DOE 20/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº114  | FORTALEZA, 20 DE JUNHO DE 2024
Meio Ambiente, Modelagem do Vestuário, Móveis, Multimídia, Nutrição e Dietética, Petróleo e Gás, Portos, Produção de Áudio e Vídeo, Produção de Moda, 
Química, Redes de Computadores, Regência, Saúde Bucal, Secretariado, Secretaria Escolar, Segurança do Trabalho, Sistemas de Energia Renovável, Têxtil, 
Transações Imobiliárias e Vestuário. CONSIDERANDO que o estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é 
requisito para aprovação e obtenção de Diploma. CONSIDERANDO o entendimento da Secretaria da Educação do Estado, quanto à necessidade e importância 
em realizar parcerias com instituições/empresas que possam oferecer uma estrutura de qualidade proporcionando experiências agregadoras para estudantes 
regularmente matriculados nas Escolas Estaduais de Educação Profissional. CONSIDERANDO que o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer 
natureza. RESOLVEM celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, fundamentado na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na legislação 
estadual, por meio do Decreto 30.933, de 29 de junho de 2012 - alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016, no uso das atribuições que confere 
o art. 88, inciso VI, da Constituição do Estado do Ceará, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este instru-
mento tem por objeto a cooperação técnica entre a SEDUC e a Concedente, visando ao aprendizado para a vida cidadã e para o estágio de alunos regu-
larmente matriculados na 3ª série dos Cursos Técnicos das Escolas Estaduais de Educação Profissional. Subcláusula Primeira – O estágio assume a forma 
curricular obrigatória, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza com a concedente, realizando-se nos termos da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, 
regulamentada pela Resolução nº 01/2004 do Conselho Nacional de Educação em sua Câmara de Educação Básica, da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 
2008, e no que couber, do Decreto Estadual nº 30.933, de 29 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto Estadual nº 32.075, de 31 de outubro de 2016. 
Subcláusula Segunda – A forma da concessão de Estágio efetivar-se-á mediante Termo de Compromisso de Estágio, elaborado pela SEDUC, nos termos do 
art. 7º da Lei nº 11.788/2008, a ser firmado entre a Concedente, a Instituição de Ensino e o Estagiário, ficando as partes compromissadas às regras estabele-
cidas no referido Termo.Subcláusula Terceira - Não haverá transferência de recursos entre as partes, sendo as despesas referentes a pagamento de bolsa ao 
estagiário e à contratação do seguro contra acidentes pessoais, de responsabilidade da SEDUC, por meio de dotação orçamentária própria. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DO LOCAL DE ESTÁGIO O estágio dar-se-á na sede da concedente bem como nas unidades de saúde sob a gestão da concedente, nas áreas 
de seu interesse, ofertando instalações em condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem profissional compatível com a área de sua 
formação técnica. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da SEDUC Caberá à Secretaria da Educação – SEDUC, na consecução 
dos objetivos deste instrumento: a. Selecionar e encaminhar o estagiário, através das Escolas Estaduais de Educação Profissional, à instituição concedente; 
b. Orientar e supervisionar, através das Escolas Estaduais de Educação Profissional, a execução das atividades práticas, discriminado no plano de atividades; 
c. Acompanhar as atividades dos estagiários, através das Escolas Estaduais de Educação Profissional, avaliando aproveitamentos; d. Contratar professor – 
orientador da área a ser desenvolvida no estágio, que será responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estágio; e. Monitorar a execução 
do Termo de Cooperação Técnica, zelando pelo cumprimento de todas as suas cláusulas e condições; f. Custear bolsas de estágio, auxílio-transporte e equi-
pamentos de proteção individual, para os estagiários por meio de dotação orçamentária própria; g. Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes 
pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, devendo constar do Termo de Compromisso de Estágio o respectivo número da apólice e o 
nome da Seguradora; h. Participar da avaliação e decisão de desligamento do estagiário;i. Envio do Plano de Ensino do Curso e lista dos estagiários antes 
das atividades tendo como responsável a escola celebrando o Termo de Compromisso de Estágio com o educando e com a parte concedente. II - Atribuições 
da CONCEDENTE Caberá à Concedente, na consecução dos objetivos desse instrumento: a. Firmar Termo de Compromisso de Estágio, desde que exista 
disponibilidade e interesse da concedente, com o estagiário ou com seu responsável legal e a Unidade de Ensino b. Responsabilizar-se, juntamente a Secre-
taria de Educação - SEDUC, através da Seção de Estágio, e com a Instituição de Ensino pela orientação, supervisão e avaliação do estágio; c. Assegurar ao 
estagiário, carga horária que não exceda 6(seis) horas diárias e 30(trinta) horas semanais de estágio, com base na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro 
de 2008, compatível com o seu horário escolar; d. Designar um funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de 
conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10(dez) estagiários simultaneamente; exceto no Curso Técnico em 
Enfermagem em que os estagiários serão supervisionados por profissionais da área (enfermeiros) designados pela COEDP/SEDUC; e. Receber, acompanhar, 
orientar, esclarecer e estimular o adolescente durante o processo de aquisição de conhecimento prático; f. Facilitar as visitas do orientador de estágio, com 
agendamento de comum acordo; g. Garantir que o processo de transmissão de conhecimento se faça por etapas organizadas, do mais simples ao mais complexo 
de acordo com o plano de atividades; h. Oferecer, quando possível, palestras de capacitação para o estagiário sobre assuntos referentes à sua área de formação 
técnica;i. Indicar representante para participar de reuniões, quando se fizer necessário, com a Seduc no intuito de colaborar com planos e ementas dos cursos 
