DOE 20/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº114  | FORTALEZA, 20 DE JUNHO DE 2024
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.055962/2024-12
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ESTADO DO PARÁ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) AMANDA GUIMARÃES DA SILVA, matrícula nº 22200181226342, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato 
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 04/04/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/03/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comuni-
cação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.055962/2024-12. 
Fortaleza, 04 de abril de 2024. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de junho de 2024.
 Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.056376/2024-87
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM JOSEFA BRAGA BARROSO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOHN LENNON URCULINO DO VALE, matrícula nº 22200181306621, resolvem, por este instrumento de rescisão 
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 05/04/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia 
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.056376/2024-
87. Miraíma, 05 de abril de 2024. CREDE 2 – ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de junho de 2024.
 Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.028943/2024-13
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI GOVERNADOR CÉSAR CALS DE OLIVEIRA FILHO, representado(a) 
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DEYSE MARA ROMUALDO SOARES, matrícula nº 22200181358192, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 02/02/2024, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 22001.028943/2024-13. Quixadá, 02 de fevereiro de 2024. CREDE 12 – QUIXADÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 17 de junho de 2024.
 Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA:
No Diário Oficial do Estado do Ceará nº 211 de 08 de novembro de 2004, que publicou a Suspensão de Vínculo Funcional do(a) servidor(a) MARIA ELIZETE 
BEZERRA RIBEIRO, que ocupa o cargo de Professor Pleno I, Grupo Ocupacional do Magistério, referência 13, matrícula 12047711, lotada no(a) EEFM 
Antonieta Siqueira, no município de Foraleza. ONDE SE LÊ: A partir de 31 de julho de 2004 LEIA-SE: A partir de 01 de agosto de 2004 PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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CORRIGENDA:
No Diário Oficial do Estado do Ceará ano XII nº 244, de 04 de novembro de 2020, que publicou a Portaria nº 0528/2020-GAB, datada em 30 de outubro de 
2020, que determinou a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, que apurou a responsabilidade funcional da servidora TERE-
ZINHA ALVES PACHECO.ONDE SE LÊ: Matrícula nº 302508-1-8 LEIA-SE: Matrícula nº 058169-1-2 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de junho de 2024.
Maria Jucineide da Costa Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
SECRETARIA DO ESPORTE
AVISO DE SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
ASMI Nº008/2024 SESPORTE
OBJETO: PROJETO CLINICA DE SURF ADAPTADO CEARÁ O ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretaria do Esporte do Estado do Ceará – 
SESPORTE torna público que durante o mês de JUNHO de 2024 publicará o edital, com o intuito do recebimento de propostas, visando seleção de 
entidade executora do Projeto Clinica de surf adaptado Ceará , já de acordo com sua nova regulamentação, a Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 
e as normas complementares que regem a matéria, como o Decreto Estadual n° 32.810, de 28 de setembro de 2018, atualizado pelo Decreto Estadual nº 
32.872, de 04 de novembro de 2018 e a Lei Complementar Estadual n° 119/2012, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 178/2018, Lei Complementar 
Estadual nº 213/2020 e Lei Complementar Estadual nº 256/2021. O edital e os demais documentos anexos serão publicados na íntegra no endereço www.
esporte.ce.gov.br Dentre as principais informações o edital trará: - Modelo de Proposta para entidade para detalhamento das ações; - Critérios de seleção; - 
Cronograma da seleção; - Modelo de Plano de Trabalho para entidade selecionada. Fortaleza, 12 de Junho de 2024 Rogério Nogueira Pinheiro Secretário do 
Esporte do Estado do Ceará. SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ - SESPORTE, em Fortaleza/CE, 17 de Junho de 2024.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº 19001.073071/2024-25 – SUITE, 
e em conformidade com o Decreto nº 32.960, de 13/02/19, e alterações, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS DA CESSÃO da servidora GERMANA 
PARENTE NEIVA BELCHIOR, Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual, matrícula nº 4978191-1, lotada na Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, 
para exercer o cargo em comissão de Coordenadora de Projetos, código CCE 3.10, no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação do Ministério da 
Educação, formalizada pelo Ato Governamental datado de 10/02/2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 10/02/2023, a partir de 01/03/2024. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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