cento e oitenta e oito) dias, contados a partir do dia 11/07/2024, findando-se em 15/01/2025, conforme novo cronograma físico-financeiro. O prazo de vigência do presente Contrato fica prorrogado por mais 258 (duzentos e cinquenta e oito) dias, passando de 465 (quatrocentos e sessenta e cinco) dias para 723 (setecentos e vinte e tres) dias, finalizando em 28 de fevereiro de 2025.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato fica prorrogado por mais 258 (duzentos e cinquenta e oito) dias, passando de 465 (quatrocentos e sessenta e cinco) dias para 723 (setecentos e vinte e tres) dias, finalizando em 28 de fevereiro de 2025 ; XI - DA RATI- FICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificados por este Termo Aditivo.; XII - DATA: 14 de junho de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA; Neurisangelo Cavalcante de Freitas, COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE e Francisco Diego de Paula Silveira, TECNOSAN PROJETOS E SOLUÇÕES EM SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA . Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se. *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43001.000406/2024-71 E APENSOS EXTRATO DE CONVÊNIO Nº048/CIDADES/2024 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE PENAFORTE. OBJETO: Pavimentação no município de Penaforte/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811, de 28/09/2018 e suas alterações, na Lei nº 18.430, de 21/07/2023, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, Processo NUP: 43001.000406/2024-71 e apensos FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 3.730.402,38 VALOR: R$ 3.730.402,38Fechar