DOE 20/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº114 | FORTALEZA, 20 DE JUNHO DE 2024
ficará desde logo autorizada a emitir notificações e tomar depoimentos, se for o caso, bem como praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas
atribuições. Art. 3º – Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos. Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput
poderá ser prorrogado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado, em caráter excepcional, mediante solicitação fundamentada, formulada, conforme o
caso, pelo Secretário das Cidades, ou outras autoridades de nível hierárquico equivalente. Art.4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 13 de junho de 2024.
José Jácome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Registre-se. Publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº101/2024 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria Nº 079/2019 e o art. 82, inciso
XIV, da Lei Estadual Nº 13.875, de 07/02/2007, considerando o disposto no art. 8º da Lei Estadual Nº 12.509/95 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do
Estado), a Instrução Normativa – TCE/CE Nº 03/2017, e considerando o que consta no processo Viproc nº 07524250/2023, RESOLVE: Art. 1º – Instaurar
Tomada de Contas Especial para fins de apuração de possíveis irregularidades na execução do CONVÊNIO nº 001/SEINFRA/2002 (62428), firmado entre
o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria das Cidades, e a Sociedade Comunitária de Habitação Popular Missão Nova. Art. 2º – A Comissão Toma-
dora de Contas Especial Permanente encontra-se designada através da Portaria nº 003/2024, publicada no DOE nº 009, de 12/01/2024, que ficará desde logo
autorizada a emitir notificações e tomar depoimentos, se for o caso, bem como praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas atribuições. Art. 3º
– Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos. Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado
pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado, em caráter excepcional, mediante solicitação fundamentada, formulada, conforme o caso, pelo Secretário
das Cidades, ou outras autoridades de nível hierárquico equivalente. Art.4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DAS
CIDADES, em Fortaleza, 13 de junho de 2024.
José Jácome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Registre-se. Publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº102/2024 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria Nº 079/2019 e o art. 82, inciso
XIV, da Lei Estadual Nº 13.875, de 07/02/2007, considerando o disposto no art. 8º da Lei Estadual Nº 12.509/95 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do
Estado), a Instrução Normativa – TCE/CE Nº 03/2017, e considerando o que consta no processo Viproc nº 07524635/2023, RESOLVE: Art. 1º – Instaurar
Tomada de Contas Especial para fins de apuração de possíveis irregularidades na execução do CONVÊNIO nº 025/2002 (55029), firmado entre o Estado
do Ceará, por intermédio da Secretaria das Cidades, e a Sociedade Comunitária de Habitação Popular Gizélia Pinheiro. Art. 2º – A Comissão Tomadora
de Contas Especial Permanente encontra-se designada através da Portaria nº 003/2024, publicada no DOE nº 009, de 12/01/2024, que ficará desde logo
autorizada a emitir notificações e tomar depoimentos, se for o caso, bem como praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas atribuições. Art. 3º
– Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos. Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado
pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado, em caráter excepcional, mediante solicitação fundamentada, formulada, conforme o caso, pelo Secretário
das Cidades, ou outras autoridades de nível hierárquico equivalente. Art.4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DAS
CIDADES, em Fortaleza, 13 de junho de 2024.
José Jácome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Registre-se. Publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº103/2024 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria Nº 079/2019 e o art. 82, inciso
XIV, da Lei Estadual Nº 13.875, de 07/02/2007, considerando o disposto no art. 8º da Lei Estadual Nº 12.509/95 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do
Estado), a Instrução Normativa – TCE/CE Nº 03/2017, e considerando o que consta no processo Viproc nº 07524783/2023, RESOLVE: Art. 1º – Instaurar
Tomada de Contas Especial para fins de apuração de possíveis irregularidades na execução do CONVÊNIO nº 045/SDLR/2005 015439001 (85895),
firmado entre o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria das Cidades, e a Sociedade Comunitária de Habitação Popular Nova Jaguaretama. Art. 2º – A
Comissão Tomadora de Contas Especial Permanente encontra-se designada através da Portaria nº 003/2024, publicada no DOE nº 009, de 12/01/2024, que
ficará desde logo autorizada a emitir notificações e tomar depoimentos, se for o caso, bem como praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas
atribuições. Art. 3º – Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos. Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput
poderá ser prorrogado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado, em caráter excepcional, mediante solicitação fundamentada, formulada, conforme o
caso, pelo Secretário das Cidades, ou outras autoridades de nível hierárquico equivalente. Art.4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 13 de junho de 2024.
José Jácome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Registre-se. Publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº011/CIDADES/2023
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/CIDADES/2023, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E A EMPRESA TECNOSAN PROJETOS E SOLUÇÕES EM SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA; II - CONTRA-
TANTE: A SECRETARIA DAS CIDADES com a interveniência da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza – Ceará,
na Avenida General Albuquerque Lima, Edifício SEPLAG - 1º Andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - CAMBEBA; IV - CONTRA-
TADA: TECNOSAN PROJETOS E SOLUÇÕES EM SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA; V - ENDEREÇO: Avenida B, nº 1123, Bairro Planalto
Aeroporto- Morada Nova/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Contrato de Empréstimo nº 28320 - COOPERAÇÃO FINANCEIRA ALEMÃ COM
BRASIL, celebrado entre o Governo Mutuário do Empréstimo e o BANCO KfW ENTWICKLUNGSBANK; artigo: 42, §5° da Lei n° 8.666/93 e Cláusula
24 das Condições Gerais do Contrato ; VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA; VIII - OBJETO: - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA:
Considerando as ordens de paralisação e retomada da execução contratual, datadas de 03 de julho de 2023 e 01 de novembro de 2023, respectivamente, o
prazo de execução fica prorrogado por mais 188 (cento e oitenta e oito) dias, contados a partir do dia 11/07/2024, findando-se em 15/01/2025, conforme
novo cronograma físico-financeiro. O prazo de vigência do presente Contrato fica prorrogado por mais 258 (duzentos e cinquenta e oito) dias, passando
de 465 (quatrocentos e sessenta e cinco) dias para 723 (setecentos e vinte e tres) dias, finalizando em 28 de fevereiro de 2025.; IX - VALOR GLOBAL:
PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato fica prorrogado por mais 258 (duzentos e cinquenta e oito)
dias, passando de 465 (quatrocentos e sessenta e cinco) dias para 723 (setecentos e vinte e tres) dias, finalizando em 28 de fevereiro de 2025 ; XI - DA RATI-
FICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificados por este Termo Aditivo.; XII - DATA: 14 de junho de 2024;
XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA; Neurisangelo Cavalcante
de Freitas, COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE e Francisco Diego de Paula Silveira, TECNOSAN PROJETOS E SOLUÇÕES
EM SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA .
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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Nº DO PROCESSO: 43001.000406/2024-71 E APENSOS
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº048/CIDADES/2024
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE PENAFORTE. OBJETO: Pavimentação
no município de Penaforte/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº
101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e
suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811, de 28/09/2018 e suas alterações, na Lei nº 18.430, de 21/07/2023, bem como em outros instrumentos legais
pertinentes, Processo NUP: 43001.000406/2024-71 e apensos FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio
será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 3.730.402,38 VALOR: R$ 3.730.402,38
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