mencionados; j. Fornecer declaração de cumprimento de estágio através do Termo de Realização de Estágio comprovando o período estagiado. CLÁUSULA 
QUARTA – DA BASE DE DADOS - DO COMPROMISSO AO CUMPRIMENTO DA LEI Nº 13.709/2018 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS 
(LGPD) As partes se obrigam, além das cláusulas constantes neste termo, a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), procedendo ao tratamento 
de dados e se comprometendo a manter o sigilo das informações prestadas. CLÁUSULA QUINTA - DA CONFIDENCIALIDADE I - Considerando os 
princípios e fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados: o respeito à privacidade; à autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de infor-
mação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o estagiário está obrigado a observar as normas internas do 
ISGH e das suas unidades ora geridas, manter o sigilo de todas as informações e dados das unidades, pacientes e terceiros, que venha a ter conhecimento em 
razão da realização das atividades de estágio, conforme o estabelecido em Termo de Compromisso de Estágio celebrado entre a Instituição de Ensino, a 
Concedente de Estágio e o Estagiário. II - Fica estabelecido como invioláveis as condições de vulnerabilidade física, intelectuais ou psicoemocionais dos 
entes sob a guarda da concedente, sendo proibida expressamente a revelação e publicação, em meios virtuais e físicos, de imagens e ou informações confi-
denciais que as partes deste termo terão acesso, puníveis com todas as sanções legais cabíveis e o imediato desligamento do estagiário. III - As partes se 
comprometem, mutuamente, a preservar sigilo sobre as informações confidenciais, tecnologias, negócios, produtos e serviços, eventualmente transferidas 
ou compartilhadas por força deste termo, fazendo com que seus associados, empregados, clientes, diretores e empresas coligadas abstenham-se de usá-las 
para qualquer finalidade que não nos termos e estritamente na extensão e para os propósitos necessários no contexto deste termo, comprometendo-se por si 
e todos os seus representantes, associados, empregados, clientes, subcontratados, diretores e empresas coligadas a não usar tais informações confidenciais 
da outra parte, inclusive após eventual término da vigência do presente termo.IV - As partes poderão divulgar, desde que prévia e expressamente autorizada 
pela parte diversa, informações, dados e/ou materiais, somente para seus próprios empregados, subcontratados e/ou prepostos que tenham efetiva e compro-
vada necessidade de conhecer tais informações, bem como deverão informá-los da existência de normas, políticas internas e/ou acordos da referente à parte 
diversa, e que os mesmos estarão sujeitos às obrigações de confidencialidade, mediante celebração de acordos de confidencialidade. V - A condição de 
confidencialidade não incidirá sobre as informações que: a) já sejam do conhecimento da outra parte e que não tenham sido obtidas em razão do ou no 
contexto deste termo ou de outro instrumento firmado pelas partes; b) tenham se tornado de domínio público através de outra fonte que não seja qualquer 
uma das partes ou de seus funcionários, prepostos e colaboradores, sem obrigação de confidencialidade pela fonte; c) tenham sido divulgadas mediante 
autorização, por escrito, pela parte detentora da informação confidencial; VI - A parte receptora deverá notificar prontamente a parte reveladora, por escrito, 
em caso de qualquer utilização ou divulgação não autorizada de informação confidencial, que tenha conhecimento e, ainda, deverá prover a assistência 
necessária para que tal utilização ou divulgação venha a cessar. VII - Nenhuma das partes irá, sem autorização prévia, valer-se de propaganda, vendas 
promocionais ou outra forma de material de publicidade que empregue logotipo, marcas registradas ou marcas de serviço da outra parte. Nenhuma das partes, 
salvo quando exigido por qualquer legislação, regulamento ou normas aplicáveis, publicará ou fornecerá informações para publicações relativas ao termo 
sem o prévio consentimento da outra parte, e cada uma das partes terá o direito de rever e aprovar qualquer material de publicidade, informes à imprensa ou 
outras declarações ao público da outra parte que se refiram ou que descrevam qualquer aspecto deste termo. Salvo se de outra forma expressamente aqui 
previsto, nenhuma das partes divulgará o texto deste termo ou qualquer parte importante deste. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo 
de Cooperação Técnica terá vigência de 04 (quatro) anos a partir da data de sua assinatura, sendo prorrogada automaticamente, até o limite máximo de 60 
(sessenta) meses, se nenhuma das partes se pronunciar em contrário. Parágrafo Único – O presente termo poderá ser denunciado e rescindido a qualquer 
tempo pelas partes, ficando estes responsáveis somente pelas obrigações assumidas ao tempo em que participaram voluntariamente do acordo, ou ainda, por 
ato unilateral, mediante notificação prévia, da parte que dele desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SÉTIMA – DA 
FISCALIZAÇÃO O descumprimento das obrigações previstas na legislação do estágio caracteriza vínculo de emprego do estagiário com a Concedente, para 
todos os fins trabalhistas e previdenciários, exceto para a administração pública, conforme estabelece o Art. 37, inciso II da Constituição Federal. CLÁUSULA 
OITAVA – DO FORO Fica eleito o foro da Cidade de Fortaleza/CE, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer 
dúvidas oriundas do presente TERMO, que não possam ser resolvidas administrativamente. E, por estarem devidamente justas e acordadas, as partes, inicial-
mente nomeadas, firmam o presente instrumento, na forma eletrônica, para que produza entre si os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo 
assinadas. Fortaleza/CE, 11 DE JUNHO DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação do Estado do Ceará, VIRGÍNIA ANGÉLICA 
SILVEIRA REIS - Diretora - Presidente do Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar TESTEMUNHAS: 1. JERUSA HOLANDA OLIVEIRA , 2. KARLA 
MONICA ABREU DE ARAUJO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de junho de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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